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materia nº 39/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 39 / 2016
Date 2016-05-17
EmentaINSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO A “SEMANA DE TECNOLOGIA ASSISTIVA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id3401

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2016-08-12 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. U Lei nº 5.057, de 16 de junho de 2016.
2016-06-15 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. U Ofício nº 121/2016-CMI encaminhado ao Executivo para sanção.
2016-06-14 APROVADO em plenário, SEM emendas. U Aprovado em 1ª e única votação.
2016-06-14 Incluído na Ordem do Dia U Votação em 14 de junho de 2016
2016-05-18 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Remetido à Comissão de Justiça
2016-05-16 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 17 de maio de 2016

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PROJETO DE LEI Nº 39/2016
Institui, no âmbito do Município a “SEMANA DE
TECNOLOGIA ASSISTIVA” e dá outras
previdências
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Itaúna a “Semana Municipal de
Tecnologia Assistiva”, a ser comemorada anualmente, na última semana de Junho, data que passa
a integrar o Calendário Oficial do Município.
Art. 2º São objetivos da Semana Municipal de Tecnologia Assistiva:
I - Promover palestras, seminários, conferências e outros eventos que propiciem o
inteiro conhecimento sobre essa área científica e a reflexão sobre temas que abordem os diversos
aspectos do relacionamento entre as pessoas com deficiência, bem como, proporcionar aos pais e
profissionais que lidam com essas pessoas, orientações sobre os produtos e serviços ligados à
Tecnologia Assistiva existentes.
II - Desenvolver atividades expositivas que demonstrem a utilidade e aplicabilidade de
produtos e serviços assistivos para as pessoas com deficiência.
§ 1º A comemoração da Semana de Tecnologia Assistiva envolverá os
estabelecimentos da rede municipal de ensino, podendo ser estendida à rede estadual e particular
de ensino, mediante convênio ou termo de cooperação.
§ 2º As atividades da Semana de Tecnologia Assistiva serão abertas a todos os
munícipes.
§ 3º As entidades ligadas ao tema da inclusão seja ela social ou digital e
principalmente aquelas que lidam com pessoas com deficiências, deverão ser comunicadas com
antecedência, para que possam promover eventos para seus freqüentadores.
Art. 3º A Administração Municipal proporcionará a participação das Secretarias
Municipais nas atividades de apoio à Semana de Tecnologia Assistiva nos assuntos relativos ao
uso de produtos e serviços assistivos na educação, no esporte e no lazer.
Parágrafo único. A realização da Semana Municipal de Tecnologia Assistiva, poderá
contar também com a participação das entidades sociais e clubes de serviços locais.
Art. 4º O poder Executivo poderá firmar parcerias com empresas privadas e com
esferas superiores, a fim de adquirir quaisquer produtos assistivos com fins de apresentação ou
concessão às entidades ou escolas municipais.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Itaúna, 16 de maio de 2016.
Gleison Fernandes de Faria
Vereador
JUSTIFICATIVA
Muitas são as dificuldades que distanciam as pessoas com deficiência do acesso à
educação e de uma vida de inclusão. É nesta questão que atua a chamada tecnologia assistiva
(TA) ou tecnologia adaptativa. O conceito, ainda pouco difundido, abrange todas as ferramentas e
orientações desenvolvidas para ampliar as habilidades funcionais, promovendo maior autonomia
e participação no processo educacional das pessoas com deficiência.
O Comitê de Ajudas Técnicas (CAT), da Coordenadoria Nacional para Integração da
Pessoa Portadora de Deficiência (Corde), subordinado à Secretaria Especial dos Direitos
Humanos, define tecnologia assistiva como uma área do conhecimento, de característica
interdisciplinar, que engloba produtos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que
objetivam promover a funcionalidade, relacionada à atividade e participação de pessoas com
deficiência, incapacidades ou mobilidade reduzida, visando sua autonomia, independência,
qualidade de vida e inclusão social.
Os recursos da TA são equipamentos – por vezes personalizados – utilizados para
manter ou melhorar as capacidades funcionais dos indivíduos com deficiência. A esses se somam
os serviços que auxiliam essas pessoas a selecionarem e utilizarem essas soluções, que podem ser
desde uma simples bengala a um complexo sistema computadorizado.
Com a diversidade de demandas, é difícil enumerar os recursos disponíveis hoje no
mercado: são brinquedos e roupas adaptadas, computadores, softwares e hardwares especiais,
impressoras em braile, que contemplam questões de acessibilidade, dispositivos para adequação
da postura sentada, recursos para mobilidade manual e elétrica, equipamentos de comunicação
alternativa, chaves e acionadores especiais, aparelhos de escuta assistida, auxílios visuais,
materiais protéticos e muitos outros.
Desta forma, a Semana Municipal de Tecnologia Assistiva, promovida através da
Prefeitura, terá como foco a disseminação do conhecimento acerca dessa nova área da ciência,
fazendo com que a população tenha conhecimento da existência de produtos e serviços voltados
para melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência.
Itaúna, 16 de Agosto de 2016.
Gleison Fernandes de Faria
Vereador
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO
Projeto de Lei nº 39/2016
Tendo esta Comissão recebido, na data de 02 de fevereiro de 2016, por parte da
Secretaria Legislativa da Câmara Municipal, a remessa do Projeto de Lei nº 39/2016, que
“Regulamenta o inciso VII do Art. 114 da Lei Orgânica de Itaúna e institui no âmbiro do
Município a Semana de Tecnologia Assistiva e dá outras providências”, e tendo sido nomeado
para relatar sobrte a matéria em apreço, passo a expor o seguinte esclarecimento:
- O presente Projeto de Lei visa promover a Semana Municipal de Tecnologia
Assistiva através da Prefeitura, tendo como foco a propagação do conhecimento dessa nova área
da ciência, fazendo com que a população conheça mais sobre a existência de produtos e serviços
voltados para a qualidade de vida das pessoas com deficiência.
Para melhor elucidação do Projeto, este Relator solicitou um parecer jurídico da
Procuradoria desta Casa.
Recebido o Parecer de fls. 06 a 10, verificou-se que o mesmo concluiu que o Projeto
é legal e a proposição deve continuar ter seu adequado trâmite legislativo.
Voto do Relator
Assim, entende este relator que o supramencionado Projeto de Lei está devidamente
instruído, estando apto a ser apreciado pelo Plenário desta Casa.
Sala das Comissões, Itaúna, 03 de junho de 2016.
Hélio Machado
Relator
Acompanham o voto do relator os demais membros da comissão:
Nilzon Borges Ferreira Lucimar Nunes Nogueira
Presidente Membro
PARECER DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
A Presidente da Comissão de Educação, Cultura e Assistência Social
Vereadora Palmira Feliciano da Silva, nomeia a si própria para atuar como atuar como
relatora no Projeto de Lei nº 39/2016, de autoria do edil Gleison Fernandes de Faria,
que, “Institui, no âmbito do Município a “Semana de Tecnologia Assistiva” e dá outras
providências.
Sala das Sessões, em 09 de junho de 2016.
Palmira Feliciano da Silva
Presidente da Comissão
RELATÓRIO:
O Projeto de Lei nº 39/2016 está em consonância com o que determina
o artigo 8º inciso IV da Lei Orgânica e o artigo 39 § 1º inciso IV alíneas c, d e m do
Regimento Interno da Câmara.
VOTO DA RELATORA:
Sou pela sua apreciação em plenário.
Sala das Sessões, em 09 de junho de 2016.
Palmira Feliciano da Silva
Relatora
 Acompanham o voto da relatora os demais edis componentes da referida Comissão:
Alex Artur da Silva Antônio José de Faria Júnior
 Membro Membro

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