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PROJETO DE LEI Nº 45/2016
Institui o Cadastro dos Portadores de Mal de
Parkinson no Município de Itaúna e dá outras
providências
O povo do Município de Itaúna, estado de Minas Gerais, por seus legítimos
representantes junto à Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome,
sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Institui o cadastro dos portadores de mal de Parkinson, com os seguintes
objetivos:
I - identificar, mapear, cadastrar e acompanhar os perfis dos portadores da doença
que residem no município de Itaúna;
II - fornecer subsídios para a formulação e a execução de políticas públicas que
promovam a inserção dos portadores da doença, em qualquer de suas formas, aos tratamentos
cabíveis.
Art. 2° A Secretaria Municipal de Saúde será responsável pela coordenação,
implementação e execução das atividades relativas às pessoas portadoras de mal de Parkinson.
Parágrafo único – Para a execução do cadastro dos portadores de mal de Parkinson,
poderão ser estabelecidos convênios e parcerias, com órgãos públicos e entidades de direito
público ou privado, de acordo com a legislação vigente, a fim de estabelecer e de proporcionar
aos assistidos, práticas adequadas às suas necessidades especiais.
Art. 3° Para que sejam atingidos os objetivos desta lei, a coleta de dados para o
cadastro dos portadores de mal de Parkinson será realizada e atualizada anualmente, pela
Secretaria Municipal de Saúde;
Parágrafo único – As demais secretarias municipais deverão enviar todos os dados
relativos a pessoas portadoras da doença, constantes em seus respectivos registros para a
Secretaria Municipal de Saúde, para que a mesma possa atualizar o cadastro dos portadores de
mal de Parkinson, com as respectivas informações.
Art. 4° O Poder Executivo regulamentará a aplicação desta lei no prazo de 180
(cento e oitenta) dias, contados a partir da data de sua publicação.
Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Itaúna, em 30 de maio de 2016.
Márcio Gonçalves Pinto (Marcinho Hakuna)
Vereador PSD / Itaúna MG
JUSTIFICATIVA
Senhores vereadores e senhora vereadora,
A presente proposição visa garantir aos portadores do mal de Parkinson um
acompanhamento adequado através da criação do cadastro dos portadores dessa enfermidade.
Sabe-se que o número de casos no município é considerável, o que torna necessário e oportuno, a
implantação de políticas públicas voltadas ao controle e acompanhamento da doença. É sabido
que não há cura para essa enfermidade, mas a realização de diagnósticos médicos, uso correto de
medicamentos e estratégias de controle podem controlar os sintomas da doença.
Diante disso, se torna indispensável a participação do poder público municipal, visto
que essa matéria de interesse local é vislumbrada pela nossa comunidade.
Sendo assim, peço o apoio aos meus pares para a aprovação dessa proposição.
Itaúna, Sala das Sessões, em 30 de maio de 2016.
Márcio Gonçalves Pinto (Marcinho Hakuna)
Vereador PSD / Itaúna MG
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