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materia nº 43/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 43 / 2019
Date 2019-04-29
EmentaDENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO: “RUA NEWTON CUSTÓDIO MACHADO”
native_id338

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2019-06-03 Redação Final U Apresentação de Redação Final em 04 de junho de 2019, para correção de memorial descritivo conforme Ofício nº 297/2019 do Executivo Municipal
2019-05-15 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. U Aguardando sanção.
2019-05-14 APROVADO em plenário, SEM emendas. U Aprovado em Plenário.
2019-05-08 Incluído na Ordem do Dia U Incluído na Ordem do Dia de 14 de maio de 2019.
2019-05-07 Devolução. U Proposição devolvida com parecer favorável.
2019-05-02 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Proposição devolvida com parecer favorável.
2019-04-29 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 30 de abril de 2019

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 43/2019
(Redação Final)
Denomina logradouro público:
“Rua Newton Custódio Machado”
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Denominar-se-á “Rua Newton Custódio Machado”, o logradouro
público desta cidade de Itaúna – MG (Rua 10) localizado no Bairro São Bento, que tem seu
início na Rua Levy da Cruz dos Santos, confrontando pelo lado direito com a Quadra 23 e
pelo lado esquerdo com a Quadra 22, tendo seu término na propriedade da Prefeitura
Municipal de Itaúna.
Art. 2º A Administração Pública Municipal providenciará a colocação de
placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, o
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e a Companhia Energética de Minas Gerais.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Sala das Sessões, em 24 de abril de 2019
Otacília Barbosa
Vereadora
JUSTIFICATIVA
Newton nasceu no dia 14 (quatorze) de abril de 1961 (mil novecentos e sessenta e um).
Nasceu no município de Itatiaiuçu – MG, porém passou toda sua adolescência e juventude na
cidade de Itaúna no bairro Padre Eustáquio.
Em 1986 (mil novecentos e oitenta e seis), casou-se na Igreja Nossa Senhora de Fátima,
no Padre Eustáquio, com a professora Maria das Graças Rosa, cidadã de Itatiaiuçu, passando
então a morar em Ponta da Serra, comunidade de Itatiaiuçu.
Considerado um amante e defensor da natureza. Em 1988(mil novescentos e oitenta e
oito), começou a trabalhar em uma mineração no alto da serra de Igarapé, onde exercia a função
de monitorar o meio ambiente e zelar pelo mesmo.Desde então, sua jornada na defesa da
preservação em um ambiente tão hostil para a natureza começou a fazer diferença.
Sempre participou de eventos relacionados à natureza onde também incentivava os filhos
Taíse e Thiago e os levavam juntos sempre que possível. Nunca permitia o corte de árvores sem
extrema necessidade, também fazia o plantio de muitas árvores.
Em 2009 (dois mil e nove), trabalhando em uma mineradora próxima dos comandos de
Eike Batista (a MMX), descobriu que a Cachoeira do Retiro dos Pintos, localizada no Município
de Itatiaiuçu, seria alvo de uma barragem de rejeito feita por uma das empresas de Eike.
Foi aí, que juntamente com a comunidade de Ponta da Serra e alguns cidadãos de
Itatiaiuçu e de Itaúna, fizeram a diferença na história dos dois municípios. Dentre esses cidadãos
podemos citar alguns de seus amigos de jornada como, Mateus Pedrosa, Hebert Marques, Vilson
Esteves e João José dentre outros, que levantaram vários debates com órgãos regionais e estaduais
competentes na área do M eio Ambiente. Diante de toda essa jornada conseguiram barrar a
"grande obra" que seria a construção da barragem de rejeito e fortalecer ainda mais a Associação
de Moradores de Ponta da Serra, a qual teve ajuda de Newton para ser criada para a proteção do
meio ambiente, que já haviam conseguido barrar a construção de um lixão em uma área de
preservação e nascentes no municipio de Itatiaiuçu. A Associação é reconhecida hoje como
entidade Estadual e Federal. Mas enfim, a luta contra a barragem de rejeitos foi vencida e
presenteou a comunidade com o reconhecimento da Cachoeira do Retiro dos Pintos como
patrimônio municipal, com sua linda área de lazer e nascentes preservadas. Sendo assim, o
Ribeirão dos Pintos continua com bastante vazão e deságua no Rio São João contribuindo e muito
para o abastecimento de nossa querida Itaúna.
Newton veio a falecer no dia 03 (três) de agosto de 2012 (dois mil e doze).
NEWTON CUSTÓDIO MACHADO...um homem de fibra e fé, um exemplo, um orgulho
para sua família!
Sala das Sessões, em 24 de abril de 2019
Otacília Barbosa
Vereadora
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA 
RELATÓRIO AO PROJETO DE LEI Nº 43/2019
Márcio Gonçalves Pinto
Relator da Comissão
Tendo esta Comissão, recebido na data de 02/05/2019, por parte
da Secretaria Legislativa da Câmara Municipal, de autoria da nobre vereadora
Otacília de Cássia Barbosa Parreiras “Denominar-se-á Rua Newton Custódio
Machado e dá outras providências”, e tendo avocado para relatar sobre a
matéria, passo a expor as seguintes considerações:
O referido projeto tem como objetivo denominar o logradouro
público desta cidade de Itaúna – MG, Rua 10 localizada junto ao Bairro São
Bento, que tem seu início na Rua Levy da Cruz dos Santos, confrontando pela
lateral esquerda com o lote 01 da quadra 22 e tem seu término no terreno de
propriedade da Prefeitura Municipal de Itaúna, a justificativa do projeto em
comento se encontra na fl.03.
Neste sentido, entendemos que o Projeto de Lei em apreço, está
instruído com a documentação necessária, conforme preceitua a Lei nº 2.602, de
23 de março de 1992 e encontra-se elaborado dentro da correta técnica
legislativa, atendendo ao que estabelece o art. 40, do Regimento Interno da
Câmara Municipal.
Feitas as considerações acima, conclui-se:
VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, e após analisar o Projeto de Lei em questão,
entendo que a matéria encontra-se elaborada em conformidade com as
Normas Legais e Regimentais atinentes à espécie, e dentro da correta
técnica legislativa, tem amparo legal e constitucional, deste Legislativo,
estará apta a ser apreciada pelo plenário desta Casa Legislativa.
 _____________________________________________
 Márcio Gonçalves Pinto
 Relator da Comissão
Somos favoráveis à apreciação do Projeto pelo Plenário,
acompanhando o Voto do Relator.
Sala das Comissões, 06 de maio de 2019.
Silvano Gomes Pinheiro Anselmo Fabiano Santos
Membro Membro

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