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materia nº 5/2016

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 5 / 2016
Date 2016-04-05
EmentaDISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DE CARGOS DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id3356

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2016-04-27 Promulgado U Resolução nº 27/2016, de 27 de abril de 2016.
2016-04-19 Incluído na Ordem do Dia U Votação em 19 de abril de 2016
2016-04-12 Vistas concedidas a vereador U Vistas concedidas a vereador
2016-04-12 Incluído na Ordem do Dia U Votação em 12 de abril de 2016
2016-04-06 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Remetido à Comissão de Justiça
2016-04-01 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 05 de abril de 2016

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 05/2016
Dispõe sobre a extinção de cargos da estrutura
organizacional da Câmara Municipal de
Itaúna e dá outras providências
Faço saber que a Câmara Municipal de Itaúna, Minas Gerais, aprovou e
eu, Francis José Saldanha Franco, presidente do Poder Legislativo, promulgo a seguinte
Resolução:
Art. 1º Os cargos vagos integrantes da estrutura organizacional da
Câmara Municipal de Itaúna (Resolução nº 01/2002) especificados no Anexo I desta Resolução
ficam extintos, e os cargos ocupados, constantes do Anexo II, passam a integrar Quadro de
Cargos em Extinção.
Parágrafo único. Os cargos ocupados serão extintos quando ocorrer a
sua vacância, assegurando-se a seus ocupantes todos os direitos e vantagens estabelecidos,
inclusive promoção.
Art. 2º As atividades correspondentes aos cargos extintos ou em extinção,
constantes dos Anexos desta Resolução, poderão ser objeto de execução indireta.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 05 de janeiro de 2016.
Francis José Saldanha Franco
Presidente
Édio Gonçalves Pinto
Vice-Presidente
Gilberto Emanuel Silva
Secretário
ANEXO I
Tabela de Cargos de Provimento Efetivo Extintos
Resolução nº 01/2002
Código de classe Cargo Níveis de
vencimentos
Nº de
cargos
Nº de cargos
preenchidos
Nº de
Cargos
Extintos
CEEF 100 Agente
Prático I e II 4 3 1
CEEF 100 Zelador
Porteiro I e II 2 1 1
CEEF 150 Vigilante I e II 3 2 1
CEEM 300 Técnico em
Informática I e II 1 0 1
CEES 400 Auditor I e II 1 0 1
ANEXO II
Tabela de Cargos de Provimento Efetivo em Extinção
Resolução nº 01/2002
Código de classe Cargo em extinção
CEEF 100 Agente Prático
CEEF 100 Zelador Porteiro
CEEF 150 Vigilante
CEEF 200 Recepcionista
Tabela de Vencimentos de Cargos de Provimento Efetivo em Extinção
Código 
de Classe
Cargo Níveis Referências e Valores (em R$)
A B C D E F G H I J L M
CEEF 100 Agente
Prático/
Zelador
Porteiro
I 1.070,52 1.124,05 1.180,25 1.240,25 1.302,17
II 1.572,37 1.650,99 1.733,54 1.820,21 1.911,23 2.006,79 2.107,12 2.212,48 2.323,10 2.439,25 2.561,22 2.689,28
CEEF 150 Vigilante I 1124,95 1.181,20 1.240,26 1.302,27 1.367,38
II 1.651,15 1.733,71 1.820,39 1.911,41 2.006,98 2.107,34 2.212,71 2.323,35 2.439,51 2.561,49 2.689,56 2.824,04
CEEF 200 Recepcionista I
II
Atribuição dos Cargos de Provimento Efetivo em Extinção
Cargo:..............................Agente Prático
Forma de Provimento:...Efetivo
Qualificação exigida:......Conclusão da 4ª série do Ensino Fundamental
Lotação setorial:.............Gerência da Unidade Administrativa e Financeira
Nº de cargos preenchidos: 03 (três) 
Atribuições:
Realizar serviços manuais de limpeza, acondicionamento e distribuição de material, serviços de
copa, carregamentos, zelar pela conservação de prédios públicos e outros serviços auxiliares;
preparar e servir café e lanche no setor de trabalho; conservar jardins, áreas verdes e vasos
ornamentais; controlar bens e materiais sob sua responsabilidade; executar serviços de limpeza e
copa em reuniões Plenárias; executar serviços de limpeza e copa em eventos patrocinados pelo
Poder Legislativo Municipal; executar tarefas afins, determinadas pelo Gerente da Unidade
Administrativa e Financeira e/ou pelo Presidente do Poder Legislativo Municipal.
Cargo:..............................Zelador Porteiro
Forma de Provimento:...Efetivo
Qualificação exigida:......Conclusão da 4ª série do Ensino Fundamental
Lotação setorial:.............Gerência da Unidade Administrativa e Financeira
Nº de cargos preenchidos: 01 (um) 
Atribuições:
Controlar a entrada e saída de pessoas nas dependências do prédio da Câmara Municipal de
Itaúna; manter a ordem e a guarda dos bens que constituem o Patrimônio Público da Câmara
Municipal de Itaúna; fazer ronda, para garantir a segurança das dependências do prédio da
Câmara Municipal de Itaúna; comunicar à Chefia imediata ou ao responsável qualquer
anormalidade ocorrida no local de trabalho; verificar, ao final do expediente, as condições do
local de trabalho a fim de passar o serviço em perfeita ordem; zelar pela segurança de materiais,
veículos e equipamentos postos sob sua guarda; zelar pela limpeza do prédio da Câmara
Municipal de Itaúna; prestar informações, de caráter geral, pessoalmente ou por telefone,
anotando e transmitindo recados; interceptar nas dependências da Câmara, o uso de arma ou
instrumento agressivo, de colocação de cartazes, emblemas, bandeiras, escritos ou ornamentos
não autorizados; controlar bens e materiais sob sua responsabilidade; e executar tarefas afins,
determinadas pelo Gerente da Unidade Administrativa e Financeira e/ou pelo Presidente do Poder
Legislativo Municipal.
Cargo:..............................Vigilante
Forma de Provimento:...Efetivo
Qualificação exigida:......Conclusão da 4ª série do Ensino Fundamental
Lotação setorial:.............Gerência da Unidade Administrativa e Financeira
Nº de cargos preenchidos: 02 (dois) 
Atribuições:
Controlar a entrada e saída de pessoas nas dependências do prédio da Câmara Municipal de
Itaúna; manter a ordem e a guarda dos bens que constituem o Patrimônio Público da Câmara
Municipal de Itaúna; fazer ronda, para garantir a segurança das dependências e da área externa do
prédio da Câmara Municipal de Itaúna, verificando se portas, janelas, portões e outras vias de
acesso, estão fechadas corretamente e observando pessoas que lhe pareçam suspeitas, para
possibilitar a tomada de medidas preventivas; controlar a saída de qualquer material ou
equipamento do local de trabalho sem ordem do superior hierárquico; verificar, ao final do
expediente, as condições do local de trabalho a fim de passar o serviço em perfeita ordem;
comunicar imediatamente ao setor responsável a ocorrência de sinistros no local de trabalho;
praticar os atos necessários para impedir a invasão do prédio da Câmara Municipal de Itaúna,
inclusive solicitar a ajuda policial, quando necessário; executar tarefas afins, determinadas pelo
Gerente da Unidade Administrativa e Financeira e/ou pelo Presidente do Poder Legislativo
Municipal.
Cargo: ………………………..Recepcionista
Forma de provimento: ……….Efetivo
Qualificação exigida:………...Conclusão do Ensino Fundamental
Lotação Setorial:…………….. Unidade Administrativa e Financeira
Nº de cargos preenchidos:..….02 (dois)
Atribuições:
Recepcionar e encaminhar pessoas; recepcionar e encaminhar ao profissional responsável da
distribuição de correspondências, revistas, jornais e encomendas recebidas na Câmara Municipal;
operar equipamento telefônico e fax, recebendo e transmitindo chamadas e mensagens; atender
aos serviços de recepção; trabalhos datilográficos de média complexidade; conferir, registrar e
arquivar documentos; redigir textos e assuntos básicos de pouca complexidade; registrar dados e
informações, sob orientação; executar tarefas afins, determinadas pelo Gerente da Unidade
Administrativa e Financeira e/ou pelo Presidente do Poder Legislativo Municipal.
Justificativa
Senhores Vereadores,
É cediço que a Casa já conta com uma norma jurídica de estrutura organizacional,
que é a Resolução nº 02/2002, de 25 de abril de 2002, que cria cargos necessários para o devido
funcionamento administrativo desta Câmara. 
Mas, a Câmara Municipal, seguindo tendências atuais da moderna administração
pública, decidiu terceirizar parte do serviço realizado por esta Casa, serviço esse classificado
doutrinariamente como atividade-meio, conceituada como sendo a atividade realizada por
determinado órgão que não esteja ligada à atividade essencial do órgão, ou seja, aquela
secundária, acessória, contrapondo-se àquela essencial, vital para o cumprimento dos objetivos de
determinado órgão público.
Pois bem, o Poder Legislativo tem por finalidade precípua inovar o ordenamento
jurídico e fiscalizar as atividades realizadas pelo Poder Executivo Municipal. Todo ato praticado
que tenha ligação com o escopo deste órgão deve ser classificado como atividade-fim. Os demais
podem ser classificados como atividade-meio, a exemplo o serviço de limpeza e de vigilância, e
podem ser terceirizados.
E para que esta prática seja legal, a Câmara Municipal deve extinguir os cargos
públicos, de provimento efetivo, que ora é efetivado com a apresentação deste projeto de
resolução, onde cargos vagos são extintos e os ocupados por servidores são reclassificados como
cargos em extinção.
Salienta-se aqui que, aos servidores públicos ocupantes de tais cargos, são
assegurados todos os direitos administrativos previstos no estatuto próprio (Lei Municipal nº
2.584, de 1994), entre os quais o direito à efetividade que é propter officium. Ou seja, os
ocupantes destes cargos ficarão na posse dele até que ocorra a vacância do cargo pelos meios
legais (aposentadoria, demissão, etc).
Contamos com o apoio de todos o edis para a aprovação do presente substitutivo.
Francis José Saldanha Franco
Presidente
Édio Gonçalves Pinto
Vice-Presidente
Gilberto Emanuel Silva
Secretário
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO
AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 05/2016
Relator: Hélio Machado Rodrigues
Tendo esta Comissão recebido, em 06 de abril de 2016, pelo veredor Presidente desta Comissão,
Nilzon Borges Ferreira, por parte da Secretaria da Câmara Municipal de Itaúna, e tendo sido
nomeado para atuar como relator no Projeto de Resolução nº 05/2016, que “Dispõe sobre a
extinção de cargos da estrutura organizacional da Câmara Municipal de Itaúna e dá outras
providências”, criando pela Mesa Diretora desta Casa.
RELATÓRIO
O referido Projeto de Resolução dispõe sobre a extinção de cargos da estrutura organizacional da
Câmara Municipal de Itaúna, no qual cargos vagos são extintos e terceirizados.
VOTO DO RELATOR
Assim, entende este relator que o supramencionado Projeto de Resolução está devidamente
instruído, estando apto a ser apreciado pelo Plenário desta Casa.
Sala das Comissões, em 06 de abril de 2016.
Hélio Machado
Relator
Acompanham o voto do relator os demais membros desta Comissão:
Nilzon Borges Ferreira Lucimar Nunes
Presidente Membro

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