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materia nº 42/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 42 / 2016
Date 2016-05-17
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3405

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2016-08-12 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. U Lei nº 5.051, de 30 de maio de 2016.
2016-05-25 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. U Ofício nº 103/2016-CMI encaminhado ao Executivo para sanção.
2016-05-24 Incluído na Ordem do Dia U Votação em 24 de maio de 2016
2016-05-18 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Remetido à Comissão de Justiça
2016-05-17 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 17 de maio de 2016.

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texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 15, DE 16 DE MAIO DE 2016
Abre crédito especial para os fins que menciona e
dá outras providências
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, até o limite de
R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais) no orçamento vigente, para manutenção de
atividades no Plantão 24 horas – Serviço de Urgência e Emergência operacionalizado pelo
Município.
Art. 2º Para acorrer às despesas com a abertura do crédito especial de que trata esta
Lei serão anulados recursos da dotação orçamentária 1030200352.632000 – Manutenção de
Programa Rede Resposta Hospitalar – 3.3.90.39.00.00.00 – ficha 3287.
Art. 3º Para fins do repasse do recurso financeiro previsto nesta Lei, fica autorizada a
celebração de convênio com a Casa de Caridade Manoel Gonçalves de Souza Moreira fixando as
condições, prazos e critérios de aplicação e respectiva prestação de contas.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Itaúna, 16 de maio de 2016
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito de Itaúna
ÂNGELA GONÇALVES DO AMARAL
Secretária Municipal de Saúde
FABIANO NOGUEIRA GONÇALVES
Procurador-Geral do Município
JUSTIFICATIVA
Exmos. Srs. Presidente e Vereadores da Câmara Municipal de Itaúna:
Apresentamos a essa Casa o Projeto de Lei nº 15/2016 que visa autorização para a
abertura de crédito especial, até o limite de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais) a
fim de aportar convênio a ser firmado entre o Município e a Casa de Caridade Manoel Gonçalves
de Souza Moreira, cujo objeto é a manutenção de atividades no Plantão 24 Horas
operacionalizado pelo Município.
Com essas justificativas, aguardamos a aprovação do presente projeto, em regime de
urgência, nos termos do artigo 162, inciso I, alínea “g”, do Regimento Interno dessa Casa
considerando o prazo exíguo para aplicação dos recursos e prestação de contas.
Nesta oportunidade renovamos a V. Exas. nossos votos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito de Itaúna 
Comissão de Justiça e Redação
Tendo esta comissão recebido em 20 de Maio de 2016 pelo vereador Presidente desta
comissão, Nilzon Borges Ferreira, por parte da Secretaria da Câmara Municipal de Itaúna, e
tendo sido nomeado para atuar como relator no Projeto de Lei 100/2016 que “Abre crédito
especial para os fins que menciona e dá outras providências.” 
 Relatório
O referido Projeto de Lei visa autorizar o Executivo a abrir crédito especial no orçamento
vigente, para manutenção de atividades no Plantão 24 horas.
 Voto do relator
Assim, entende este relator que o supramencionado Projeto de Lei está devidamente
instruído, estando apto a ser apreciado pelo Plenário desta Casa.
Sala das comissões, Itaúna, 20 de Maio de 2016.
Hélio Machado
Relator
Acompanham o Voto do relator os demais membros da comissão:
Nilzon Borges Ferreira Lucimar Nunes
 Presidente Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - CFO
AO PROJETO DE LEI N° 42/2016
Aos 23 dias do mês de Maio de 2016, recebeu essa Comissão de Finanças e 
Orçamento (CFO), por parte da Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Itaúna/MG, o 
Projeto de Lei nº 42 /2016, que “Abre crédito especial para os fins que menciona e dá outras 
providências”,de autoria do Exmo. Prefeito de Itaúna/MG, Osmando Pereira da Silva, venho 
expor meu esclarecimento: 
 Entende-se que o presente Projeto de Lei tem como objetivo: 
“Abre crédito especial, até o limite de R$ 1.800.000,00 (Um milhão e oitocentos mil reais) no 
orçamento vigente, para manutenção de atividades no Plantão 24 Hrs – Serviço de Urgência e 
Emergência operacionalizado pelo Municipio”. 
 Diante do exposto, passo a emissão do meu voto.
VOTO DO RELATOR
 Este relator entende que o supremencionado Projeto de Lei, encontra-se dentro da 
correta Técnica Legislativa, portanto, sou pela apreciação da presente proposição pelo 
Plénario.
Salas das Comissões, Itaúna/MG, 23 de Maio de 2016.
Giordane Alberto de Carvalho
Presidente/Relator da CFO
 Ante a análise do parecer exarado pelo Presidente da Comissão, acatamos o voto do relator.
Gleisson Fernandes Leonardo Santos Rosemburg
 Membro/CFO Membro/CFO

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