br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

materia nº 27/2016

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 27 / 2016
Date 2016-04-14
EmentaDEFINE A IDENTIDADE VISUAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA
native_id3374

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2016-05-04 Promulgado U Resolução nº 28/2016, de 04 de maio de 2016.
2016-05-03 Incluído na Ordem do Dia U Votação em 03 de maio de 2016
2016-04-20 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Remetido à Comissão de Justiça
2016-04-13 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 19 de abril de 2016

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 27/2016
Define a identidade visual da Câmara
Municipal de Itaúna
Faço saber que a Câmara Municipal de Itaúna, Minas Gerais, aprovou e eu, Francis
José Saldanha Franco, presidente do Poder Legislativo, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica definida a logomarca abaixo estabelecida como identidade visual da
Câmara Municipal de Itaúna - MG.
Art. 2º A identidade visual deverá ser utilizada em todos os documentos oficiais
referentes à atividade político-legislativa e na divulgação institucional veiculadas em quaisquer tipo de
mídia. 
Art. 3º É proibido usar, na logomarca, qualquer outro símbolo que altere, modifique ou
enfeite a sua composição.
Art. 4º É proibida a utilização de logomarcas para representar ou distinguir gestões da
Câmara.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 13 de abril de 2016.
Francis José Saldanha Franco
Presidente
Édio Gonçalves Pinto
Vice-Presidente
Gilberto Emanuel Silva
Secretário
JUSTIFICATIVA
Por que criar uma identidade visual institucional? Porque a logomarca é a
representação gráfica e emocional de uma instituição, que traduz sua missão e valores. É por
meio dela que uma instituição transmite sua filosofia, torna-se visível e reconhecida pelo público.
Mostra-se claro que a logomarca que se pretende utilizar, como sendo a
oficial da Câmara de Itaúna, está intimamente ligada à história da cidade, pois traz em seu
aspecto visual a imagem das edificações que compõem o complexo arquitetônico do local. A
representação gráfica da logomarca é uma imagem virtual em diagonal da sede deste governo
englobando os dois prédios: a sede administrativa e a sede política onde as reuniões plenárias
ocorrem efetivamente.
Bem de ver ainda que não há, no símbolo criado, qualquer menção que se
permita concluir acerca da existência de promoção pessoal, de quem quer que seja, mormente
pela evidente ausência de aposição de sinais característicos de gestões, administradores ou
partidos políticos, primando-se, assim, pela impessoalidade.
Percebe-se ademais, que a Lei Orgânica deste Município, em seu artigo 1º, §
2º, ao regulamentar o assunto, previu o seguinte:
...“Art. 1º. …
...
§ 2º – São símbolos pétreos do Município de Itaúna a Bandeira, o
Hino e o Brasão, podendo ser instituídos, por Lei, outros símbolos
de honra representativos de sua identidade cultural e de sua
historia.”… (G.N.)
Ademais, é necessário salientar que este projeto de resolução não intenciona
modificar o símbolo oficial do Município de Itaúna, qual seja, o Brasão Oficial, definido na Lei
Orgânica, nem coibir seu uso por esta Casa de Leis, pois ele continua sendo símbolo pétreo de
nossa cidade.
Por isso, a Câmara Municipal de Itaúna pretende por meio desta Resolução
estabelecer esse símbolo visual e seu uso por esta Casa de Leis, livre de quaisquer simbologias,
marcas e expressões que caraterizem a promoção pessoal de autoridade como determina a
Constituição Federal. Isso facilitará a identificação da Câmara Municipal na mídia em geral e
permitirá uma aproximação da instituição com os cidadãos.
Itaúna, em 13 de abril de 2016.
Francis José Saldanha Franco
Presidente
Édio Gonçalves Pinto
Vice-Presidente
Gilberto Emanuel Silva
Secretário

open original →