PROJETO DE LEI No
94, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015
Autoriza concessão de direito real de uso de imóvel público para os fins e nas
condições que menciona, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à concessão de direito
real de uso da área de terreno descrita no artigo 2o
desta Lei, pelo prazo de 10 (dez) anos, à
empresa DELTA SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA, CNPJ 07.260.097/0001-10, Inscrição
Estadual 338.324071.00-36, com endereço na Rua Antônio Corradi, nº 174, Bairro Cerqueira
Lima, nesta cidade, para fins de sua instalação em sede própria e expansão de suas atividades.
Art. 2o A área de terreno objeto da concessão de direito real de uso constitui-se
de parte do lote 17, Quadra 010, Zona 09, situado na Rua São João, no loteamento denominado
Distrito Industrial de Itaúna, correspondente a 25% da área remanescente do imóvel
matriculado sob nº 41608, fls. 008, Livro no
2-GP do Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Itaúna.
Art. 3o
A concessão de direito real de uso dos imóveis de que trata esta Lei fica
vinculada às seguintes condições a serem cumpridas pela empresa beneficiária:
I. dedicar-se às atividades constantes do seu contrato social;
II. implantar as instalações, transferir o endereço de sua sede e entrar em
atividade no terreno concedido em uso no prazo máximo de 18 (dezoito) meses, contados da
data de assinatura do contrato de concessão;
III. evitar quaisquer causas de poluição, atendendo a todas as normas da
legislação ambiental vigente, inclusive as de licenciamento prévio (L.P.), de instalação (L.I.) e
operacional (L.O.), se for o caso;
IV. apresentar projeto de construção civil à Gerência de Regulação Urbanística e
Fiscalização do Município, para a devida análise e posterior aprovação, antes do início das
obras;
V. elaborar Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico e submetê-lo à
análise do Corpo de Bombeiros local para aprovação e implantação;
VI. recolher os tributos municipais em favor do Município de Itaúna,
especialmente o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN incidente sobre suas
atividades de prestação de serviços e o IPTU;
VII. declarar o VAF-DAMEF em favor do Município de Itaúna; VIII. não
interromper suas atividades por período superior a 6 (seis) meses nos próximos 10 (dez) anos,
salvo por motivo justificado, não podendo, entretanto, ultrapassar 12 (doze) meses de
inatividade.
Parágrafo único – O não atendimento a quaisquer das condições e prazos
previstos neste artigo implicará a extinção da concessão, sem que caiba a concessionária
qualquer direito à indenização por benfeitorias e edificações realizadas no bem do Município.
Art. 4o Considerados o interesse público e a conveniência socioeconômica para
a Municipalidade, avaliados objetivamente por meio de estudos, projetos e política de
desenvolvimento no Município, poderá o Executivo, com as condições expressas nesta Lei e
mediante análise da proposta de investimento apresentada pela empresa, proceder à celebração
do contrato de concessão de direito real de uso, independentemente de licitação.
Art. 5o Atendidas as condições estabelecidas no artigo 3º desta Lei e decorridos
10 (dez) anos de atividades da empresa no imóvel objeto da concessão, poderá o Executivo
Municipal outorgar-lhe escritura de doação, observado o parágrafo único do artigo 1o
, da Lei
3.498/99, na redação determinada pela Lei no
3.690, de 18 de fevereiro de 2002, que dispõe
sobre normas de doação de imóvel da Municipalidade, bem como a cláusula de
inalienabilidade pelo prazo de 10 (dez) anos contados a partir da escritura definitiva de doação,
prevista no inciso VI, do artigo 1o
, da Lei no
3.498/99, com as alterações da Lei no
4.342/08.
Art. 6o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Itaúna (MG), 23 de dezembro de 2015
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito de Itaúna
RENATO CORRADI BECHELAINE
Secretário Municipal de Administração
OTACÍLIA DE CÁSSIA BARBOSA PARREIRAS
Procuradora-Geral do Município
Itaúna, 23 de dezembro de 2015
Ofício n
o
445/2015 - Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei n
o 94/2015
Senhor Presidente,
Encaminhamos a V. Exa. o Projeto de Lei que “Autoriza concessão de direito real de uso de
imóvel público para os fins e nas condições que menciona, e dá outras providências” para análise,
deliberação e aprovação dos i. membros dessa Casa.
Na oportunidade, apresentamos-lhe protestos de apreço e distinta consideração.
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito de Itaúna
EXMO. SR.
FRANCIS JOSÉ SALDANHA FRANCO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA - MG
PROJETO DE LEI No
94/2015
JUSTIFICATIVA
Exmos. Srs. Presidente e Vereadores da Câmara Municipal de Itaúna
Apresentamos a essa Casa o Projeto de Lei que objetiva autorização de V. Exas. para proceder
à concessão de direito real de uso de imóvel da municipalidade à empresa DELTA SERVIÇOS
DE ENGENHARIA LTDA, CNPJ 07.260.097/0001-10, Inscrição Estadual 338.324071.00-36, com
endereço na Rua Antônio Corradi, nº 174, Bairro Cerqueira Lima, nesta cidade, para fins de
sua instalação em sede própria e expansão de suas atividades.
Instalada nesta cidade desde 7 de março de 2005, a empresa atua nas atividades de construção
civil, especialmente edifícios, elaboração de projetos civis elétricos e mecânicos, montagens
industriais, automação, montagens eletromecânicas, tubulações, caldeiraria, obras civis,
pavimentação, locação de máquinas, equipamentos e veículos, empreendimentos imobiliários,
incorporação, administração e corretagem.
Desde a sua fundação a empresa vem apresentando expressivo desenvolvimento de impacto na
economia local, ensejando a necessidade de sua instalação em espaço definitivo, onde possa ter
sua sede e escritório juntos de sua área de produção e estoque, que atualmente funciona em
espaço alugado.
As expectativas da empresa sobre seu faturamento e geração de empregos são bem
promissoras, de vez que opera atualmente com 80 empregados, com a previsão de elevar esse
número para 130 até 2018.
Em sendo autorizada a concessão, a empresa deverá construir e transferir-se para o local no
prazo máximo de dezoito meses e atender às condições estabelecidas na lei. As demais
informações encontram-se em sua proposta de investimento que acompanha este projeto.
Com essas justificativas, aguardamos que os Srs. Vereadores votem e aprovem a presente
proposição de lei.
Atenciosamente.
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito de Itaúna