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materia nº 6/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2016
Date 2016-02-02
EmentaAUTORIZA CONCESSÃO DE USO DE IMÓVEIS PÚBLICOS PARA OS FINS E NAS CONDIÇÕES QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (ADP CONFECÇÕES ITAÚNA LTDA ME)
native_id3325

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2016-03-17 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. U Lei nº 5.032, de 1º de março de 2016.
2016-02-23 Incluído na Ordem do Dia U Votação em 23 de fevereiro de 2016
2016-02-03 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Aguardando análise e parecer.
2016-02-02 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 02 de fevereiro de 2016.

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI No
 86, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015
Autoriza concessão de uso de imóveis públicos para os fins e nas condições que
menciona, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o
 Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à concessão de direito
real de uso das áreas de terreno descritas no artigo 2o
 desta Lei, pelo prazo de 10 (dez) anos, à
empresa ADP CONFECÇÕES ITAÚNA LTDA - ME, CNPJ 03.592.618/0001-86, Inscrição
Estadual 338060542.00-13, com endereço na Rua Mozart Machado, nº 273, Bairro Lourdes,
nesta cidade, para fins de construção e instalação em sede própria.
Art. 2o
 Os imóveis objeto da concessão de uso constituem-se das seguintes
áreas:
I. um lote de terreno de no
 06, Quadra 011, com área de 360,00 m² (trezentos e
sessenta metros quadrados), situado no Bairro Nogueirinha, apresentando as seguintes medidas
e confrontações: 12,00 metros de frente para a Rua Quatro; 30,00 metros pela lateral direita,
confrontando com o lote 07; 30,00 metros pela lateral esquerda, confrontando com lote 05; e,
pelos fundos 12,00 metros, confrontando com a Rua Antônio Clemente; imóvel matriculado no
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaúna sob no
 22.603, fls. 003, do Livro no
 2-
DC; e, 
II. um lote de terreno de no
 07, Quadra 011, com área de 360,00 m² (trezentos e
sessenta metros quadrados), situado no Bairro Nogueirinha, apresentando as seguintes medidas
e confrontações: 12,00 metros de frente para a Rua Quatro; 30,00 metros pela lateral direita,
confrontando com o lote 08; 30,00 metros pela lateral esquerda, confrontando com lote 06; e,
pelos fundos 12,00 metros, confrontando com a Rua Antônio Clemente; imóvel matriculado no
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaúna sob no
 22.604, fls. 004, do Livro no
 2-
DC.
Art. 3o
 A concessão de direito real de uso dos imóveis de que trata esta Lei fica
vinculada às seguintes condições a serem cumpridas pela empresa beneficiária:
I. dedicar-se às atividades constantes do seu contrato social;
II. implantar as instalações, transferir sua sede e entrar em atividade nos imóveis
concedidos em uso no prazo máximo de 18 (dezoito) meses, contados da data de assinatura do
contrato de concessão; 
III. evitar quaisquer causas de poluição, atendendo a todas as normas da
legislação ambiental vigente, inclusive as de licenciamento prévio (L.P.), de instalação (L.I.) e
operacional (L.O.), se for o caso;
IV. apresentar projeto de construção civil à Gerência de Regulação Urbanística e
Fiscalização do Município, para a devida análise e posterior aprovação, antes do início das
obras;
V. elaborar Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico e submetê-lo à
análise do Corpo de Bombeiros local para aprovação e implantação;
VI. recolher os tributos municipais em favor do Município de Itaúna,
especialmente o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN incidente sobre suas
atividades de prestação de serviços e o IPTU; 
VII. declarar o VAF-DAMEF em favor do Município de Itaúna;
VIII. não interromper suas atividades por período superior a 6 (seis) meses nos
próximos 10 (dez) anos, salvo por motivo justificado, não podendo, entretanto, ultrapassar 12
(doze) meses de inatividade.
Parágrafo único – O não atendimento a quaisquer das condições e prazos
previstos neste artigo implicará a extinção da concessão, sem que caiba a concessionária
qualquer direito à indenização por benfeitorias e edificações realizadas nos bens do Município.
Art. 4o Considerados o interesse público e a conveniência socioeconômica para
a Municipalidade, avaliados objetivamente por meio de estudos, projetos e política de
desenvolvimento no Município, poderá o Executivo, com as condições expressas nesta Lei e
mediante análise da proposta de investimento apresentada pela empresa, proceder à celebração
do contrato de concessão de direito real de uso, independentemente de licitação.
Art. 5o Atendidas as condições estabelecidas no artigo 3º desta Lei e decorridos
10 (dez) anos de atividades da empresa nos imóveis objeto da concessão, poderá o Executivo
Municipal outorgar-lhe escritura de doação, observado o parágrafo único do artigo 1o
, da Lei
3.498/99, na redação determinada pela Lei no
3.690, de 18 de fevereiro de 2002, que dispõe
sobre normas de doação de imóvel da Municipalidade, bem como a cláusula de
inalienabilidade pelo prazo de 10 (dez) anos contados a partir da escritura definitiva de doação,
prevista no inciso VI, do artigo 1o
, da Lei no
 3.498/99, com as alterações da Lei no
 4.342/08.
Art. 6o Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 4.685, de
23 de agosto de 2012, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna (MG), 22 de dezembro de 2015
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito de Itaúna
RENATO CORRADI BECHELAINE
Secretário Municipal de Administração
OTACÍLIA DE CÁSSIA BARBOSA PARREIRAS
Procuradora-Geral do Município
Itaúna, 22 de dezembro de 2015
Ofício no
 436/2015 - Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei n
o
 86/2015
Senhor Presidente,
Encaminhamos a V. Exa. o Projeto de Lei que “Autoriza concessão de uso de imóveis públicos
para os fins e nas condições que menciona, e dá outras providências” para análise, deliberação e
aprovação dos i. membros dessa Casa.
Na oportunidade, apresentamos-lhe protestos de apreço e distinta consideração.
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito de Itaúna
EXMO. SR.
FRANCIS JOSÉ SALDANHA FRANCO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA - MG
PROJETO DE LEI No
 86/2015
JUSTIFICATIVA
Sr. Presidente e demais vereadores,
Apresentamos a essa Casa o Projeto de Lei que objetiva autorização de V. Exas. para proceder
à concessão de direito real de uso de imóveis da municipalidade à empresa ADP
CONFECÇÕES ITAÚNA LTDA para fins de construção e instalação em sede própria.
A empresa atua em Itaúna desde dezembro de 1999 nas atividades de confecção de peças de
vestuário, industrialização e comercialização de roupas e agasalhos em geral, bem como na
prestação de serviços de facção.
A empresa deverá transferir suas atividades para os imóveis concedidos pelo Município e
transferir todo seu processo produtivo e comercial no período máximo de dezoito meses.
Com essas justificativas, aguardamos que os Srs. Vereadores votem e aprovem a presente
proposição de lei.
Atenciosamente.
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito de Itaúna
 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO
Projeto de Lei n° 06/2016
Tendo esta Comissão, recebido na data de 03 fevereiro de 2016, por parte da
Secretaria Legislativa da Câmara Municipal, a remessa do Projeto de Lei nº 06/2016,
que “Autoriza concessão de uso de imóveis públicos para os fins e nas condições que
menciona, e dá outras providências”, e tendo sido nomeado para relatar sobre a
matéria em apreço, passo a expor o seguinte esclarecimento:
 O referido projeto tem como objetivo autorizar a concessão
de direito real de uso de imóvel da municipalidade à
empresa ADP CONFECÇÕES ITAÚNA LTDA - ME, para
fins de sua construção e instalação em sede própria.
 Diante do exposto, passo a emissão do meu voto. 
 
VOTO DO RELATOR
Este relator entende que o supramencionado Projeto de Lei, encontra-se dentro
da correta Técnica Legislativa, portanto, sou pela apreciação da presente proposição
pelo Plenário.
Sala das Comissões, 11 de fevereiro de 2016.
Nilzon Borges Ferreira
Presidente
Ante a análise do parecer exarado pelo Presidente da Comissão, acatamos o voto
do relator.
 
 Hélio Machado Rodrigues Lucimar Nunes Nogueira
 Membro Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - CFO
AO PROJETO DE LEI N° 06/2016
Aos 19 dias do mês de Fevereiro de 2016, recebeu essa Comissão de Finanças e Orçamento
(CFO), por parte da Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Itaúna/MG, o Projeto de Lei Nº
06/2016, que “Autoriza concessão de uso de imóveis públicos para fins e nas condições que menciona e
dá outras providências”,de autoria do Exmo. Prefeito de Itaúna/MG, Osmando Pereira da Silva, venho
expor meu esclarecimento: 
 Entende-se que o presente Projeto de Lei tem como objetivo autorizar 
o executivo a conceder o uso de imóvel da municipalidade, para a 
referida empresa mencionada, para fins de instalação em sede própria e 
expansão de suas atividades.
 ADP CONFECÇÕES ITAÚNA LTDA.
 Diante do exposto, passo a emissão do meu voto.
VOTO DO RELATOR
 Este relator entende que o supremencionado Projeto de Lei, encontra-se dentro da correta Técnica 
Legislativa, portanto, sou pela apreciação da presente proposição pelo Plénario.
Sala das Comissões, Itaúna/MG, 22 de Fevereiro de 2016.
Giordane Alberto de Carvalho
Presidente/Relator da CFO
 Ante a análise do parecer exarado pelo Presidente da Comissão, acatamos o voto do relator.
Gleisson Fernandes Leonardo Santos Rosemburg
 Membro/CFO Membro/CFO

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