br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

materia nº 104/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 104 / 2015
Date 2015-12-15
EmentaDISPÕE SOBRE O FINANCIAMENTO DO DÉFICIT TÉCNICO APURADO NA AVALIAÇÃO ATUARIAL DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3311

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2016-02-24 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. U Lei nº 5.010, de 23 de dezembro de 2015.
2015-12-18 Incluído na Ordem do Dia U Votação em 22 de dezembro de 2015
2015-12-16 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Remetido à Comissão de Justiça e Redação
2015-12-15 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 15 de dezembro de 2015

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

PROJETO DE LEI Nº 77, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015
Dispõe sobre o financiamento do déficit
técnico apurado na avaliação atuarial de
2015, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Itaúna-MG, no uso das atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprova, e ele, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica estabelecido plano de amortização destinado ao equacionamento do
déficit atuarial, a partir de 1º de janeiro de 2016, calculado sobre a totalidade da remuneração
de contribuição dos servidores ativos, conforme aportes anuais de recursos periódicos devidos
pelo Município, poder executivo e legislativo municipal, incluídas autarquias e fundações, a
serem amortizadas em 12 (doze) parcelas referentes a cada exercício financeiro, com alíquotas
definidas na forma do Anexo I desta lei.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a promover, via decreto, a implantação e a
revisão do plano de amortização, indicado anualmente em parecer atuarial, previsto na Lei
Federal nº 9.717/98 e Portaria MPS nº 746/11.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua
publicação. 
Itaúna, 11 de dezembro de 2015.
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal de Itaúna
Célio Gonçavles de Freitas
Diretor do IMP
Leandro Nogueira de Souza
Secretário Municipal de Finanças
Otacília de Cássia Barbosa Parreiras
Procuradora Geral do Município
ANEXO I – PROJETO DE LEI 77/2015
Plano de amortização
ANO
APORTE
TOTAL Câmara SAAE Prefeitura
2016 R$ 85.183,77 R$ 1.250,74 R$ 10.563,63 R$ 73.369,40
2017 R$ 172.071,23 R$ 2.526,50 R$ 21.338,53 R$ 148.206,20
2018 R$ 260.687,90 R$ 3.827,64 R$ 32.327,87 R$ 224.532,38
2019 R$ 351.059,72 R$ 5.154,56 R$ 43.534,87 R$ 302.370,29
2020 R$ 443.212,89 R$ 6.507,63 R$ 54.962,78 R$ 381.742,48
2021 R$ 723.128,62 R$ 10.617,59 R$ 89.675,09 R$ 622.835,93
2022 R$ 1.008.598,34 R$ 14.809,11 R$ 125.076,16 R$ 868.713,08
2023 R$ 1.299.705,17 R$ 19.083,39 R$ 161.176,28 R$ 1.119.445,50
2024 R$ 1.596.533,24 R$ 23.441,67 R$ 197.985,89 R$ 1.375.105,68
2025 R$ 1.899.167,92 R$ 27.885,21 R$ 235.515,58 R$ 1.635.767,13
2026 R$ 2.207.695,63 R$ 32.415,28 R$ 273.776,07 R$ 1.901.504,28
2027 R$ 2.522.203,99 R$ 37.033,16 R$ 312.778,21 R$ 2.172.392,62
2028 R$ 2.842.781,73 R$ 41.740,16 R$ 352.533,01 R$ 2.448.508,56
2029 R$ 3.169.518,82 R$ 46.537,59 R$ 393.051,64 R$ 2.729.929,58
2030 R$ 3.502.506,37 R$ 51.426,80 R$ 434.345,39 R$ 3.016.734,18
2031 R$ 3.841.836,72 R$ 56.409,14 R$ 476.425,70 R$ 3.309.001,88
2032 R$ 4.187.603,42 R$ 61.485,99 R$ 519.304,19 R$ 3.606.813,25
2033 R$ 4.539.901,28 R$ 66.658,72 R$ 562.992,60 R$ 3.910.249,95
2034 R$ 4.898.826,32 R$ 71.928,77 R$ 607.502,85 R$ 4.219.394,70
2035 R$ 5.264.475,89 R$ 77.297,55 R$ 652.847,01 R$ 4.534.331,33
2036 R$ 5.636.948,56 R$ 82.766,51 R$ 699.037,30 R$ 4.855.144,74
2037 R$ 6.016.344,23 R$ 88.337,13 R$ 746.086,11 R$ 5.181.920,99
2038 R$ 6.402.764,13 R$ 94.010,88 R$ 794.006,00 R$ 5.514.747,26
2039 R$ 6.796.310,79 R$ 99.789,26 R$ 842.809,67 R$ 5.853.711,86
2040 R$ 7.197.088,11 R$ 105.673,82 R$ 892.510,02 R$ 6.198.904,27
2041 R$ 7.605.201,34 R$ 111.666,09 R$ 943.120,09 R$ 6.550.415,16
2042 R$ 8.020.757,13 R$ 117.767,64 R$ 994.653,11 R$ 6.908.336,38
2043 R$ 8.443.863,51 R$ 123.980,05 R$ 1.047.122,48 R$ 7.272.760,98
2044 R$ 8.874.629,94 R$ 130.304,93 R$ 1.100.541,77 R$ 7.643.783,24
2045 R$ 9.313.167,31 R$ 136.743,91 R$ 1.154.924,74 R$ 8.021.498,66
2046 R$ 9.759.587,98 R$ 143.298,64 R$ 1.210.285,31 R$ 8.406.004,03
2047 R$ 10.214.005,74 R$ 149.970,79 R$ 1.266.637,60 R$ 8.797.397,34
2048 R$ 10.676.535,89 R$ 156.762,06 R$ 1.323.995,91 R$ 9.195.777,92
2049 R$ 11.147.295,25 R$ 163.674,15 R$ 1.382.374,72 R$ 9.601.246,38
2050 R$ 11.626.402,13 R$ 170.708,81 R$ 1.441.788,71 R$ 10.013.904,61
PROJETO DE LEI N
o
 77/2015
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Senhores Vereadores da Câmara Municipal:
Encaminhamos a essa Egrégia Casa Legislativa Projeto de Lei 77/2015, que dispõe sobre o
financiamento do déficit técnico apurado na avaliação atuarial e dá outras providências.
Nesse sentido, a avaliação atuarial do plano de benefícios tem como finalidade quantificar as
responsabilidades do plano para com seus participantes, estabelecer o nível das contribuições,
determinar os valores das reservas matemáticas, verificar a situação atual do regime e apresentar
resultados que possibilitem o seu equilíbrio.
Com base no estudo realizado por técnico responsável pela avaliação, a contribuição
previdenciária da Prefeitura, Câmara Municipal, autarquias e fundações correspondente ao custo
normal permanecerá em 16,30% (dezesseis vírgula trinta décimos percentuais). 
Desse modo, para consolidação e consequente sustentação dos benefícios assegurados pelo
RPPS de Itaúna, o presente projeto de lei tem como finalidade aprovar o financiamento do déficit
técnico apurado na avaliação atuarial, conforme plano de amortização, ficando o Município obrigado a
promover aportes de recursos periódicos.
Face à relevância, pedimos aos nobres Edis que aprovem o presente Projeto de Lei, em regime
de urgência, nos termos do artigo 162, inciso I, alínea “g”, do Regimento Interno desta Egrégia Casa,
em razão da proximidade do recesso parlamentar de final de ano.
Nada mais, aproveitamos o momento para prestar os nossos votos da mais alta estima e
distinta consideração, e colocamo-nos à disposição para os esclarecimentos adicionais julgados
necessários.
Itaúna, 11 de dezembro de 2015.
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal de Itaúna
Ao Exmo. Sr.
Francis Saldanha Franco
DD. Presidente da Câmara Municipal 
Itaúna – Minas Gerais
Itaúna, 11 de dezembro de 2015
Ofício n
o
 416/2015- Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei n
o
 77/2015
Senhor Presidente,
Encaminhamos a V. Exa. o Projeto de Lei que “Dispõe sobre o financiamento do déficit
técnico apurado na avaliação atuarial de 2015, e dá outras providências", para análise,
deliberação e aprovação dessa Egrégia Casa.
Solicitamos seja o projeto analisado em regime de urgência, nos termos do artigo 162, inciso
I, alínea “g”, do Regimento Interno desta Egrégia Casa e aprovado pelos motivos expostos na
justificativa que o acompanha.
Na oportunidade, reiteramos nossos protestos de consideração e respeito.
Osmando Pereira da Silva
Prefeito de Itaúna
EXMO. SR.
FRANCIS SALDANHA FRANCO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA – MG
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO
Projeto de Lei n° 104/2015
Tendo esta Comissão, recebido na data de 16 de dezembro de 2015,
por parte da Secretaria Legislativa da Câmara Municipal, a remessa do
Projeto de Lei nº 104/2015, que “Dispõe sobre o financiamento do déficit
técnico apurado na avaliação atuarial de 2015, e dá outras providências”, e
tendo sido nomeado para relatar sobre a matéria em apreço, passo a expor
o seguinte esclarecimento:
 O referido projeto objetiva aprovar o financiamento do déficit técnico
apurado na avaliação atuarial, conforme plano de amortização.
 Diante do exposto, passo a emissão do meu voto. 
 
VOTO DO RELATOR
Este relator entende que o supramencionado Projeto de Lei, encontra￾se dentro da correta Técnica Legislativa, portanto, sou pela apreciação da
presente proposição pelo Plenário.
Sala das Comissões, 17 de dezembro de 2015.
Nilzon Borges Ferreira
Presidente
Ante a análise do parecer exarado pelo Presidente da Comissão,
acatamos o voto do relator.
 
 Hélio Machado Rodrigues Lucimar Nunes 
Nogueira
 Membro Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO – CFO
RELATÓRIO AO PROJETO DE LEI Nº 104/2015
Tendo a Comissão de Finanças e Orçamento recebido na data de 17 de
dezembro de 2015 por parte da Secretaria deste Legislativo, o Projeto de Lei nº 104/2015,
que “Dispões sobre o financiamento do déficit técnico apurado na avaliação atuarial
de 2015, e dá outras providências”, de autoria do Exmo. Sr. Prefeito Municipal e tendo
sido nomeado para relatar sobre a matéria em apreço, passo a expor as seguintes
considerações:
O presente Projeto de Lei 104/2015 de autoria do Executivo itaunense visa
autorização legislativa para o financiamento do déficit técnico apurado na avaliação atuarial
de 2015.
Diante do exposto, passo a emissão do meu voto.
VOTO DO RELATOR
Assim entende este relator que o supramencionado Projeto de Lei está
devidamente instruído, estando apto a ser apreciado pelo Plenário da Câmara.
Sala de Comissões, 17 de dezembro de 2015.
Gleison Fernandes de Faria
Membro/relator
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO – CFO
PARECER FINAL AO PROJETO DE LEI Nº 104/2015
Diante da análise e emissão do parecer exarado pelo relator da
Comissão de Finanças e Orçamento, ante o Projeto de Lei nº 104/2015, que
“Dispões sobre o financiamento do déficit técnico apurado na avaliação
atuarial de 2015, e dá outras providências”, de autoria do Executivo Municipal,
este vereador entende que o Projeto em pauta está devidamente instruído, sendo
favorável à apreciação pelo Plenário desta Casa.
Sala das Comissões, 17 de dezembro de 2015.
Acompanham o voto do relator:
Giordane Alberto De Carvalho Leonardo Santos Rosemburg
Presidente da CFO Membro/relator da CFO

open original →