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materia nº 30/2016

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 30 / 2016
Date 2016-05-03
EmentaREVOGA A RESOLUÇÃO Nº 007/1996 QUE “DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO PAGAMENTO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (QUINQUÊNIO) AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA”
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2016-11-08 REJEITADO em Plenário. U Rejeitado. Arquivado.
2016-11-08 Incluído na Ordem do Dia U Votação em 08 de novembro de 2016
2016-05-04 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Remetido à Comissão de Justiça
2016-02-03 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 03 de maio de 2016.

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texto original #

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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 30/2016
Revoga a Resolução nº 007/1996 que “Dispõe sobre a
regulamentação do pagamento do adicional por
tempo de serviço (quinquênio) aos servidores da
Câmara Municipal de Itaúna”
Faço saber que a Câmara Municipal de Itaúna - Estado de Minas Gerais, aprovou e eu,
Francis José Saldanha Franco, Presidente do Poder Legislativo, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO: 
Art. 1º Fica revogada a Resolução nº 007/1996 que “Dispõe sobre a regulamentação do
pagamento do adicional por tempo de serviço aos servidores da Câmara Municipal de Itaúna”.
Art. 2º Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação, valendo-se como tal,
aquela publicada no Diário Oficial do Município.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 29 de março de 2016.
Francis José Saldanha Franco
Presidente
Édio Gonçalves Pinto Gilberto Emanuel Silva
 Vice-Presidente Secretário
JUSTIFICATIVA
A presente proposição se faz necessária para respeitar os princípios Constitucionais que
norteiam a Administração Pública, em especial o da legalidade, moralidade, eficiência, isonomia e
economicidade, os quais obrigam o trato com a Coisa Pública. Nesta seara, conforme observa no
artigo 65 da Lei 2584/91 que “Dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores públicos do
município de Itaúna, da Administração Direta, Autárquica e Fundacional”, o adicional por tempo de
serviço (quinquênio) foi vetado em sua origem, e, portanto, não existe no ordenamento jurídico
municipal, ao não ser para os Servidores do Legislativo, nos termos da Resolução 007/1996.
Ademais, com a crise econômico-financeira e política que atravessa a Nação, com evidente
enfraquecimento financeiro dos municípios, se faz necessário promover diminuição com os gastos
Públicos, não sendo diferente com o Poder Legislativo. 
Portanto, com intuito de reduzir gastos, respeitar a Lei 101/2000 “Lei de Responsabilidade
Fiscal” e respeitar o princípio da isonomia, da economicidade, moralidade, legalidade e eficiência,
é que se faz importante a aprovação do aludido Projeto de Resolução.
Sala das Sessões, em 29 de março de 2016.
Francis José Saldanha Franco
Presidente
Édio Gonçalves Pinto Gilberto Emanuel Silva
 Vice-Presidente Secretário
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO
Tendo esta comissão, recebido na data de 28 de junho de 2016, por parte da Secretaria Legislativa
da Câmara Municipal, a remessa do Projeto de Resolução 30/2016 que “ Dispõe sobre a regulamentação
do pagamento do adicional por tempo de serviço (quinquênio) aos servidores da Câmara Municipal de
Itaúna e dá outras providências”, e tendo sido nomeado para relatar a matéria em apreço, passo a expor
o seguinte esclarecimento:
. O referido projeto tem como o objetivo revogar a Resolução n°. 007/1996 que “Dispõe sobre a 
regulamentação do pagamento do adicional por tempo de serviço aos servidores Câmara Municipal.
. Diante do exposto, passo a emissão do meu voto.
VOTO DO RELATOR
Após análise do referido Projeto, este relator entende que o mesmo encontra-se dentro da correta
Técnica Legislativa, portanto sou pela apreciação da presente proposição pelo Plenário.
Sala das Comissões, 28 de junho de 2016.
 
Lucimar Nunes Nogueira
Relator
 Acompanha o voto do relator:
Nilzon Borges Ferreira
Presidente
Hélio Machado Rodrigues
Membro 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO – CFO
RELATÓRIO
AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 30/2016
Aos 26 dias do mês de outubro de 2016, recebeu essa Comissão de Finanças e Orçamento,
por parte da Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Itaúna / MG, o Projeto de
Resolução nº 30/2016, que Revoga a Resolução nº 07/2016, que dispõe sobre a
regulamentação do pagamento do adicional por tempo de serviço (quinquênio) aos
servidores da Câmara Municipal de Itaúna, venho expor meu esclarecimento:
- Entende-se que o presente Projeto de Resolução tem como objetivo revogar a Resolução nº
07/2016, que dispõe sobre a regulamentação do pagamento do adicional por tempo de
serviço (quinquênio) aos servidores da Câmara Municipal de Itaúna.
Diante do exposto, passo à emissão do meu voto.
VOTO DO RELATOR
Este relator entende que o supramencionado Projeto de Lei encontra-se dentro da correta
técnica legislativa, portanto, sou pela apreciação da presente proposição pelo plenário.
Sala das comissões, Itaúna, 03 de novembro de 2016.
Giordane Alberto de Carvalho
Presidente / Relator da CFO
Ante a análise do parecer exarado pelo Presidente da Comissão, acatamos o voto do relator.
Gleison Fernandes Leonardo Santos Rosenburg
Membro CFO Membro CFO

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