PROJETO DE LEI Nº 47/2016
Institui o cadastro dos portadores da Síndrome da
Imunodeficiência Adquirida (AIDS) no município
de Itaúna e dá outras providências
O povo do Município de Itaúna, estado de Minas Gerais, por seus legítimos
representantes junto à Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome,
sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Institui o cadastro dos portadores da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida
(Aids), com os seguintes objetivos:
I - identificar, mapear, cadastrar e acompanhar os perfis dos portadores da doença que
residem no município de Itaúna;
II - fornecer subsídios para a formulação e a execução de políticas públicas que
promovam a inserção dos portadores da doença, em qualquer de suas formas, aos tratamentos
cabíveis.
Art. 2° A Secretaria Municipal de Saúde será responsável pela coordenação,
implementação e execução das atividades relativas às pessoas com Aids.
Parágrafo único – Para a execução do Cadastro dos Portadores de Aids, poderão ser
estabelecidos convênios e parcerias, com órgãos públicos e entidades de direito público ou
privado, de acordo com a legislação vigente, a fim de estabelecer e de proporcionar aos
assistidos, práticas adequadas às suas necessidades especiais.
Art. 3° Para que sejam atingidos os objetivos desta Lei, a coleta de dados para o
Cadastro dos Portadores de Aids será realizada e atualizada anualmente, pela Secretaria
Municipal de Saúde;
Parágrafo único – As demais secretarias municipais deverão enviar todos os dados
relativos a pessoas portadoras da doença, constantes em seus respectivos registros para a
Secretaria Municipal de Saúde, para que a mesma possa atualizar o Cadastro dos Portadores de
Aids, com as respectivas informações.
Art. 4° O Poder Executivo regulamentará a aplicação desta lei no prazo de 180 (cento
e oitenta) dias, contados a partir da data de sua publicação.
Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Itaúna, em 11 de abril de 2016.
Leonardo Santos Rosenburg (Leo Bala)
Vereador PV / Itaúna MG
JUSTIFICATIVA
Senhores vereadores e senhora vereadora,
A presente proposição visa garantir aos portadores de AIDS um acompanhamento
adequado através da criação do cadastro dos portadores dessa enfermidade. Sabe-se que o
número de casos no município é considerável, o que torna necessária e oportuna a implantação de
políticas públicas voltadas ao controle e acompanhamento da doença. É sabido que o controle
desta enfermidade é possível através do acompanhamento médico adequado, a fim de evitar
contágio e objetivando também uma melhor qualidade de vida dos portadores da doença.
Diante disso, se torna indispensável a participação do poder público municipal, sendo
essa matéria de interesse local.
Sendo assim, peço o apoio aos meus pares para a aprovação dessa proposição.
Itaúna, Sala das Sessões, em 30 de maio de 2016.
Leonardo Santos Rosenburg (Leo Bala)
Vereador PV / Itaúna MG
Comissão de Justiça e Redação
Tendo esta comissão recebido em 02 de Junho de 2016 pelo vereador Presidente desta
comissão, Nilzon Borges Ferreira, por parte da Secretaria da Câmara Municipal de Itaúna, e
tendo sido nomeado para atuar como relator no Projeto de Lei 47/2016 que
“Institui o cadastro dos Portadores da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS) no
Município de Itaúna e dá outras providências e dá outras providências.”
Relatório
O referido Projeto de Lei visa possibilitar garantir aos portadores da Síndrome da
Imunodeficiência Adquirida (AIDS), um acompanhamento adequado através da criação deste
cadastro.
Voto do relator
Assim, entende este relator que o supramencionado Projeto de Lei está devidamente
instruído, estando apto a ser apreciado pelo Plenário desta Casa.
Sala das comissões, Itaúna, 03 de Junho de 2016.
Hélio Machado
Relator
Acompanham o Voto do relator os demais membros da comissão:
Nilzon Borges Ferreira Lucimar Nunes
Presidente Membro