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materia nº 1/2016

Tipo Proposta de Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 1 / 2016
Date 2016-04-12
EmentaACRESCENTA INCISO AO ARTIGO 56 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id3366

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2016-06-01 Promulgado U Emenda à Lei Orgânica nº 01/2016, de 1º de junho de 2016.
2016-05-31 Incluído na Ordem do Dia U Votação em 31 de maio de 2016
2016-05-04 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Remetido à Comissão de Justiça
2016-05-03 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 03 de maio de 2016

Documents (1)

texto original #

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PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 01/2016
Acrescenta inciso ao Artigo 56 da Lei Orgânica
Municipal e dá outras providências
A Câmara Municipal de Itaúna, na forma do art. 66, da Lei Orgânica de Itaúna,
resolve:
Art. 1º Fica acrescido, ao Artigo 56 da Lei Orgânica do Município de Itaúna -
MG, um inciso X com a seguinte redação: 
“Art. 56
(…) 
X - A eleição da Mesa Diretora da Câmara para o segundo biênio far-se-á na segunda 
quinzena do mês de novembro do segundo ano de cada legislatura.” 
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente Emenda à Lei Orgânica
do Município de Itaúna entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões, em 11 de abril de 2016.
 
Márcio Gonçalves Pinto (Marcinho Hakuna)
Vereador PSD / Itaúna MG
JUSTIFICATIVA 
Senhores Vereadores e Senhora Vereadora, nos termos e em conformidade com o que
estabelece o artigo 66, inciso I, da Lei Orgânica de Itaúna, os projetos de emenda à lei orgânica
podem ser apresentados por 1/3 (um terço) dos membros desta casa legislativa. Portanto,
assegurado no dispositivo supracitado, apresento a presente proposta de emenda à Lei Orgânica,
visando a adição de inciso ao artigo 56, com o intuito de preestabelecer data certa para a
realização da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itaúna para o segundo biênio da
legislatura em curso, indo de encontro com gestões legislativas mais transparentes, democráticas,
modernas e eficientes.
É nesse sentido, portanto, que apresento o presente projeto de emenda à Lei Orgânica
onde conto com o apoio dos nobres pares na aprovação deste Projeto de Emenda à Lei Orgânica.
 
Márcio Gonçalves Pinto (Marcinho Hakuna)
Vereador PSD / Itaúna MG
Adão Batista de Lima Alex Artur da Silva
Vereador Vereador
Antônio José de Faria Júnior Édio Gonçalves Pinto
Vereador Vereador
Francis José Saldanha Franco Gilberto Emanuel Silva
Vereador Vereador
Giordane Alberto de Carvalho Gleison Fernandes de Faria
Vereador Vereador
Hélio Machado Rodrigues Hudson Bernardes
Vereador Vereador
Joel Márcio Arruda Leonardo Santos Rosenburg
Vereador Vereador
Lucimar Nunes Nogueira Maurício Aguiar
Vereador Vereador
Nilzon Borges Ferreira Palmira Feliciano da Silva
Vereador Vereadora
Comissão Especial 
RELATÓRIO
À PPROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 01/2016
Lucimar Nunes Nogueira
Relator da Comissão
Tendo esta Comissão Especial recebido em data de 25 de Maio de 2016, por parte da
Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Itaúna/MG, a remessa da Proposta de Emenda à
Lei Orgânica nº 01/2016 que “Acrescenta inciso ao Artigo 56 da Lei Organica Municipal e dá
outras providencias”, de autoria do edil Márcio Gonçalves Pinto, e tendo sido nomeado para
relatar acerca da matéria em voga e ora em apreço, passo a emissão do presente Voto.
Eis o breve relato do necessário.
VOTO DO RELATOR:
Após as considerações acima elencadas, entendo que a Proposta de Emenda à Lei
Orgânica nº 01/2016 que “Acrescenta inciso ao Artigo 56 da Lei Organica Municipal e dá outras
providencias ”, de autoria do edil Márcio Gonçalves Pinto, está, em análise preliminar, em
condições de admissibilidade.
 Ex positis, este Relator entende que a proposição encontra-se dentro da correta Técnica
Legislativa, portanto sou pela apreciação da mesma pelo Plenário.
Sala das Comissões, em 31 de Maio de 2016.
 Lucimar Nunes Nogueira
Relator
Acompanham o voto do Relator os componentes da referida Comissão:
Alex Artur da Silva 
Presidente
Joel Márcio Arruda 
Membro

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