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materia nº 38/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 2016
Date 2016-05-10
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À ENTIDADE CIVIL “SETE GUARDAS DE NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3399

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2016-06-09 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. U Lei nº 5.050, de 23 de maio de 2016.
2016-05-17 Incluído na Ordem do Dia U Votação em 17 de maio de 2016
2016-05-11 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Remetido à Comissão de Justiça
2016-05-10 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 10 de maio de 2016

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI No
 13, DE 29 DE ABRIL DE 2016
Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social à entidade
civil “Sete Guardas de Nossa Senhora do Rosário” e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
 Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção
social, até o limite de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), no exercício de 2016, à
entidade civil SETE GUARDAS DE NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, para a realização
da tradicional Festa do Rosário no Município de Itaúna.
Art. 2o
 Para os fins do repasse previsto no artigo 1o
 desta Lei fica o
Município autorizado a celebrar convênio fixando critérios de aplicação dos recursos e
respectiva prestação de contas.
Art. 3o
 O recurso de que trata esta Lei correrá à conta da dotação
orçamentária de classificação funcional programática no
 02.09.03.1339200052.208000 -
3.3.50.43.00.00 - Ficha 2701.
Art. 4o
 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Itaúna/MG, 29 de abril de 2016
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito de Itaúna
MARIA VIRGÍNIA MORAIS GARCIA
Secretária Municipal de Educação e Cultura
FABIANO NOGUEIRA GONÇALVES
Procurador-Geral do Município
PROJETO DE LEI No
 13/2016
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimos Senhores Presidente e Vereadores da Câmara Municipal de Itaúna:
A proposição de lei que ora submetemos a essa Casa visa à autorização para conceder
subvenção social à entidade civil SETE GUARDAS DE NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO,
limitada ao valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), para ser aplicado na
realização da Festa do Rosário, no próximo mês de agosto.
A festa do Rosário (Reinado) é um evento cultural tradicional para a população
itaunense e principalmente para os membros das guardas, que seguem os passos de seus
ancestrais, mostrando a riqueza das canções, as orações fervorosas, os ritmos
característicos e as gingas das danças e coreografias dos grupos. 
E por estar enraizada no nosso cotidiano, devemos sempre buscar a sua preservação,
sendo a subvenção social uma ação do governo municipal direcionada à valorização e
ao resgate desses valores históricos e à promoção da concretização das raízes do povo,
passando este ritual de geração em geração. 
Vale salientar que o recurso será distribuído entre as Guardas de Congo participantes,
com a operacionalização da verba na forma de convênio no qual serão estabelecidas as
condições, prazos, critérios de aplicação e prestação de contas. 
Nesta oportunidade renovamos a V. Exas. nossos votos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito de Itaúna
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO
Projeto de Lei n° 38/2016
Tendo esta Comissão, recebido na data de 11 de maio de 2016, por parte da
Secretaria Legislativa da Câmara Municipal, a remessa do Projeto de Lei nº 38/2016,
que “Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social à entidade civil
“Sete Guardas de Nossa Senhora do Rosário” e dá outras providências”, e tendo sido
nomeado para relatar sobre a matéria em apreço, passo a expor o seguinte
esclarecimento:
 O referido projeto visa conceder subvenção social à
entidade civil Sete Guardas de Nossa Senhora do Rosário,
para realização da Festa do Rosário (Reinado), que é um
evento cultural tradicional para a população itaunense.
 Diante do exposto, passo a emissão do meu voto. 
 
VOTO DO RELATOR
Este relator entende que o supramencionado Projeto de Lei, encontra-se dentro
da correta Técnica Legislativa, portanto, sou pela apreciação da presente proposição
pelo Plenário.
Sala das Comissões, 12 de maio de 2016.
Nilzon Borges Ferreira
Presidente
Ante a análise do parecer exarado pelo Presidente da Comissão, acatamos o voto
do relator.
 
 Hélio Machado Rodrigues Lucimar Nunes Nogueira
 Membro Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - CFO
AO PROJETO DE LEI N° 38/2016
Aos 13 dias do mês de Maio de 2016, recebeu essa Comissão de Finanças e
Orçamento (CFO), por parte da Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de
Itaúna/MG, o Projeto de Lei Nº 38/2016, que ““Autoriza o Executivo Municipal a
conceder subvenção social á entidade civil “sete guardas de nossa Senhora do
Rosário” e dá outras providências”.,de autoria do Exmo. Prefeito de Itaúna/MG,
Osmando Pereira da Silva, venho expor meu esclarecimento: 
 Entende-se que o presente Projeto de Lei tem como 
objetivo:“Autoriza o Executivo Municipal a conceder 
subvenção social á entidade civil “sete guardas de 
nossa Senhora do Rosário” e dá outras providências”.
 Diante do exposto, passo a emissão do meu voto.
VOTO DO RELATOR
 Este relator entende que o supremencionado Projeto de Lei, encontra-se dentro da 
correta Técnica Legislativa, portanto, sou pela apreciação da presente proposição pelo 
Plénario.
Salas das Comissões, Itaúna/MG, 16 de Maio de 2016.
Giordane Alberto de Carvalho
Presidente/Relator da CFO
 Ante a análise do parecer exarado pelo Presidente da Comissão, acatamos o voto do 
relator.
Gleisson Fernandes Leonardo Santos Rosemburg
 Membro/CFO Membro/CFO

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