PROJETO DE LEI No
90, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015
Autoriza concessão de direito real uso de imóvel público para os fins e nas
condições que menciona, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica desafetada a área de 960,00 m² (novecentos e sessenta metros
quadrados), a ser desmembrada da área institucional situada no desmembramento/loteamento
denominado “Residencial Silva Tomaz”, nesta cidade, identificada no patrimônio municipal como
Lote 30, quadra 062, zona 011, imóvel matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Itaúna
sob no
49.048, fls. 048, do Livro no
2-IB.
Art. 2o
A área desafetada na forma do artigo 1o
desta Lei passa a constituir bem
dominial, nos termos do art. 99, inciso III, da Lei Federal no
10.406, de 10 de janeiro de 2002.
Parágrafo único - O Poder Executivo Municipal fará as necessárias alterações no
cadastro municipal e consequente averbação da área desafetada no Cartório de Registro de Imóveis
desta Comarca.
Art. 3o Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder à empresa INDÚSTRIA
DE CALÇADOS DOURADA LTDA, CNPJ 07.203.396/0001-13, Inscrição Estadual nº
338.192185.00-07, com endereço na Rua Luiz Ribeiro Filho, no
851, Bairro Itaunense, nesta cidade,
o direito real de uso da área de 960,00 m² (novecentos metros quadrados) desafetada na forma do
artigo 1o
desta Lei, descrita com as seguintes características, medidas e confrontações: Lote 30,
Quadra 62, Zona 11, com 24,00 metros de frente para a Rua José Moreira de Queiroz; 40,00 metros
pela lateral direita, confrontando com a Rua Alexandrina Bernardes; 24,00 metros pela lateral
esquerda, confrontando com o lote 13-I e, 24,00 metros pelos fundos, confrontando com os lotes 28
e 29.
Art. 4o
A concessão de uso do imóvel fica autorizada pelo prazo de 10 (dez) anos,
com a finalidade de instalação da empresa em sede própria e expansão de suas atividades, ficando
vinculada às seguintes condições a serem cumpridas pela beneficiária:
I. dedicar-se às atividades constantes do seu contrato social;
II. implantar as instalações e transferir sua sede e entrar em atividade no local
concedido em uso no prazo máximo de 18 (dezoito) meses, contados da data de assinatura do
contrato de concessão;
III. evitar quaisquer causas de poluição, atendendo a todas as normas da legislação
ambiental vigente, inclusive as de licenciamento prévio (L.P.), de instalação (L.I.) e operacional
(L.O.), se for o caso;
IV. apresentar projeto de construção civil à Gerência de Regulação Urbanística e
Fiscalização do Município da Secretaria Municipal de Regulação Urbana, para a devida análise e
posterior aprovação, antes do início das obras;
V. elaborar Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico e submetê-lo à análise do
Corpo de Bombeiros local para aprovação e implantação;
VI. recolher os tributos municipais em favor do Município de Itaúna, especialmente
o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN incidente sobre suas atividades de
prestação de serviços e o IPTU;
VII. declarar o VAF-DAMEF em favor do Município de Itaúna;
VIII. não interromper suas atividades por período superior a 6 (seis) meses nos
próximos 10 (dez) anos, salvo por motivo justificado, não podendo, entretanto, ultrapassar 12
(doze) meses de inatividade.
Parágrafo único – O não atendimento a quaisquer das condições e prazos previstos
neste artigo implicará a extinção da concessão, sem que caiba a concessionária qualquer direito à
indenização por benfeitorias e edificações realizadas no bem imóvel do Município.
Art. 5o Considerados o interesse público e a conveniência socioeconômica para a
Municipalidade, avaliados objetivamente por meio de estudos, projetos e política de
desenvolvimento no Município, poderá o Executivo, com as condições expressas nesta Lei e
mediante análise da proposta de investimento apresentada pela empresa, proceder à celebração do
contrato de concessão, independentemente de licitação.
Art. 6o Atendidas as condições estabelecidas no artigo 4º desta Lei e decorridos 10
(dez) anos de atividades da empresa no imóvel objeto da concessão, poderá o Executivo Municipal
outorgar-lhe escritura de doação, observado o parágrafo único do artigo 1o
, da Lei 3.498/99, na
redação determinada pela Lei no
3.690, de 18 de fevereiro de 2002, que dispõe sobre normas de
doação de imóvel da Municipalidade, bem como a cláusula de inalienabilidade pelo prazo de 10
(dez) anos contados a partir da escritura definitiva de doação, prevista no inciso VI, do artigo 1o
, da
Lei no
3.498/99, com as alterações da Lei no
4.342/08.
Art. 7o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Itaúna (MG), 22 de dezembro de 2015
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito de Itaúna
RENATO CORRADI BECHELAINE
Secretário Municipal de Administração
OTACÍLIA DE CÁSSIA BARBOSA PARREIRAS
Procuradora-Geral do Município
Itaúna, 22 de dezembro de 2015
Ofício no
441/2015 - Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei n
o
90/2015
Senhor Presidente,
Encaminhamos a V. Exa. o Projeto de Lei que “Autoriza concessão de direito real de uso de
imóvel público para os fins e nas condições que menciona, e dá outras providências” para análise,
deliberação e aprovação dos i. membros dessa Casa.
Na oportunidade, apresentamos-lhe protestos de apreço e distinta consideração.
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito de Itaúna
EXMO. SR.
FRANCIS SALDANHA FRANCO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA - MG
PROJETO DE LEI No
90/2015
JUSTIFICATIVA
Exmos. Srs. Presidente e Vereadores da Câmara Municipal de Itaúna.
O Projeto de Lei que ora encaminhamos a essa Casa visa autorização de V. Exas. para proceder
à concessão de direito real de uso de imóveis da municipalidade à empresa INDÚSTRIA DE
CALÇADOS DOURADA LTDA, CNPJ 07.203.396/0001-13, Inscrição Estadual nº
338.192185.00-07, com endereço na Rua Luiz Ribeiro Filho, no
851, Bairro Itaunense, para fins
de instalação em sede própria e expansão de suas atividades.
A empresa beneficiária foi fundada no mês de fevereiro de 2005 para as atividades de produção
e comercialização de calçados de couro tais como botinas, sapatos, sandálias e outros.
Desde então vem apresentando crescimento expressivo em sua produção e faturamento,
ensejando a sua instalação em espaço maior do que o ora ocupado, para sair do aluguel e dar
continuidade a seus empreendimentos, a começar pela construção de sua sede definitiva no
local.
Em sendo autorizada a concessão, a empresa deverá construir e transferir-se para o local no
prazo máximo de dezoito meses e atender às condições estabelecidas na lei. As demais
informações encontram-se em sua proposta de investimento que acompanha este projeto.
Com essas justificativas, aguardamos que os Srs. Vereadores votem e aprovem a presente
proposição de lei.
Atenciosamente,
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito de Itaúna
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO
Projeto de Lei n° 10/2016
Tendo esta Comissão, recebido na data de 03 fevereiro de 2016, por parte da
Secretaria Legislativa da Câmara Municipal, a remessa do Projeto de Lei nº 10/2016,
que “Autoriza concessão de direito real uso de imóvel público para os fins e nas
condições que menciona, e dá outras providências”, e tendo sido nomeado para relatar
sobre a matéria em apreço, passo a expor o seguinte esclarecimento:
O referido projeto tem como objetivo autorizar a concessão de direito real de uso
de imóvel da municipalidade à empresa INDÚSTRIA DE CALÇADOS
DOURADA LTDA, para fins de instalação em sede própria e expansão de suas
atividades.
Diante do exposto, passo a emissão do meu voto.
VOTO DO RELATOR
Este relator entende que o supramencionado Projeto de Lei, encontra-se dentro
da correta Técnica Legislativa, portanto, sou pela apreciação da presente proposição
pelo Plenário.
Sala das Comissões, 11 de fevereiro de 2016.
Nilzon Borges Ferreira
Presidente
Ante a análise do parecer exarado pelo Presidente da Comissão, acatamos o voto
do relator.
Hélio Machado Rodrigues Lucimar Nunes Nogueira
Membro Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO – CFO
Tendo esta comissão recebido o projeto em 17 de Fevereiro de 2016, pelo seu vereador
Presidente Sr. Giordane Alberto de Carvalho e este Nomeando o Vereador Sr. Leonardo Santos
Rosenbug para atuar como Relator para apreciação do PROJETO DE LEI 10/2016 de autoria
do Exmo. Prefeito de Itaúna/MG, Osmando Pereira da Silva, que “ Autoriza concessão de
direito real de uso de imóvel público para os fins e nas condições que menciona, e dá outras
providências.”
Relatório
A presente proposta tem por finalidade buscar autorização legislativa, conforme prevê o
inciso a Lei Orgânica Municipal, para que se possa proceder á concessão de direito real de uso
das áreas de terrenos descritas em seus artigos e incisos do projeto hora analisado por esta
comissão.
A empresa que receberá a concessão do projeto em tele é a Industria de Calçados
Dourada Ltda, CNPJ: 07.203.396/001-13 que tem como atividades principal a fabricação de
calçados de couro e tem como sócios diretores os senhores: Nelcides Antunes Camargos e
Wellington Oliveira Antunes.
Voto do Relator
Conforme analise deste Relator, o entendimento é que o projeto supramencionado, o
Projeto de Lei 10/2016, está devidamente instruído e dentro das diretrizes do Comissão de
Finanças e orçamento – CFO, obedecendo ainda os mais íntegros princípios constitucionais.
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RELATOR CFO - LEONARDO SANTOS ROSENBURG – LÉO BALA
Vereador Relator
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Membro CFO – Vereador
Gleison Fernandes Faria
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Membro - Presidente CFO – Vereador
Giordane Alberto