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materia nº 32/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 2016
Date 2016-04-19
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL DE AÇÃO GOVERNAMENTAL - PPAG 2014/2017, INSTITUÍDO PELA LEI Nº 4797/2013
native_id3391

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2016-06-22 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. U Lei nº 5.059, de 22 de junho de 2016.
2016-06-22 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. U Ofício nº 129/2016-CMI encaminhado ao Executivo para sanção.
2016-06-21 APROVADO em plenário, SEM emendas. U Aprovado em 1ª e única votação.
2016-06-21 Incluído na Ordem do Dia U Votação em 21 de junho de 2016
2016-04-20 REJEITADO em Plenário. U Remetido à Comissão de Justiça
2016-04-19 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 19 de abril de 2016

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI No
 10, DE 12 DE ABRIL DE 2016.
Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG
2014/2017, instituído pela lei no
 4.797, de 19 de novembro de 2013.
A Câmara Municipal de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1o
 Fica aprovada a revisão do Plano Plurianual 2014/2017, instituído pela
Lei Municipal no
 4.797, de 19 de novembro de 2013.
Art. 2o
 A revisão do Plano Plurianual 2014/2017 decorre da observância do
artigo 4o
 da lei no
 4.797, de 19 de novembro de 2013, e de ajustes necessários à flexibilização
governamental e sua adequação a situações não previstas.
Art. 3o
 A revisão do Plano Plurianual apresenta mantidos os macro objetivos,
os programas, as diretrizes e estratégias, nos Programas de Governo para o período de
2014/2017, com suas respectivas justificativas, em conformidade com os Anexos que fazem
parte integrante desta lei.
Parágrafo único. Os programas de que trata o caput deste artigo estão
estruturados em ações e metas.
Art. 4o
 O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento será
elaborado a cada ano, de forma compatível com a lei do Plano Plurianual e respectivas
revisões.
Art. 5o
 Fica o Poder Executivo autorizado a modificar a unidade gestora, a
alterar, incluir ou excluir produtos, respectivas metas e ações do Plano Plurianual, desde que
essas modificações contribuam para a realização do objetivo do programa após a autorização
do Legislativo. 
Art. 6o
 A inclusão, exclusão ou alteração de ações no Plano Plurianual poderão
ocorrer por intermédio da Lei Orçamentária Anual ou de seus créditos adicionais,
apropriando-se as modificações consequentes ao respectivo programa.
Parágrafo único. De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o Poder
Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para compatibilizá-las com
alterações de valor ou com outras modificações efetivas na Lei Orçamentária Anual.
Art. 7o
 Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Itaúna/MG, 12 de abril de 2016.
Osmando Pereira da Silva
 Prefeito Municipal
Fabiano Nogueira Gonçalves
Procurador-Geral do Município
Hélida Maria Lopes de Aquino Mileib
Controladora-Geral do Município
Leandro Nogueira de Souza
Secretário Municipal de Finanças
Renato Corradi Bechelaine
Secretário Municipal de Administração
Célio Gonçalves de Freitas
Presidente do IMP
Marcos Vinício Ferreira
Diretor-Geral do SAAE 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 10, DE 12 DE ABRIL DE 2016
Excelentíssimo Senhor Francis José Saldanha Franco,
DD. Presidente da Câmara Municipal e demais Vereadores.
Encaminhamos, a essa Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei que dispõe sobre as a
revisão do PPAG - Plano Plurianual de Ação Governamental 2014/2017, aprovado pela Lei nº
4.797, de 19 de novembro de 2013, conforme estabelecido no artigo 165, parágrafo 9o
, da
Constituição Federal, sendo o instrumento de maior importância para o planejamento da
gestão pública.
A manutenção das ações inicialmente previstas e/ou alterações propostas foram elaboradas em
conformidade com sugestões e solicitações colhidas em Audiência Pública realizada no dia 11
de abril de 2016, pelos grupos de discussão separados em áreas de atuação como Saúde,
Educação e Cultura, Urbanismo e Meio Ambiente, Infraestrutura Urbana, Saneamento Básico,
Coleta e Distribuição de Água, Modernização Administrativa e Tributária, Previdência
Municipal, Esporte e Lazer, e Assistência Social, e visam dar continuidade às políticas
públicas implementadas a partir do governo iniciado em 2014, sendo que algumas ações e/ou
projetos foram reavaliados e redimensionados considerando as necessidades atuais do
Município, objetivando torná-lo cada vez mais próspero e digno do orgulho de cada um dos
seus cidadãos e buscando proporcionar a todos saúde, educação, segurança, trabalho e renda.
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito de Itaúna
Comissão de Justiça e Redação
Tendo esta comissão recebido em 26 de Abril de 2016 pelo vereador Presidente desta
comissão, Nilzon Borges Ferreira, por parte da Secretaria da Câmara Municipal de Itaúna, e
tendo sido nomeado para atuar como relator no Projeto de Lei 32/2016 que
“Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG 2014/2017,
instituído pela lei nº 4.797, de 19 de novembro de 2013.” 
 Relatório
O referido Projeto de Lei visa fazer manutenções e alterações propostas e elaboradas
em Audiência Pública feita em Abril de 2016, considerando as necessidades atuais do
Município.
 Voto do relator
Assim, entende este relator que o supramencionado Projeto de Lei está devidamente
instruído, estando apto a ser apreciado pelo Plenário desta Casa.
Sala das comissões, Itaúna, 27 de Abril de 2016.
Hélio Machado
Relator
Acompanham o Voto do relator os demais membros da comissão:
Nilzon Borges Ferreira Lucimar Nunes
 Presidente Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
O Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento , vereador Giordane Alberto de
Carvalho, nomeia o vereador Leonardo Santos Rosenburg para atuar como relator na
apreciação do Projeto de Lei 32/2016, de autoria do Prefeito de Itaúna que “ Dispõe sobre a
revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG, para o quadriênio 2014/2017,
instituído pela lei nº 4.797 de 19 de novembro de 2013”.
Sala das Comissões, 02 de junho de 2016.
Giordane Alberto de Carvalho
Presidente
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
 
PARECER
Projeto de Lei nº 32/2016
Relator: Vereador Leonardo Santos Rosenburg
Tendo sido nomeado pelo Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento,
edil Giordane Alberto de Carvalho para atuar como relator na apreciação do Projeto de Lei nº
32/2016, de autoria do Prefeito de Itaúna que “ Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual de
Ação Governamental – PPAG, para o quadriênio 2014/2017, instituído pela lei nº 4.797 de 19
de novembro de 2013”, verifica-se que não foi apresentada nenhuma proposta de emenda ao
referido Projeto de Lei na data estipulada, portanto está apto para a devida apreciação pelo
plenário desta Casa.
Sala das Comissões, 02 de junho de 2016.
Leonardo Santos Rosenburg
Relator 
Acompanham o voto do relator os demais edis componentes da referida
Comissão:
Giordane Alberto de Carvalho Gleison Fernandes de Faria
Presidente Membro

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