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PROJETO DE LEI Nº 46/2016
Institui o cadastro dos portadores de Alzheimer no
Município de Itaúna e dá outras providências
O povo do Município de Itaúna, estado de Minas Gerais, por seus legítimos
representantes junto à Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome,
sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Institui o cadastro dos portadores de Alzheimer, com os seguintes objetivos:
I - identificar, mapear, cadastrar e acompanhar os perfis dos portadores da doença que
residem no município de Itaúna;
II - fornecer subsídios para a formulação e a execução de políticas públicas que
promovam a inserção dos portadores da doença, em qualquer de suas formas, aos tratamentos
cabíveis.
Art. 2° A Secretaria Municipal de Saúde será responsável pela coordenação,
implementação e execução das atividades relativas às pessoas portadoras de Alzheimer.
Parágrafo único – Para a execução do cadastro dos portadores de Alzheimer, poderão
ser estabelecidos convênios e parcerias, com órgãos públicos e entidades de direito público ou
privado, de acordo com a legislação vigente, a fim de estabelecer e de proporcionar aos
assistidos, práticas adequadas às suas necessidades especiais.
Art. 3° Para que sejam atingidos os objetivos desta lei, a coleta de dados para o
cadastro dos portadores de Alzheimer será realizada e atualizada anualmente, pela Secretaria
Municipal de Saúde;
Parágrafo único – As demais secretarias municipais deverão enviar todos os dados
relativos a pessoas portadoras da doença, constantes em seus respectivos registros para a
Secretaria Municipal de Saúde, para que a mesma possa atualizar o cadastro dos portadores de
Alzheimer, com as respectivas informações.
Art. 4° O Poder Executivo regulamentará a aplicação desta lei no prazo de 180 (cento
e oitenta) dias, contados a partir da data de sua publicação.
Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Itaúna, em 30 de maio de 2016.
Márcio Gonçalves Pinto (Marcinho Hakuna)
Vereador PSD / Itaúna MG
JUSTIFICATIVA
Senhores vereadores e senhora vereadora,
A presente proposição visa garantir aos portadores do Alzheimer um
acompanhamento adequado através da criação do cadastro dos portadores dessa enfermidade.
Sabe-se que o número de casos no município é considerável, o que torna necessário e oportuno, a
implantação de políticas públicas voltadas ao controle e acompanhamento da doença. É sabido
que não há cura para essa enfermidade, mas medicamentos e estratégias de controle podem
melhorar os sintomas apresentados.
Diante disso, se torna indispensável a participação do poder público municipal,
visto que essa matéria de interesse local é vislumbrada pela nossa comunidade.
Sendo assim, peço o apoio aos meus pares para a aprovação dessa proposição.
Itaúna, Sala das Sessões, em 30 de maio de 2016.
Márcio Gonçalves Pinto (Marcinho Hakuna)
Vereador PSD / Itaúna MG
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