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materia nº 41/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 41 / 2016
Date 2016-05-17
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id3403

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2016-10-06 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. U Lei nº 5.062, de 16 de agosto de 2016.
2016-08-10 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. U Ofício nº 154/2016-CMI encaminhado ao Executivo para sanção.
2016-08-09 APROVADO em plenário, SEM emendas. U Aprovado em 1ª e única votação.
2016-08-09 Incluído na Ordem do Dia U Votação em 09 de agosto de 2016
2016-05-31 Incluído na Ordem do Dia U Votação em 31 de maio de 2016
2016-05-18 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Remetido à Comissão de Justiça
2016-05-17 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 17 de maio de 2016

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 14 DE 4 DE MAIO DE 2016
Autoriza o Executivo Municipal a conceder
subvenção social à entidade que menciona e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social, até o
limite de R$14.000,00 (quatorze mil reais), no exercício de 2016, à entidade INPAR –
INSTITUTO PARAÍSO, inscrita no CNPJ sob o nº 10.701.858/0001-37, entidade social sem fins
lucrativos, localizada na Estância Paraíso, no Município de Itatiaiuçu – MG, para auxiliar na
manutenção de seus projetos soc iais.
Art. 2º Para os fins do repasse previsto no artigo 1o desta Lei, fica o Município
autorizado a celebrar convênio fixando critérios de aplicação dos recursos e respectiva prestação
de contas.
Art. 3º O recurso tratado nesta Lei correrá à conta de dotação orçamentária própria do
exercício vigente e das dotações correspondentes nos exercícios subsequentes.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. Itaúna/MG, 4 de maio de 2016
Itaúna, 14 de maio de 2016
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
MARIA VIRGÍNIA MORAIS GARCIA
Secretária Municipal de Educação e Cultura
FABIANO NOGUEIRA GONÇALVES
Procurador-Geral do Município
PROJETO DE LEI Nº 14/2016
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Itaúna: A proposição
de lei que ora submetemos a essa Casa visa à autorização para conceder recurso, a título de
subvenção social à INPAR – INSTITUTO PARAÍSO, entidade social sem fins lucrativos,
localizada na Estância Paraíso, no Município de Itatiaiuçu – MG, para auxiliar na manutenção de
seus projetos sociais.
O objetivo da entidade beneficiária é oferecer gratuitamente equitação e equoterapia
para pacientes que necessitam do tratamento, geralmente pessoas com lesões cerebrais que lhes
afetam a capacidade motora e por isso necessitam aprender a andar ou recuperar a locomoção.
O trabalho realizado pela entidade atende atualmente vinte pacientes do Município de
Itaúna e o valor a ser repassado será de R$100,00 por paciente, totalizando R$2.000,00 mensais,
sendo que lhe serão repassadas, mediante convênio, 7 (sete) parcelas no corrente ano, referentes
aos meses de junho a dezembro, fechando o valor do convênio em R$14.000,00.
Com esta justificativa aguardamos a aprovação do projeto em questão, oportunidade em
que expressamos a V. Exas. nossos votos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO
AO PROJETO DE LEI Nº 41/2016
Lucimar Nunes Nogueira
Relator da Comissão
Tendo esta Comissão de Justiça e Redação, recebido em data de 23 de Maio de 2016, por
parte da Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Itaúna/MG, a remessa do Projeto de Lei
nº 41/2016 que “Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção a entidade que
menciona e dá outras providencias”, de autoria do Exmo Sr Prefeito Municipal de Itaúna/MG, e
tendo sido nomeado para relatar acerca da matéria em voga e ora em apreço, passo a emissão do
presente Voto.
Eis o breve relato do necessário.
VOTO DO RELATOR:
Após as considerações acima elencadas, entendo que o Projeto de Lei nº 41/2016 que
“Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social a entidade que menciona e dá
outras providencias”, de autoria do Exmo Sr Prefeito Municipal de Itaúna/MG, está, em análise
preliminar, em condições de admissibilidade.
Ex positis, este Relator entende que o mesmo encontra-se dentro da correta Técnica
Legislativa, portanto sou pela apreciação da presente proposição pelo Plenário.
Sala das Comissões, em 23 de Maio de 2016.
Lucimar Nunes Nogueira
Relator
Acompanham o voto do Relator os componentes da referida Comissão:
Nilzon Borges Ferreira
Presidente
Hélio Machado Rodrigues
Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - CFO
AO PROJETO DE LEI N° 41/2016
Aos 23 dias do mês de Maio de 2016, recebeu essa Comissão de Finanças e
Orçamento (CFO), por parte da Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Itaúna/MG,
o Projeto de Lei Nº 41 /2016, que “Autoriza o Executivo Municipal a conceder
subvenção social á entidade que menciona e dá outras providências”,de autoria do Exmo.
Prefeito de Itaúna/MG, Osmando Pereira da Silva, venho expor meu esclarecimento:
 Entende-se que o presente Projeto de Lei tem como objetivo:
Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social á entidade.
INPAR – INSTITUTO PARAISO.
 Diante do exposto, passo a emissão do meu voto.
VOTO DO RELATOR
 Este relator entende que o supremencionado Projeto de Lei, encontra-se dentro da
correta Técnica Legislativa, portanto, sou pela apreciação da presente proposição pelo
Plénario.
Salas de Comissões, Itaúna/MG,30 de Maio de 2016.
Giordane Alberto de Carvalho
Presidente/Relator da CFO
 Ante a análise do parecer exarado pelo Presidente da Comissão, acatamos o voto do relator.
Gleisson Fernandes Leonardo Santos Rosemburg
 Membro/CFO Membro/CFO
Itaúna, 06 de junho de 2016.
Ofício pedido de informação GVMGP: 08/2016
Exmo. Sr.
Francis José Saldanha
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Itaúna
 Exmo. Sr. Presidente,
Com o intuito de elucidar questões referentes ao Projeto de Lei 14/2016, nessa casa
registrado sob o n° 41/2016, de autoria do Poder Executivo Municipal, os Edis infra￾assinados vêm respeitosamente à presença de V. Exa., solicitar que seja enviado ofício ao Exmo.
Senhor Prefeito Osmando Pereira, nos termos e em conformidade com o que estabelece o artigo
83, inciso I, da Lei Orgânica de Itaúna, deste solicitando as seguintes informações com relação a
Procuradoria-Geral do Município e demais setores competentes:
1 – Pede-se cópia do estatuto da entidade “Instituto Paraíso (INPAR)”.
2 – Pede-se cópias das prestações de contas da entidade supracitada junto à Prefeitura de
Itatiaiuçu, caso a mesma receba algum tipo de subvenção desta.
3- Pede-se cópia da declaração da Prefeitura de Itatiaiuçu, onde a mesma certifica que a
entidade supracitada não possui pendências, estando assim apta para receber recursos públicos
municipais.
4 – Pede-se cópias das leis de declaração de utilidade pública da respectiva entidade,
aprovadas e sancionadas, nos municípios de Itaúna e Itatiaiuçu. Caso não haja a lei, pede-se
cópias de possíveis convênios celebrados entre a entidade e a municipalidade.
5- Pede-se cópia atualizada da relação dos nomes, com respectivos endereços, dos
pacientes de Itaúna assistidos pela entidade INPAR.
Justificativa
As informações solicitadas se justificam, uma vez que é função essencial do vereador,
fiscalizar e acompanhar os atos do Poder Executivo, bem como elucidar questões de fato, para
uma correta orientação nas deliberações submetidas à apreciação desta egrégia Casa de Leis.
 
Márcio Gonçalves Pinto (Marcinho Hakuna)
 
Palmira Feliciano da Silva
 
Hudson Bernardes
 
Adão Batista de Lima
 
Joel Márcio Arruda

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