PROCESSO DE MOÇÃO Nº 08/2016
MOÇÃO DE APLAUSO
Autoria: Vereador Giordane Alberto Carvalho
A Câmara Municipal de Itaúna, do Estado de Minas Gerais, apresenta Moção de Aplauso à
Escola Ana Cintra pelos 60 anos de existência, e pela importante atuação na formação e educação de
jovens itaunenses.
JUSTIFICATIVA
A Escola Ana Cintra foi fundada por Graciana Coura de Miranda, uma educadora que iniciou
sua carreira profissional em Rio Piracicaba. Foi titular da cadeira de Didática Teórica e Prática da Escola
Estadual de Itaúna.
A Escola foi criada em 1º de Janeiro de 1956 pelo Decreto nº 4.890 e foi instalada em 19 de
março do mesmo ano. Recebeu o nome de Jardim de Infância “Ana Cintra” pelo Decreto nº 5017 de
17/05/56 em homenagem a grande educadora Ana Cintra, que fez seus estudos em Ouro Preto. Auxiliou
João Pinheiro, então governador de Minas Gerais em 1906, na criação dos primeiros grupos escolares,
entre eles Barão do Rio Branco e Afonso Pena, ambos na capital mineira. Escreveu a cartilha Analítica,
que muito ajudou na alfabetização dos alunos da 1ª série. Ela era parenta do então Prefeito Municipal de
Itaúna Dr. Milton de Oliveira Penido.
A escola iniciou suas atividades numa casa ao lado do Orfanato, à Avenida Getúlio Vargas,
nº470. Depois mudou para a antiga casa Francisquinho (já demolida) situada a Avenida Getúlio Vargas,
nº558. Em seguida, mudou-se para a casa do Dr. Tomaz, situada a Rua Professor Francisco Santiago,
nº304. Em 1976 a Escola Estadual “Ana Cintra” ganhou prédio próprio e mudou-se para a Rua Frei
Leopoldo, nº134, Centro, construído pelo Prefeito Municipal da época, Hidelbrando Canabrava Rodrigues
e inaugurada em 05 de março do mesmo ano. Alunos: 200 alunos distribuídos em oito turmas.
Em 1969 a Escola continuava com oito turmas e 25 alunos em cada turma, sob a direção de
Maria Augusta Nogueira Ferreira. A partir de 1973, a Escola passou a funcionar em dois prédios, um no
centro, a Rua Frei Leopoldo, nº134, com 530 alunos, atendendo: Maternal, 1º, 2º e 3º Períodos e outro no
Bairro Piedade a Rua Treze de Maio, nº979 com apenas quatro turmas, também atendia crianças de
maternal a 3º período, num total de 171 alunos. A diretora dessa época era Raimunda de Sousa Coutinho.
Em 1994 a Escola passou a funcionar somente na sede, à Rua Frei Leopoldo, 134 Centro,
somente com 2º e 3º períodos, num total de 522 alunos, sempre em dois turnos. De acordo com o Decreto
nº 199999472 de 17-10-78, MG de 18-08-1995, página 17 coluna 02, a tipologia muda para Escola
Estadual “Ana Cintra” 1.0.0. A.
Em 17 de outubro de 1978, a tipologia volta a mudar sob o Decreto nº 199999427, publicado
no MG de 26-06-1996, página 11 e coluna 01: Escola Estadual “Ana Cintra” 1.0.0. B. Em 1996 a escola
funcionava com 1º, 2º e 3º períodos.
Em primeiro de março de 1997, foi publicada a municipalização da Escola, de acordo com a
Resolução Nº7941/97. Nesta época a escola atendia somente 2º e 3º períodos, em dois turnos, num total de
461 alunos matriculados. A partir desta data a Escola começou a ser dirigida pela ex-aluna e professora
Lígia Rosângela Marques Nogueira.
Hoje a escola é dirigida pela sra. Cássia Aparecida Vidal Velloso, e atualmente atende a 240
crianças.
Por esses motivos,
DECIDE
O parlamentar infra-assinado encaminhar Moção de Aplauso à Escola Ana Cintra pelos 60
anos de existência, e pela importante atuação na formação e educação de jovens itaunenses
Sala das Sessões, em 12 de abril de 2016.
Giordane Alberto Carvalho
Vereador
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO
Processo de Moção n° 08/2016
Tendo esta Comissão, recebido na data de 20 de abril de 2016, por parte da
Secretaria Legislativa da Câmara Municipal, a remessa do Processo de Moção nº
08/2016, que concede “Moção de Aplauso à Escola Ana Cintra pelos 60 anos de
existência, e pela importante atuação na formação e educação de jovens itaunenses”, e
tendo sido nomeado para relatar sobre a matéria em apreço, passo a expor o seguinte
esclarecimento:
O referido projeto objetiva homenagear uma instituição que muito contribui para a
área educacional de nosso município.
Diante do exposto, passo a emissão do meu voto.
VOTO DO RELATOR
Este relator entende que o supramencionado Processo de Moção, encontra-se
dentro da correta Técnica Legislativa, portanto, sou pela apreciação da presente
proposição pelo Plenário.
Sala das Comissões, 20 de abril de 2016.
Nilzon Borges Ferreira
Presidente
Ante a análise do parecer exarado pelo Presidente da Comissão, acatamos o voto
do relator.
Hélio Machado Rodrigues Lucimar Nunes Nogueira
Membro Membro