PROJETO DE LEI No
72, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2015
Autoriza concessão de direito real uso de imóveis públicos para os fins e nas
condições que menciona, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à concessão de direito real de
uso das áreas de terrenos descritas no artigo 2o
desta Lei, pelo prazo de 10 (dez) anos, à empresa
METALÚRGICA VITÓRIA LTDA - ME, CNPJ 15.862.920/0001-96, Inscrição Estadual nº
001989373.00-58, com endereço na Rua Ovídio Silva, no
1.250, Bairro Nogueira
Machado/Nogueirinha, para fins de sua instalação em sede própria nesta cidade.
Art. 2o
Os imóveis objeto da concessão de constituem-se das seguintes áreas e
confrontações:
I. Um lote de terreno de nº 019, da quadra nº 010, com área de 1.076,32 m² (mil e
setenta e seis metros e trinta e dois decímetros quadrados), situado na Rua São João, no loteamento
denominado Distrito Industrial de Itaúna, nesta cidade, tendo 10,00 metros de frente para a referida rua;
108,42 metros pela lateral direita confrontando com o módulo nº 018; 106,84 metros pela lateral
esquerda confrontando com o módulo nº 020; e, 10,12 metros pelos fundos confrontando com a área
verde nº010, imóvel matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Itaúna sob no
41.610, R2/41610, fls. 010 e 010-v, do Livro no
2-GP.
II. Um lote de terreno de nº 020, da quadra nº 010, com área de 1.060,53 m²
(mil e sessenta metros e cinquenta e três decímetros quadrados), situado na Rua São João, no
loteamento denominado Distrito Industrial de Itaúna, nesta cidade, tendo 10,00 metros de
frente para a referida rua; 106,84 metros pela lateral direita confrontando com o módulo nº
019; 105,26 metros pela lateral esquerda confrontando com o módulo nº 021; e, 10,12 metros
pelos fundos confrontando com a área verde nº 010, imóvel matriculado no Cartório de Registro de
Imóveis de Itaúna sob no
41.611, R-2/41611, fls. 011 e 011-v, do Livro no
2-GP.
Art. 3o
A concessão de direito real de uso dos imóveis de que trata esta Lei fica
vinculada às seguintes condições a serem cumpridas pela empresa beneficiária:
I. dedicar-se às atividades constantes do seu contrato social;
II. implantar as instalações, transferir sua sede e entrar em atividade no local concedido
em uso no prazo máximo de 18 (dezoito) meses, contados da data de assinatura do contrato de
concessão;
III. evitar quaisquer causas de poluição, atendendo a todas as normas da legislação
ambiental vigente, inclusive as de licenciamento prévio (L.P.), de instalação (L.I.) e operacional (L.O.),
se for o caso;
IV. apresentar projeto de construção civil à Gerência de Regulação Urbanística e
Fiscalização do Município da Secretaria Municipal de Regulação Urbana, para a devida análise e
posterior aprovação, antes do início das obras;
V. elaborar Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico e submetê-lo à análise do
Corpo de Bombeiros local para aprovação e implantação;
VI. recolher os tributos municipais em favor do Município de Itaúna, especialmente o
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN incidente sobre suas atividades de prestação de
serviços e o IPTU;
VII. declarar o VAF-DAMEF em favor do Município de Itaúna;
VIII. não interromper suas atividades por período superior a 6 (seis) meses nos
próximos 10 (dez) anos, salvo por motivo justificado, não podendo, entretanto, ultrapassar 12 (doze)
meses de inatividade.
Parágrafo único – O não atendimento a quaisquer das condições e prazos previstos
neste artigo implicará a extinção da concessão, sem que caiba a concessionária qualquer direito à
indenização por benfeitorias e edificações realizadas nos bens imóveis do Município.
Art. 4o Considerados o interesse público e a conveniência socioeconômica para a
Municipalidade, avaliados objetivamente por meio de estudos, projetos e política de desenvolvimento
no Município, poderá o Executivo, com as condições expressas nesta Lei e mediante análise da proposta
de investimento apresentada pela empresa, proceder à celebração do contrato de concessão,
independentemente de licitação.
Art. 5o Atendidas as condições estabelecidas no artigo 3º desta Lei e decorridos 10
(dez) anos de atividades da empresa no imóvel objeto da concessão, poderá o Executivo Municipal
outorgar-lhe escritura de doação, observado o parágrafo único do artigo 1o
, da Lei 3.498/99, na redação
determinada pela Lei no
3.690, de 18 de fevereiro de 2002, que dispõe sobre normas de doação de
imóvel da Municipalidade, bem como a cláusula de inalienabilidade pelo prazo de 10 (dez) anos
contados a partir da escritura definitiva de doação, prevista no inciso VI, do artigo 1o
, da Lei no
3.498/99, com as alterações da Lei no
4.342/08.
Art. 6o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Itaúna (M), 10 de dezembro de 2015
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito de Itaúna
RENATO CORRADI BECHELAINE
Secretário Municipal de Administração
OTACÍLIA DE CÁSSIA BARBOSA PARREIRAS
Procuradora-Geral do Município
Itaúna, 11 de dezembro de 2015
Ofício no
412/2015 - Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei n
o
72/2015
Senhor Presidente,
Encaminhamos a V. Exa. o Projeto de Lei que “Autoriza concessão de uso de imóveis públicos
para os fins e nas condições que menciona, e dá outras providências” para análise, deliberação e
aprovação dos i. membros dessa Casa.
Na oportunidade, apresentamos-lhe protestos de apreço e distinta consideração.
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito de Itaúna
EXMO. SR.
FRANCIS SALDANHA FRANCO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA - MG
PROJETO DE LEI No
72/2015
JUSTIFICATIVA
Exmos. Srs. Presidente e Vereadores da Câmara Municipal de Itaúna:
Apresentamos a essa Casa o Projeto de Lei que objetiva autorização de V. Exas. para proceder
à concessão de direito real de uso de imóveis da municipalidade à empresa METALÚRGICA
VITÓRIA LTDA, CNPJ 15.862.920/0001-96, Inscrição Estadual nº 001989373.00-58, com endereço na
Rua Ovídio Silva, no
1.250, Bairro Nogueira Machado/Nogueirinha, para fins de sua instalação em sede
própria nesta cidade.
A empresa, que atua em Itaúna desde 2012, pretende construir sua sede definitiva nos imóveis
concedidos em uso e transferir todo o seu processo produtivo e comercial para o local nas
atividades de fabricação de peças fundidas de alumínio e de outros metais ferrosos e não
ferrosos.
Além dos objetivos de investir em instalações próprias para sair do aluguel e se expandir, de
obter melhoria tecnológica e de produtividade, a empresa planeja resultados satisfatórios em
seu faturamento, na ordem de R$ 1.875.000,00 no próximo ano, considerando que a média em
2014/2015 é de aproximadamente R$ 1.350.000,00. A ampliação de seu quadro de empregados
também constitui meta da empresa para elevar para 32, o número que registrava 20 em 2014 e
25 no corrente ano.
Com essas justificativas, aguardamos que os Srs. Vereadores votem e aprovem a presente
proposição de lei.
Atenciosamente,
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito de Itaúna
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO
Projeto de Lei n° 99/2015
Tendo esta Comissão, recebido na data de 01 fevereiro de 2016, por parte da
Secretaria Legislativa da Câmara Municipal, a remessa do Projeto de Lei nº 99/2015,
que “Autoriza concessão de uso de imóveis públicos para os fins e nas condições que
menciona, e dá outras providências”, e tendo sido nomeado para relatar sobre a
matéria em apreço, passo a expor o seguinte esclarecimento:
O referido projeto tem como objetivo autorizar a concessão de direito real de uso
de imóveis da municipalidade à empresa Metalúrgica Vitória LTDA, para fins de
sua instalação em sede própria, visando a ampliação de seu quadro de
empregados.
Diante do exposto, passo a emissão do meu voto.
VOTO DO RELATOR
Este relator entende que o supramencionado Projeto de Lei, encontra-se dentro
da correta Técnica Legislativa, portanto, sou pela apreciação da presente proposição
pelo Plenário.
Sala das Comissões, 05 de fevereiro de 2016.
Nilzon Borges Ferreira
Presidente
Ante a análise do parecer exarado pelo Presidente da Comissão, acatamos o voto
do relator.
Hélio Machado Rodrigues Lucimar Nunes Nogueira
Membro Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO – CFO
Tendo esta comissão recebido o projeto em 11 de Fevereiro de 2016, pelo seu vereador
Presidente Sr. Giordane Alberto de Carvalho e este Nomeando o Vereador Sr. Leonardo Santos
Rosenbug para atuar como Relator para apreciação do PROJETO DE LEI 99/2015 de autoria
do Exmo. Prefeito de Itaúna/MG, Osmando Pereira da Silva, que “ Autoriza concessão de
direito real de uso de imóvel público para os fins e nas condições que menciona, e dá outras
providências.”
Relatório
A presente proposta tem por finalidade buscar autorização legislativa, conforme prevê o
inciso a Lei Orgânica Municipal, para que se possa proceder á concessão de direito real de uso
das áreas de terrenos descritas em seus artigos e incisos do projeto hora analisado por esta
comissão.
Voto do Relator
Conforme analise deste Relator, o entendimento é que o projeto supramencionado, o
Projeto de Lei 99/2015, está devidamente instruído e dentro das diretrizes do Comissão de
Finanças e orçamento – CFO, obedecendo ainda os mais íntegros princípios constitucionais.
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RELATOR CFO - LEONARDO SANTOS ROSENBURG – LÉO BALA
Vereador Relator
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Membro CFO – Vereador
Gleison Fernandes Faria
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Membro - Presidente CFO – Vereador
Giordane Alberto