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materia nº 101/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 101 / 2015
Date 2015-12-15
EmentaAUTORIZA CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO MUNICIPAL PARA OS FINS E NAS CONDIÇÕES QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3308

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2016-02-24 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. U Lei nº 5.009, de 23 de dezembro de 2015.
2015-12-18 Incluído na Ordem do Dia U Votação em 22 de dezembro de 2015
2015-12-16 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Remetido à Comissão de Justiça e Redação
2015-12-15 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 15 de dezembro de 2015

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI No
 74, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015
Autoriza concessão de direito real de uso de imóvel público municipal para os fins e
nas condições que menciona, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito de
Itaúna, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o
 Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à concessão de direito
real de uso dos imóveis descritos e caracterizados no artigo 2o
 desta Lei, pelo prazo de 10 (dez)
anos, à empresa UAISOFT SISTEMAS DE GESTÃO LTDA., CNPJ 86.462.629/0001-79,
Inscrição Estadual 002 02 6321 0081, com endereço na Avenida Jove Soares, no
 816-Sala101,
Bairro das Graças, nesta cidade, para fins de instalação em sede própria e expansão de suas
atividades.
Art. 2o
 Os imóveis objeto da concessão de constituem-se das seguintes áreas:
I. Um lote de terreno de nº13, com área com 440,10 m² (quatrocentos e
quarenta metros e dez centímetros quadrados), situada na Quadra 17-A, do Bairro Pio XII, nesta
cidade de Itaúna/MG, com as seguintes medidas e confrontações: 22,57 metros de frente para a Rua
B, atual Rua Amauri Rosa de Freitas; 19,61 metros pela lateral direita confrontando com terreno de
propriedade do Município de Itaúna; 19,91 metros pela lateral esquerda confrontando com terreno
de propriedade do Município de Itaúna; e 22,56 metros pelos fundos, confrontando com terreno de
propriedade do Município de Itaúna, imóvel matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Itaúna/MG sob no
 53445, folha 045, do Livro no
 2-IX, em data de 08/07/2013;
II. um lote de terreno de nº 13A, com área de 560,00 m² (quinhentos e sessenta
metros quadrados), situada na Quadra 17-A, do Bairro Pio XII, nesta cidade de Itaúna/MG, com as
seguintes medidas e confrontações: 12,96 metros, mais 18,45 metros de frente para a Rua B, atual
Rua Amauri Rosa de Freitas; 19,91 metros pela lateral direita confrontando com terreno de
propriedade do Município de Itaúna; 17,70 metros pela lateral esquerda confrontando com terreno
de propriedade do Município de Itaúna; e 26,35 metros pelos fundos, confrontando com a área
verde de propriedade do Município de Itaúna, imóvel matriculado no Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca de Itaúna/MG sob no
 53444, folha 044, do Livro no
 2-IX, em data de
08/07/2013.
Art. 3o
 A concessão do direito real de uso dos imóveis de que trata esta Lei
vinculará a concessionária ao cumprimento das seguintes condições:
I. dedicar-se exclusivamente às atividades fins da empresa previstas em seu
Contrato Social; 
II. implantar as instalações e o endereço de sua empresa no local concedido
em uso e iniciar suas atividades no prazo máximo de 18 (dezoito) meses, a partir da data da
assinatura do Contrato de Concessão de Uso;
III. evitar quaisquer causas de poluição, atendendo a todas as normas da
legislação ambiental vigente, inclusive as de licenciamento prévio (L.P.), de instalação (L.I.) e
operacional (L.O.), se for o caso;
IV. apresentar o projeto de construção civil e arquitetônico à Gerência de
Regulação Urbanística e Fiscalização do Município, para a devida análise e posterior aprovação,
antes do início das obras;
V. elaborar projeto de segurança e prevenção contra incêndio e pânico e submetê￾lo à aprovação junto à Guarnição do Corpo de Bombeiros local;
VI. recolher os tributos municipais, em favor do Município de Itaúna, em especial
o ISS (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza) incidente sobre os serviços prestados de
qualquer natureza e o IPTU; 
VII. declarar o VAF-DAMEF em favor do Município de Itaúna;
 VIII. não interromper suas atividades por período superior a 6 (seis) meses nos
próximos 10 (dez) anos, salvo por motivo justificado, não podendo, entretanto, ultrapassar a 12
(doze) meses de inatividade;
Parágrafo único. O não atendimento a quaisquer das condições e prazos previstos
neste artigo implicará na reversão dos imóveis ao Município, independente de notificação direta,
sem que caiba à donatária qualquer direito à indenização por edificações ou benfeitorias realizadas
nos imóveis do Município.
Art. 4o Considerados o interesse público e a conveniência socioeconômica para a
Municipalidade, avaliados objetivamente por meio de estudos, projetos e política de
desenvolvimento no Município, poderá o Executivo, com as condições expressas nesta lei e
mediante análise da proposta de investimento apresentada pela empresa, proceder à celebração do
Contrato de Concessão, independentemente de licitação.
Art. 5o
 Atendidas as condições estabelecidas no artigo 3o
 desta Lei e decorridos 10
(dez) anos de atividades da empresa no imóvel objeto da concessão, poderá o Executivo Municipal
outorgar-lhe escritura de doação, observado o parágrafo único do artigo 1o
, da Lei 3.498/99, na
redação determinada pela Lei no
3.690, de 18 de fevereiro de 2002, que dispõe sobre normas de
doação de imóvel da Municipalidade, bem como a cláusula de inalienabilidade pelo prazo de 10
(dez) anos contados a partir do registro da escritura definitiva de doação, prevista no inciso VI, do
artigo 1o
, da Lei no
 3.498/99, com as alterações da Lei no
 4.342/08.
Art. 6o
 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
 
Itaúna (MG), 11 de dezembro de 2015.
Osmando Pereira da Silva
Prefeito de Itaúna
Renato Corradi Bechelaine
Secretário Municipal de Administração
Otacília de Cássia Barbosa Parreiras
 Procuradora-Geral do Município
PROJETO DE LEI No
 74/2015
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Itaúna:
Apresentamos a essa Casa o Projeto de Lei que objetiva autorização de Vossas Excelências.
para concessão de direito real de uso de imóvel da municipalidade à empresa UAISOFT
SISTEMAS DE GESTÃO LTDA., para fins de sua instalação em sede própria e expansão de suas
atividades.
A beneficiária encontra-se instalada em imóvel alugado com 350,00 m² de área, localizado na
Avenida Jove Soares, no
 816 - Sala101, Bairro das Graças, nesta cidade, em funcionamento
desde 01/05/1994, tendo como atividade principal CNAE Desenvolvimento de Programas de
Computador Customizáveis e principais produtos Sistema de Gestão Empresarial – ERP,
manutenção e reparação em equipamentos de informática..
Nos imóveis a serem concedidos a empresa almeja construir e instalar sua sede definitiva
objetivando resultados positivos para o seu próprio crescimento e geração de mais valor
agregado ao produto, emprego e renda, e sobretudo maior arrecadação para o Município, com
investimentos na ordem de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), sendo que a
empresa apresentou faturamento na ordem de R$ 2.112.182,57 (dois milhões, cento e doze mil,
cento e oitenta e dois reais e cinquenta e sete centavos) em 2014.
Ao ser beneficiada com a concessão, a empresa deverá construir e iniciar as atividades no local
no período máximo de 18 (dezoito) meses e cumprir as condições estabelecidas na lei, sob pena
de reversão do imóvel ao patrimônio municipal.
Com essas justificativas, aguardamos que os Senhores Vereadores votem e aprovem a presente
proposição de lei.
Atenciosamente.
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito de Itaúna
Itaúna, 11 de dezembro de 2015
Ofício No
 415/2015- Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei no
 74/2015
Senhor Presidente,
Encaminhamos-lhe o Projeto de Lei que “Autoriza concessão de direito real de uso de
imóvel público municipal para os fins e nas condições que menciona, e dá outras
providências.” para análise, deliberação e aprovação dos i. membros dessa Casa.
Na oportunidade, apresentamos-lhe protestos de apreço e distinta consideração.
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito de Itaúna
EXMO. SR.
FRANCIS SALDANHA FRANCO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA - MG
Comissão de Justiça e Redação
Tendo esta comissão recebido em 17 de Dezembro de 2015 pelo vereador Presidente
desta comissão, Nilzon Borges Ferreira, por parte da Secretaria da Câmara Municipal
de Itaúna, e tendo sido nomeado para atuar como relator no Projeto de Lei 101/2015
que
“Autoriza Concessão de uso de imóveis públicos para os fins e nas condições que
menciona, e dá outras providências.” 
 Relatório
 O referido Projeto de Lei visa autorizar o executivo a conceder o direito real de uso de
imóvel da municipalidade, para a referida empresa mencionada, para fins de instalação
em sede própria e expansão de suas atividades. 
 Voto do relator
Assim, entende este relator que o supramencionado Projeto de Lei está devidamente
instruído, estando apto a ser apreciado pelo Plenário desta Casa.
Sala das comissões, Itaúna, 17 de Dezembro de 2015.
Hélio Machado
Relator
Acompanham o Voto do relator os demais membros da comissão:
Nilzon Borges Ferreira Lucimar Nunes
Presidente Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO – CFO
RELATÓRIO AO PROJETO DE LEI Nº 101/2015
Tendo a Comissão de Finanças e Orçamento recebido na data de 17 de
dezembro de 2015 por parte da Secretaria deste Legislativo, o Projeto de Lei nº 101/2015, que
“Autoriza concessão de direito de uso de imóvel público municipal para os fins e nas
condições que menciona, e dá outras providências”, de autoria do Exmo. Sr. Prefeito
Municipal e tendo sido nomeado para relatar sobre a matéria em apreço, passo a expor as
seguintes considerações:
O presente Projeto de Lei 101/2015 de autoria do Executivo itaunense visa
autorização legislativa para conceder direito real de uso de imóvel público municipal à
UAISOFT Sistema de Gestão Ltda.
Diante do exposto, passo a emissão do meu voto.
VOTO DO RELATOR
Assim entende este relator que o supramencionado Projeto de Lei está
devidamente instruído, estando apto a ser apreciado pelo Plenário da Câmara.
Sala de Comissões, 17 de dezembro de 2015.
Gleison Fernandes de Faria
Membro/relator
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO – CFO
PARECER FINAL AO PROJETO DE LEI Nº 101/2015
Diante da análise e emissão do parecer exarado pelo relator da Comissão
de Finanças e Orçamento, ante o Projeto de Lei nº 101/2015, que “Autoriza concessão
de direito de uso de imóvel público municipal para os fins e nas condições que
menciona, e dá outras providências”, de autoria do Executivo Municipal, este
vereador entende que o Projeto em pauta está devidamente instruído, sendo favorável à
apreciação pelo Plenário desta Casa.
Sala das Comissões, 17 de dezembro de 2015.
Acompanham o voto do relator:
Giordane Alberto De Carvalho Leonardo Santos Rosemburg
Presidente da CFO Membro/relator da CFO

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