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PROJETO DE LEI Nº 44/2016
Altera a Lei Municipal nº 4884/2014,
que “Denomina Logradouro Público
Rua Jovelina Alves da Rocha”
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 1º da Lei Municipal nº 4884/2014, que “Denomina Logradouro Público
Rua Jovelina Alves da Rocha”, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica denominado Rua Jovenila Alves da Rocha o logradouro público (Rua 04)
que tem seu início na Rua 01, passa pelas quadras 04 e 03 e termina na Rua 03, no Condomínio
Alphaville Vale dos Ipês, Zona 10, nesta cidade de Itaúna MG”.
Art. 2º Na ementa da Lei Municipal 4884/2014, onde se lê “Jovelina”, leia-se
“Jovenila”.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Sala das Sessões, em 31 de maio de 2016
Adão Batista de Lima
Vereador
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei visa corrigir um erro de digitação no nome da sra. Jovenila
Alves da Rocha, grafado erroneamente como “Jovelina Alves da Rocha”, no Projeto de Lei nº
82/2014, de minha autoria, que posteriormente foi sancionado como Lei Municipal nº 4884/2014,
que tem como objetivo homenagear a sra. Jovenila Alves da Rocha, emprestando seu nome a uma
rua do Condomínio Alphaville Vale dos Ipês, em nosso Município.
Itauna, 31 de maio de 2016.
Adão Batista de Lima
Vereador
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO
Tendo esta comissão, recebido na data de 02 de junho de 2016, por parte da Secretaria
Legislativa da Câmara Municipal, a remessa do Projeto de Lei n°.44/2016 (substitutivo) que “Altera a
Lei Municipal n°. 4.884/2014, que denomina logradouro público, Rua Jovelina Alves da Rocha”, e
tendo sido nomeado para relatar a matéria em apreço, passo a expor o seguinte esclarecimento:
. O referido projeto tem como o objetivo corrigir um erro de digitação no nome da Sra.
Jovenila Alves da Rocha, grafado erroneamente como Jovelina Alves da Rocha.
. Diante do exposto, passo a emissão do meu voto.
VOTO DO RELATOR
Após análise do referido Projeto, este relator entende que o mesmo encontra-se dentro
da correta Técnica Legislativa, portanto sou pela apreciação da presente proposição
pelo Plenário.
Sala das Comissões, 02 de junho de 2016.
Lucimar Nunes Nogueira
Relator
Acompanha o voto do relator:
Nilzon Borges Ferreira
Presidente
Hélio Machado Borges
Membro
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