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materia nº 2/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2016
Date 2016-02-02
EmentaALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 4.982, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3321

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2016-03-03 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. U Lei nº 5.030, de 18 de fevereiro de 2016.
2016-02-16 Incluído na Ordem do Dia U Votação em 16 de fevereiro de 2016
2016-02-03 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Aguardando análise e parecer.
2016-02-02 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em plenário em 02 de fevereiro de 2015.

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N
o
02, DE 20 DE JANEIRO DE 2016
“Altera dispositivo da Lei n
o
4.982, de 26 de novembro de 2015 e dá outras
providências”.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o O artigo 2
o
da Lei n
o
4.982, de 26 de novembro de 2015, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 2
o
. Para os fins desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a
complementar no orçamento da Autarquia IMP a dotação orçamentária com a
seguinte classificação funcional programática:
01.002.001.09.272.0044.2728 – Manutenção do Pagamento da Compensação
Previdenciária ao RGPS – 33200100 – Compensação Previdenciária de
Aposentadorias entre RPPS/RGPS ......................................... R$1.000.000,00”
Art. 2
o Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei n
o
4.982, de 26
de novembro de 2015.
Art. 3
o Ficam convalidados e ratificados os atos administrativos realizados
com a aplicação do dispositivo alterado por esta Lei, pela via do Decreto nº 6.224, de 1º de
dezembro de 2015.
Art. 4
o
. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
 
Itaúna (MG), 20 de janeiro de 2016.
ANTÔNIO DE MIRANDA SILVA
Prefeito Municipal (em exercício)
FABIANO NOGUEIRA GONÇALVES
Procurador Geral do Município
(em substituição)
PROJETO DE LEI N
o
02/2016
JUSTIFICATIVA
Exmos. Srs. Presidente e Vereadores da Câmara Municipal de Itaúna
O presente Projeto de Lei visa alterar dispositivo da Lei n
o
4.982, de 26 de novembro de 2015,
que trata de abertura de crédito especial no Orçamento do Instituto Municipal de Previdência
dos Servidores Públicos de Itaúna – IMP, para pagamento de adicional especial de
compensação previdenciária ao INSS.
Esclarecemos que por ocasião da aplicação da referida lei percebeu-se que a codificação do
projeto/atividade da rubrica orçamentária está descrita de forma incorreta no artigo 2º, ao
constar o nº 2726, quando deveria constar 2728. Diante da constatação, estamos solicitando
que se proceda à retificação tendo em vista a exequibilidade da lei com a rubrica correta.
Com essa justificativa, aguardamos que seja aprovada a presente proposição de Lei.
Atenciosamente,
Antônio de Miranda Silva
Prefeito de Itaúna em exercício
Itaúna, 20 de janeiro de 2016
Ofício n
o
15/2016 - GABINETE DO PREFEITO
Assunto: Encaminha Projeto de Lei n
o
02/2016
Senhor Presidente,
Estamos enviando-lhe o presente Projeto de Lei que “Altera dispositivo da Lei n
o
4.982, de 26
de novembro de 2015 e dá outras providências”, para análise e aprovação dessa Egrégia Casa.
Na oportunidade, renovamos a V. Exa. nossos protestos de apreço e distinta consideração.
ANTÕNIO DE MIRANDA SILVA
Prefeito Municipal em exercício
EXMO. SR.
FRANCIS JOSÉ SALDANHA FRANCO
DD. Presidente da Câmara Municipal
ITAÚNA - MG
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO
Projeto de Lei n° 02/2016
Tendo esta Comissão, recebido na data de 03 fevereiro de 2016, por parte da
Secretaria Legislativa da Câmara Municipal, a remessa do Projeto de Lei nº
02/2016, que “Altera dispositivo da Lei n° 4.982, de 26 de novembro de 2015 e dá
outras providências”, e tendo sido nomeado para relatar sobre a matéria em apreço,
passo a expor o seguinte esclarecimento:
 O referido projeto tem como objetivo à retificação da rubrica orçamentária
correta no artigo 2° da Lei n° 4.982, de 26 de novembro de 2015.
 Diante do exposto, passo a emissão do meu voto. 
 
VOTO DO RELATOR
Este relator entende que o supramencionado Projeto de Lei, encontra-se dentro
da correta Técnica Legislativa, portanto, sou pela apreciação da presente proposição
pelo Plenário.
Sala das Comissões, 11 de fevereiro de 2016.
Nilzon Borges Ferreira
Presidente
Ante a análise do parecer exarado pelo Presidente da Comissão, acatamos o
voto do relator.
 
 Hélio Machado Rodrigues Lucimar Nunes Nogueira
 Membro Membro

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