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materia nº 26/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 2016
Date 2016-04-05
EmentaAUTORIZA CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL PARA OS FINS E NAS CONDIÇÕES QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (METALÚRGICA SOARES)
native_id3357

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2016-06-09 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. U Lei nº 5.046, de 14 de abril de 2016.
2016-04-12 Incluído na Ordem do Dia U Votação em 12 de abril de 2016
2016-04-06 REJEITADO em Plenário. U Remetido à Comissão de Justiça
2016-04-05 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 05 de abril de 2016

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI No
 08, DE 29 DE MARÇO DE 2016
Autoriza concessão de direito real de uso de imóvel para os fins e nas
condições que menciona, e dá outras providências (Metalúrgica Soares
Indústria e Comércio Ltda)
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o
 Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à concessão de
direito real de uso da área de terreno descrita no artigo 2o
 desta Lei, pelo prazo de 10 (dez)
anos, à empresa METALÚRGICA SOARES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ
sob no
 01.584.149/0001-28, Inscrição Estadual no
 338652761.0013, com endereço na Geraldo
Flausino Soares, no
 49, Bairro Morro do Engenho, para fins de ampliação de sua unidade
industrial e expansão de produção.
Art. 2o
 O imóvel objeto da concessão constitui-se de uma área de 1.800,00 m²
(um mil e oitocentos metros quadrados), identificada no patrimônio municipal como Lote 04,
Quadra 19, Zona 03, situado na Rua B do Bairro Morro do Engenho, delimitado por um
polígono regular apresentando as seguintes medidas e confrontações: 40,00 metros de frente
para a referida rua; 45,00 metros pela lateral direita confrontando com o lote 06; 45,00 metros
pela lateral esquerda confrontando com os lotes 01 e 03, e 40,00 metros pelos fundos,
confrontando com o lote 05, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Itaúna, sob no
 33.965, Fls. 165, Livro 2-FC.
Art. 3o
 A concessão de direito real de uso dos imóveis de que trata esta Lei fica
vinculada às seguintes condições a serem cumpridas pela empresa beneficiária:
I. dedicar-se às atividades constantes do seu contrato social;
II. ampliar suas instalações no local conforme proposta de investimento e
colocá-las em atividade no prazo máximo de 18 (dezoito) meses, contados da data de
assinatura do contrato de concessão;
III. evitar quaisquer causas de poluição, atendendo a todas as normas da
legislação ambiental vigente, inclusive as de licenciamento prévio (L.P.), de instalação (L.I.) e
operacional (L.O.), se for o caso;
IV. apresentar projeto de construção civil à Gerência de Regulação Urbanística
e Fiscalização do Município da Secretaria Municipal de Regulação Urbana, para a devida
análise e posterior aprovação, antes do início das obras;
V. elaborar Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico e submetê-lo à
análise do Corpo de Bombeiros local para aprovação e implantação;
VI. recolher os tributos municipais em favor do Município de Itaúna,
especialmente o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN incidente sobre suas
atividades de prestação de serviços e o IPTU; 
VII. declarar o VAF-DAMEF em favor do Município de Itaúna;
VIII. não interromper suas atividades por período superior a 6 (seis) meses nos
próximos 10 (dez) anos, salvo por motivo justificado, não podendo, entretanto, ultrapassar 12
(doze) meses de inatividade.
 
Parágrafo único – O não atendimento a quaisquer das condições e prazos
previstos neste artigo implicará a extinção da concessão, sem que caiba a concessionária
qualquer direito à indenização por benfeitorias e edificações realizadas nos bens imóveis do
Município.
Art. 4o Considerados o interesse público e a conveniência socioeconômica para
a Municipalidade, avaliados objetivamente por meio de estudos, projetos e política de
desenvolvimento no Município, poderá o Executivo, com as condições expressas nesta Lei e
mediante análise da proposta de investimento apresentada pela empresa, proceder à
celebração do contrato de concessão, independentemente de licitação.
Art. 5o
 Atendidas as condições estabelecidas no artigo 3º desta Lei e decorridos
10 (dez) anos de atividades da empresa no imóvel objeto da concessão, poderá o Executivo
Municipal outorgar-lhe escritura de doação, observado o parágrafo único do artigo 1o
, da Lei
3.498/99, na redação determinada pela Lei no
3.690, de 18 de fevereiro de 2002, que dispõe
sobre normas de doação de imóvel da Municipalidade, bem como a cláusula de
inalienabilidade pelo prazo de 10 (dez) anos contados a partir da escritura definitiva de
doação, prevista no inciso VI, do artigo 1o
, da Lei no
 3.498/99, com as alterações da Lei no
4.342/08.
Art. 6o
 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Itaúna (MG), de 29 de março de 2016
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito de Itaúna
RENATO CORRADI BECHELAINE
Secretário Municipal de Administração
FABIANO NOGUEIRA GONÇALVES
Procurador-Geral do Município
PROJETO DE LEI No
 08/2016
JUSTIFICATIVA
Exmos. Sr. Presidente e Srs. Vereadores da Câmara Municipal de Itaúna,
Apresentamos a essa Casa o Projeto de Lei que objetiva autorização de V. Exas. para
concessão de direito real de uso de imóvel da municipalidade à empresa METALÚRGICA
SOARES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, para fins de ampliação de sua unidade industrial e
expansão de produção.
A referida empresa é de propriedade de empresários itaunenses e funciona nesta cidade desde
1989, tendo como atividade principal a fundição e comércio de metais ferrosos e não ferrosos,
usinagem e tratamento térmico, destacando-se no mercado com a produção de peças,
revestimentos, carcaças e engrenagens.
A empresa fez investimentos no local em novo processo de moldação e implantação de forno
a indução, que reduz significativamente os problemas ambientais e aumenta a qualidade e
quantidade de seus produtos e também das questões de segurança e proteção do meio
ambiente. Investiu também em um processo de usinagem tecnologicamente avançado, de alta
produtividade e qualidade.
Agora, após implantar esse projeto de ampliação que já está em atividade, a empresa carece
de uma área para se expandir, na qual planeja ampliar os galpões de produção, visando o
aquecimento da economia, investimento em maquinários e equipamentos.
Em seu processo produtivo nas instalações atuais a empresa emprega mais de 47
colaboradores, além dos sócios, número que poderá chegar a 55 com a ampliação, com a
consequente geração de mais renda. 
Em sendo autorizada a concessão, a empresa deverá construir e concluir a ampliação de sua
sede no período máximo de 18 meses, a contar da assinatura do contrato de concessão. As
demais informações encontram-se em sua proposta de investimentos no município que
acompanha esta justificativa. 
Com essas justificativas, aguardamos que os vereadores votem e aprovem a presente
proposição de lei.
Atenciosamente.
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito de Itaúna
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO
Projeto de Lei n° 26/2016
Tendo esta Comissão, recebido na data de 06 de abril de 2016, por parte da
Secretaria Legislativa da Câmara Municipal, a remessa do Projeto de Lei nº
26/2016, que “Autoriza concessão de direito real de uso de imóvel para os fins e nas
condições que menciona e dá outras providências”, e tendo sido nomeado para
relatar sobre a matéria em apreço, passo a expor o seguinte esclarecimento:
 O referido projeto visa a concessão de uso de imóvel da municipalidade à
empresa Metalúrgica Soares Indústria e Comércio Ltda, para fins de ampliação
de sua unidade industrial e expansão de produção.
 Diante do exposto, passo a emissão do meu voto. 
 
VOTO DO RELATOR
Este relator entende que o supramencionado Projeto de Lei, encontra-se dentro
da correta Técnica Legislativa, portanto, sou pela apreciação da presente proposição
pelo Plenário.
Sala das Comissões, 08 de abril de 2016.
Nilzon Borges Ferreira
Presidente
Ante a análise do parecer exarado pelo Presidente da Comissão, acatamos o
voto do relator.
 
 Hélio Machado Rodrigues Lucimar Nunes Nogueira
 Membro Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - CFO
AO PROJETO DE LEI N° 26/2016
Aos 08 dias do mês de Abril de 2016, recebeu essa Comissão de Finanças e Orçamento (CFO),
por parte da Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Itaúna/MG, o Projeto de Lei Nº 26/2016,
que “Autoriza concessão de direito real de uso de imóvel para os fins e nas condições que menicona e dá
outras providências”.”,de autoria do Exmo. Prefeito de Itaúna/MG, Osmando Pereira da Silva, venho
expor meu esclarecimento: 
 Entende-se que o presente Projeto de Lei tem como objetivo autorizar 
o executivo a conceder o direito real de uso da área de terreno descrita
no artigo 2° desta Lei, pelo prazo de (dez) anos, à empresa 
Metalúrgica Soares Indústria e Comércio Ltda, para fins de ampliação 
de sua unidade industrial e expansão de produção.
 Diante do exposto, passo a emissão do meu voto.
VOTO DO RELATOR
 Este relator entende que o supremencionado Projeto de Lei, encontra-se dentro da correta Técnica 
Legislativa, portanto, sou pela apreciação da presente proposição pelo Plénario.
Salas das Comissões, Itaúna/MG, 11 de Abril de 2016.
Giordane Alberto de Carvalho
Presidente/Relator da CFO
 Ante a análise do parecer exarado pelo Presidente da Comissão, acatamos o voto do relator.
Gleisson Fernandes Leonardo Santos Rosemburg
 Membro/CFO Membro/CFO

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