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materia nº 50/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 50 / 2016
Date 2016-05-31
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3415

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2016-07-07 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. U Lei nº 5.056, de 14 de junho de 2016.
2016-06-07 Incluído na Ordem do Dia U Votação em 07 de junho de 2016
2016-06-01 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Remetido à Comissão de Justiça
2016-05-31 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 31 de maio de 2016

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI No
 17, DE 24 DE MAIO DE 2016
Abre crédito especial para os fins que menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
 Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, até o
limite de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais) no orçamento vigente, para
utilização dos recursos no Programa Municipal Saúde Escola – PROMSE.
Art. 2o Para os fins desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a criar no
orçamento da unidade da Secretaria Municipal de Saúde a dotação orçamentária com a
seguinte classificação funcional programática:
02.10.02.10.122.0036.2730 – Manutenção do Convênio PROMSE –
Universidade de Itaúna – 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física – R$
750.000,00.
Art. 3o Para acorrer às despesas com a abertura do crédito especial de que trata
esta Lei serão anulados recursos da dotação orçamentária 02.10.02.10.122.00461.007000 –
Construção, ampliação e reforma de Unidades de Saúde – 4.4.90.51.00.00.00 – R$ 750.000,00
- ficha 2947.
Art. 4o
 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, com efeitos retroativos ao mês de abril de 2016.
Itaúna/MG, 24 de maio de 2016
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito de Itaúna
ÂNGELA GONÇALVES DO AMARAL
Secretária Municipal de Saúde
FABIANO NOGUEIRA GONÇALVES
Procurador-Geral do Município
Itaúna, 24 de maio de 2016
Ofício no
 152/16 - Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei no
 17/2016
Senhor Presidente,
Encaminhamos a V. Exa. o Projeto de Lei no
 17/2016 que “Abre crédito especial para os fins
que menciona e dá outras providências”, para análise, deliberação e aprovação dessa Câmara.
Na oportunidade, apresentamos aos ilustres membros dessa Casa, nossos protestos de apreço e
consideração. 
Atenciosamente.
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito de Itaúna
EXMO. SR.
FRANCIS JOSÉ SALDANHA FRANCO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA - MG
PROJETO DE LEI No
 17/2016
JUSTIFICATIVA
Exmos. Srs. Presidente e Vereadores da Câmara Municipal de Itaúna:
Apresentamos a essa Casa o Projeto de Lei nº 17/2016 que visa autorização para a abertura de
crédito especial, até o limite de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais) a fim de
aportar convênio firmado entre o Município e a Fundação Universidade de Itaúna, cujo objeto
é o Programa Municipal Saúde Escola – PROMSE. 
Deve ser esclarecido que a Fundação Universidade de Itaúna fará o repasse ao Município que
providenciará o repasse integralmente aos profissionais inseridos no programa por intermédio
do convênio, com efeitos retroativos a abril de 2016.
Com essas justificativas, aguardamos a aprovação do presente projeto de lei.
Nesta oportunidade renovamos a V. Exas. nossos votos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito de Itaúna

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