Projeto de Lei nº 36/2016
Institui o atendimento social
denominado de Consultório na
Rua, no âmbito do Município
de Itaúna
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído nos termos desta Lei o atendimento social denominado de
Consultório na Rua, no município de Itaúna.
Art. 2º O referido atendimento social terá como público-alvo pessoas que moram na rua
ou estão em situação de risco nas ruas e são usuárias ou dependentes de álcool e outras drogas.
Art. 3º O atendimento do Consultório na Rua oferecerá ações de promoção de saúde,
cuidados básicos e redução de danos a pessoas que moram na rua ou estão em situação de risco
nas ruas e são usuárias ou dependentes de álcool e outras drogas.
§ 1º. O Consultório na Rua funcionará com equipes multiprofissionais, compostas por
integrantes da Saúde Mental, Atenção Básica e Assistência Social.
§ 2º. As equipes que compõe o Consultório na Rua serão responsáveis pela primeira
abordagem às pessoas que moram na rua ou estão em situação de risco nas ruas e são usuárias ou
dependentes de álcool e outras drogas, esclarecendo as ações disponíveis.
§ 3º. Após estabelecido o vínculo com a primeira abordagem, o Consultório na Rua
poderá encaminhar as pessoas para uma equipe de Saúde da Família que atenda nas proximidades
do local, ou, dependendo da gravidade do caso, para outra unidade especializada.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a
partir da data de sua publicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna, 20 de abril de 2016.
Palmira Feliciano da Silva
Vereadora
Justificativa
O Consultório na Rua foi instituído pela Política Nacional de Atenção Básica, em 2011, e visa
a ampliar o acesso da população de rua aos serviços de saúde, ofertando, de maneira mais oportuna,
atenção integral à saúde para esse grupo populacional, o qual se encontra em condições de
vulnerabilidade e com os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados.
Ressalta-se que a responsabilidade pela atenção à saúde da população de rua é de todo e
qualquer profissional do Sistema Único de Saúde, mesmo que ele não seja componente de uma
equipe de Consultório na Rua (eCR). Desta forma, em municípios ou áreas em que não haja eCR,
a atenção deverá ser prestada pela Atenção Básica, incluindo os profissionais de Saúde Bucal e os
Nasf do território onde essas pessoas estão concentradas.
Os Consultórios na Rua são formados por equipes multiprofissionais, podendo fazer parte
delas as seguintes profissões:
A: enfermeiro, psicólogo, assistente social ou terapeuta ocupacional;
B: agente social, técnico ou auxiliar de enfermagem, técnico em saúde bucal, cirurgião-dentista,
profissional/professor de educação física ou profissional com formação em arte e educação.
As equipes podem se organizar nas seguintes modalidades:
• Modalidade I: equipe formada minimamente por 4 (quatro) profissionais, entre os quais 2
(dois) destes obrigatoriamente deverão estar conforme a letra A (descrição acima) e os demais
entre aqueles descritos nas letras A e B;
• Modalidade II – equipe formada minimamente por 6 (seis) profissionais, entre os quais 3
(três) destes obrigatoriamente deverão estar conforme a letra A (descrição acima) e os demais
entre aqueles descritos nas letras A e B;
• Modalidade III – equipe da Modalidade II acrescida de um profissional médico.
Ações
As atividades devem ser realizadas de forma itinerante, com cumprimento de carga horária
mínima semanal de 30 horas, porém seu horário de funcionamento deverá ser adequado às demandas
das pessoas em situação de rua, podendo ocorrer em período diurno e/ou noturno, em todos os dias da
semana.
No processo de trabalho, devem estar garantidas ações para o cuidado in loco, a partir da
abordagem ampliada dos problemas de saúde e sociais, bem como ações compartilhadas e integradas
às Unidades Básicas de Saúde (UBS). A depender da necessidade do usuário, essas equipes também
devem atuar junto aos Centros de Atenção Psicossocial (Caps), aos serviços de Urgência e
Emergência e a outros pontos de atenção da rede de saúde e intersetorial.
Diante das especificidades dessa população, a estratégia de redução de danos deverá ser
transversal a todas as ações de saúde realizadas pelas equipes.
Todas as ações realizadas pelas eCR devem ser registradas no Sistema de Informação em
Saúde para Atenção Básica (Sisab), por meio da Estratégia e-SUS AB!
Itaúna, 20 de abril de 2016.
Palmira Feliciano da Silva
Vereadora