PROJETO DE LEI No
11, DE 12 DE ABRIL DE 2016
Abre crédito especial para os fins que menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, até o
limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) no orçamento vigente, para aquisição de materiais
para as creches municipais ou conveniadas com o poder público, por meio do “Programa
Brasil Carinhoso”.
Art. 2o
O recurso será alocado na Unidade Orçamentária Secretaria Municipal
de Educação e Cultura, Projeto/Atividade "Manutenção das Atividades das Creches –
Programa Federal Brasil Carinhoso", com o elemento de despesa 3.3.90.30.00.00 - Material
de Consumo (fonte de recursos 122).
Art. 3o Para acorrer às despesas com a abertura do crédito especial de que trata
esta Lei serão anulados recursos da dotação orçamentária Ficha 1459 - elemento de despesa
4.4.90.39.00.00 (fonte de recurso 190), no importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Art. 4o
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Itaúna, 12 de abril de 2016
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito de Itaúna
MARIA VIRGÍNIA MORAIS GARCIA
Secretária Municipal de Educação e Cultura
FABIANO NOGUEIRA GONÇALVES
Procurador-Geral do Município
Itaúna, 12 de abril de 2016
Ofício no
90/2016 - Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei no
11/2016
Senhor Presidente,
Encaminhamos a V. Exa. o Projeto de Lei no
11/2016 que “Abre crédito especial para os fins
que menciona e dá outras providências”, para análise, deliberação e aprovação dessa Câmara.
Solicitamos seja o projeto analisado em regime de urgência, nos termos do artigo 162, inciso
I, alínea “g”, do Regimento Interno desta Egrégia Casa e aprovado pelos motivos expostos na
justificativa que o acompanha.
Na oportunidade, apresentamos aos ilustres membros dessa Casa, nossos protestos de apreço e
consideração.
Atenciosamente.
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito de Itaúna
EXMO. SR.
FRANCIS JOSÉ SALDANHA FRANCO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA - MG
PROJETO DE LEI No
11/2016
JUSTIFICATIVA
Exmos. Srs. Presidente e Vereadores da Câmara Municipal de Itaúna:
Apresentamos a essa Casa o Projeto de Lei nº 11/2016 que visa autorização para a abertura de
crédito especial, até o limite de R$ 20.000,00, para aquisição de materiais destinados à
manutenção e ao desenvolvimento da educação infantil nas Creches Municipais e
conveniadas, conforme Resolução nº 19, de 29 de setembro de 2014.
Informamos que referido valor já se encontra depositado na conta-corrente 621684, agência
0425-1, do Banco do Brasil, referente ao Programa Brasil Carinhoso.
Esclarecemos que quando da elaboração do orçamento do exercício de 2016 não havia
previsão dessa despesa, porém o valor do repasse (R$152.000,00) não foi totalmente utilizado
no exercício de 2015, devido à desistência de um dos fornecedores na entrega dos materiais
pedagógicos licitados (brinquedos), sendo essa a razão da necessidade de abertura de novo
crédito especial, visando à realização de novo processo licitatório de forma a possibilitar a
utilização do saldo remanescente do valor recebido por meio do convênio.
Com essas justificativas, aguardamos a aprovação do presente projeto, em regime de urgência,
nos termos do artigo 162, inciso I, alínea “g”, do Regimento Interno dessa Casa considerando
o prazo exíguo para aplicação dos recursos e prestação de contas.
Nesta oportunidade renovamos a V. Exas. nossos votos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito de Itaúna
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO
Projeto de Lei n° 30/2016
Tendo esta Comissão, recebido na data de 25 de abril de 2016, por parte da
Secretaria Legislativa da Câmara Municipal, a remessa do Projeto de Lei nº
30/2016, que “Abre crédito especial para os fins que menciona e dá outras
providências”, e tendo sido nomeado para relatar sobre a matéria em apreço, passo a
expor o seguinte esclarecimento:
O referido projeto visa autorizar a abertura de crédito especial, até o limite de
20.000 reais, para aquisição de materiais destinados à manutenção e ao
desenvolvimento da educação infantil nas Creches Municipais.
Diante do exposto, passo a emissão do meu voto.
VOTO DO RELATOR
Este relator entende que o supramencionado Projeto de Lei, encontra-se dentro
da correta Técnica Legislativa, portanto, sou pela apreciação da presente proposição
pelo Plenário.
Sala das Comissões, 27 de abril de 2016.
Nilzon Borges Ferreira
Presidente
Ante a análise do parecer exarado pelo Presidente da Comissão, acatamos o
voto do relator.
Hélio Machado Rodrigues Lucimar Nunes Nogueira
Membro Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO – CFO
RELATÓRIO
AO PROJETO DE LEI Nº 30/2016
Aos 25 dias do mês de abril de 2016, recebeu esta Comissão de Finanças e Orçamento (CFO),
por parte da Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Itaúna / MG, o Projeto de Lei nº
30/2016, que “Abre crédito especial para os fins que menciona e dá outras providências”, de
autoria do Exmo. Sr. Prefeito de Itaúna / MG, e venho expor meu esclarecimento:
- Entende que o presente Projeto de Lei tem como objetivo abertura de crédito especial até o
limmite de R$ 20.000,00 para manutenção das atividades das creches – Programa Federal
Brasil Carinhoso, para as creches municipais.
- Diante do exposto, passo a emissão do meu voto.
VOTO DO RELATOR
Este relator entende que o supramencionado Projeto de Lei encontra-se dentro da correta
técnica legislativa, portanto sou pela apreciação da presente proposição pelo Plenário.
Sala das Comissões, Itaúna / MG, 27 de abril de 2016.
Giordane Alberto de Carvalho
Presidente / Relator da CFO
Ante a análise do parecer exarado pelo Presidente da Comissão, acatamos o voto do relator.
Gleison Fernandes de Faria Leonardo Santos Rosenburg
Membro Membro