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materia nº 29/2016

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 29 / 2016
Date 2016-04-20
EmentaALTERA OS ARTIGOS 14 E 22 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA PARA DAR NOVO MODELO DE COMPOSIÇÃO DA MESA DIRETORA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id3394

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2016-06-14 REJEITADO em Plenário. U Rejeitado. Arquivado.
2016-06-14 Incluído na Ordem do Dia U Votação em 14 de junho de 2016
2016-06-08 Vistas concedidas a vereador U Vistas concedidas, votação adiada
2016-06-07 Incluído na Ordem do Dia U Votação em 07 de junho de 2016
2016-05-04 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Remetido à Comissão de Justiça
2016-05-03 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 03 de maio de 2016

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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 29/2016
Altera os artigos 14 e 22 do Regimento Interno da
Câmara para dar novo modelo de composição da
Mesa Diretora e dá outras providências
Faço saber, que a Câmara Municipal de Itaúna aprovou e eu, Francis José Saldanha
Franco, Presidente, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º O artigo 14 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14. A eleição da Mesa Diretora far-se-á por chapa, formada pelo Presidente,
primeiro e segundo Vice-Presidentes, primeiro e segundo Secretários, observadas as seguintes
exigências e formalidades:
I - registro completo das chapas concorrentes até a hora da eleição, vedada a
participação de vereador em mais de uma chapa;
II - composição da Mesa pelo Presidente, com designação de um Secretário;
III - chamada nominal dos vereadores para votação na chapa escolhida, feita pelo
Presidente e anotado o voto pelo Secretário;
IV - em caso de empate, será considerado eleita a chapa que tiver o candidato a
Presidente mais idoso;
V - redação feita pelo Secretário e leitura pelo Presidente do boletim com o
resultado da eleição;
VI - proclamação, pelo Presidente, do resultado final e posse imediata da chapa
eleita, iniciando pelo Primeiro Secretário;
§1°. Se o Presidente da reunião for eleito Presidente da Mesa pela chapa eleita, o
Vice-Presidente já investido, dar-lhe-á posse e, em seguida, empossará os demais membros da
Mesa Diretora, com ele, eleitos.
§2°. A eleição da Mesa Diretora da Câmara para o segundo biênio far-se-á na
segunda quinzena do mês de novembro do segundo ano de cada legislatura, de forma a
possibilitar um prazo mínimo de 30 (trinta) dias ao Presidente atual para preparar a posse de
seu sucessor, que ocorrerá no primeiro dia do mês de janeiro do ano seguinte.”
Art. 2º O artigo 22 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaúna passa a
vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 22. À Mesa, na qualidade de Comissão Diretora, incumbe a direção dos
trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara. 
§ 1º. A Mesa compõe-se do Presidente, Primeiro Vice-Presidente e Primeiro
Secretário.
§2°. O segundo Vice-Presidente e o Segundo Secretário substituirão, em caso de
faltas e impedimentos, os membros efetivos da Mesa Diretora. 
§ 3º. O Presidente, o Primeiro Vice-Presidente e o Primeiro Secretário não
poderão fazer parte de liderança, nem de Comissão Permanente, Especial ou de Inquérito. 
§ 4º. O Segundo Vice-Presidente e o Segundo Secretário poderão integrar
Comissões Parlamentares, ficando, todavia, impedidos de nelas participar quando estiverem
substituindo algum outro membro da Mesa Diretora. 
§ 5°. O Segundo Vice-Presidente e o Segundo Secretário apenas tomarão assento
na Tribuna quando estiverem substituindo algum membro efetivo da Mesa Diretora.” 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Sala das Sessões, em 11 de abril de 2016.
 
Márcio Gonçalves Pinto (Marcinho Hakuna)
Vereador PSD / Itaúna MG
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores e Senhora Vereadora, nos termos e em conformidade com o que
estabelece o artigo 121, § 3°, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, os projetos de decreto
legislativo e de resolução podem ser apresentados por qualquer vereador ou comissão.
Portanto, balizado no permissivo acima, apresento o presente projeto de resolução
que visa a alteração da nossa “norma interna corporis” que, como é de ciência de Vossas
Excelências, é a disposição normativa máxima da Casa que regulamenta o funcionamento e o
processo legislativo municipal.
À Mesa Diretora da Câmara Municipal compete, tão somente, a prática de atos de
direção, administração e execução das deliberações aprovadas pelo Plenário (Que de fato, é o
Legislador) na forma regimental. Desse modo, consideramos importante a adequação do atual
modelo, composto pelo Presidente, Vice-presidente e Secretário, para um novo e contemporâneo
modelo de composição da Mesa Diretora, sendo: Presidente, primeiro e segundo Vice￾presidentes, primeiro e segundo Secretários.
Com a implementação do novo modelo de escolha da composição da Mesa Diretora
da Câmara Municipal de Itaúna, pretendemos fortalecer o Legislativo como um todo, uma vez
que o novo procedimento seguirá modelos já utilizados com sucesso em outras casas legislativas,
objetivando o nivelamento das candidaturas, estipulação de data de eleição da mesa para o
segundo biênio, dentre outros.
É nesse sentido, portanto, que apresento o presente Projeto de Resolução que altera o
formato de composição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itaúna. Conto com o apoio
dos nobres vereadores na aprovação deste Projeto.
 
Márcio Gonçalves Pinto (Marcinho Hakuna)
Vereador PSD / Itaúna MG
PARECER DA MESA DIRETORA
Projeto de Resolução nº 29/2016
Tendo a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itaúna recebido da Secretaria Legislativa,
a remessa do Projeto de Resolução nº 29/2016, de autoria do edil Márcio Gonçalves Pinto, que “ Altera os
artigos 14 e 22 do Regimento Interno da Câmara para dar novo modelo de composição da Mesa Diretora e
dá outras providências”, e cumprindo a normativa do artigo 24,VI, do Regimento Interno, passa-se a
análise do Projeto:
Relatório
O referido Projeto de Resolução nº 29/2016, cuja admissibilidade, do ponto de vista
jurídico e constitucional, já foi devida e competentemente atestada pela Comissão de Justiça e Redação
(fls. 10) e pela douta Procuradoria Geral do Poder Legislativo Itaunense(fls. 07/09), vislumbra um novo
modelo de composição da Mesa Diretora, passando- de 03 membros para 05 membros (Presidente, 1º e 2º
Vice- Presidentes, 1º e 2º Secretários). 
Vale destacar que o § 4º,do artigo 2º, do presente PRE 29/2016, possibilita que o Segundo
Vice- Presidente e Segundo Secretário poderão integrar Comissões, ficando todavia impedidos de nelas
participar quando estiverem substituindo algum membro da Mesa Diretora. Desta forma, a constituição
das comissões, sejam permanentes ou temporárias, não ficará prejudicada.
A proposição no § 2º, do artigo 1º , estabelece data para o segundo biênio da eleição da
Mesa Diretora, sendo a segunda quinzena de novembro e estipula os critérios para as chapas. 
Desta feita, a proposição normatiza a eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio.
Eis o relatório. Passa-se a emissão do Voto: 
Voto: 
Diante do exposto, somos pela apreciação do presente Projeto de Resolução 29/2016 pelo
Plenário, respeitando o trâmite legislativo, ou seja, o quórum de 2/3 (dois terços) dos membros da Casa, a
votação em dois turnos e interstício mínimo entre os turnos de 15 (quinze) dias, conforme art. 242, §§6º e
7º da norma “ interna corporis”. 
Itaúna, 19 de maio de 2016.
Francis José Saldanha Franco
Presidente
Edio Gonçalves Pinto Gilberto Emanuel Silva
Vice-Presidente Secretário

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