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materia nº 14/2016

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 14 / 2016
Date 2016-04-05
EmentaCONCEDE O DIPLOMA DE MÉRITO DESPORTIVO À JOVEM MARCELLA SANTOS MELO
native_id3363

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2016-04-13 Promulgado U Resolução nº 10/2016, de 13 de abril de 2016.
2016-04-06 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Remetido à Comissão de Justiça
2016-04-05 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 05 de abril de 2016

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 14/2016
Concede o Diploma de Mérito Desportivo à
jovem Marcella Santos Melo
Faço saber que a Câmara Municipal de Itaúna aprovou e eu, Francis José Saldanha
Franco, Presidente, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica concedido o “Diploma de Mérito Desportivo” à jovem Marcella Santos
Melo, pela brilhante atuação como esportista e praticante de Taekwondo.
Art. 2º A entrega do título será feita em Sessão Solene da Câmara Municipal de
Itaúna, especialmente convocada para esta finalidade. 
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta RESOLUÇÃO entra em vigor
na data de sua publicação. 
Sala das Sessões, em 05 de abril de 2016
Hélio Machado Rodrigues
Vereador
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO
Projeto de Resolução n° 14/2016
Tendo esta Comissão, recebido na data de 08 de abril de 2016, por parte da
Secretaria Legislativa da Câmara Municipal, a remessa do Projeto de Resolução nº
14/2016, que “Concede o Diploma de Mérito Desportivo à jovem Marcella Santos
Melo”, e tendo sido nomeado para relatar sobre a matéria em apreço, passo a expor o
seguinte esclarecimento:
 O referido projeto tem como objetivo homenagear a jovem Marcella Santos Melo,
competidora de Taekwondo, por estar engrandecendo o nome de Itaúna no cenário
nacional e internacional de arte marcial.
 Diante do exposto, passo a emissão do meu voto. 
 
VOTO DO RELATOR
Este relator entende que o supramencionado Projeto de Resolução, encontra-se
dentro da correta Técnica Legislativa, portanto, sou pela apreciação da presente
proposição pelo Plenário.
Sala das Comissões, 11 de abril de 2016.
Nilzon Borges Ferreira
Presidente
Ante a análise do parecer exarado pelo Presidente da Comissão, acatamos o voto
do relator.
 
 Hélio Machado Rodrigues Lucimar Nunes Nogueira
 Membro Membro

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