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PROJETO DE LEI Nº 43/2016
Altera a Lei Municipal nº 3.979, de 05 de
julho de 2005, e dá outras providências
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 4º da Lei nº 3.979, de 05 de julho de 2005, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 4º O número de veículos de aluguel destinados ao transporte escolar
será proporcional à população, à razão de 1 (um) carro para 650
(seiscentos e cinquenta) habitantes.”
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Itaúna (MG), 20 de maio de 2016.
__________________________________
Joel Márcio Arruda – PTC
Vereador
JUSTIFICATIVA
A necessidade de alteração do art. 4º da Lei 3.979/2005, visa o aumento de
transporte escolar, visto que a demanda aumentou com o crescimento da cidade, e no cenário em
que o Brasil se encontra atualmente precisamos aumentar a oferta e procura de pais e motoristas.
Com essa justificativa, solicitamos a aprovação de presente projeto, oportunidade
em que lhes expressamos nossos votos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
_____________________________
Joel Márcio Arruda – PTC
Vereador
Comissão de Justiça e Redação
Tendo esta comissão recebido em 02 de Junho de 2016 pelo vereador Presidente desta
comissão, Nilzon Borges Ferreira, por parte da Secretaria da Câmara Municipal de Itaúna, e
tendo sido nomeado para atuar como relator no Projeto de Lei 43/2016 que
“Altera a Lei Municipal nº 3.979, de 05 de Julho de 2005, e dá outras providências.”
Relatório
O referido Projeto de Lei visa aumentar o número de veículos de aluguel para o transporte
escolar, colocando 1 a cada 650 habitantes.
Voto do relator
Assim, entende este relator que o supramencionado Projeto de Lei está devidamente
instruído, estando apto a ser apreciado pelo Plenário desta Casa.
Sala das comissões, Itaúna, 03 de Abril de 2016.
Hélio Machado
Relator
Acompanham o Voto do relator os demais membros da comissão:
Nilzon Borges Ferreira Lucimar Nunes
Presidente Membro
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