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materia nº 8/2016

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 8 / 2016
Date 2016-08-02
EmentaALTERA JORNADA SEMANAL DE TRABALHO DO CARGO EFETIVO DE “TÉCNICO DE RAIOS X ” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3422

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2016-10-06 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. S Lei Complementar nº 117, de 26 de agosto de 2016.
2016-08-23 Incluído na Ordem do Dia U Votação em 23 de agosto de 2016
2016-08-03 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Remetido à Comissão de Justiça
2016-08-02 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 02 de agosto de 2016

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texto original #

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR No
 10, DE 24 DE JUNHO DE 2016
Altera jornada semanal de trabalho do cargo efetivo de “Técnico de
Raios X ” e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o
 Fica alterada para 24 (vinte e quatro) horas semanais, a jornada
de trabalho do cargo efetivo de “Técnico de Raios X”, criado no Anexo da Lei
Complementar nº 94, de 24 de abril de 2014 e inserido no quadro de cargos efetivos da
Lei no
 3.072, de 25 de abril de 1996. 
Parágrafo único - A alteração da carga horária de que trata o caput
desta Lei decorre de disposição legal contida na Lei Federal nº 7.394, de 29 de outubro
de 1.985 e no artigo 7º, inciso XXII da Constituição Federal/88.
Art. 2o
 Fica alterado o Anexo da Lei Complementar nº 94, de 24 de abril
de 2014, nos termos do Anexo que passa a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 3o
 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Itaúna (MG), de 24 de junho de 2016
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito de Itaúna
RENATO CORRADI BECHELAINE
Secretário Municipal de Administração
FABIANO NOGUEIRA GONÇALVES
Procurador-Geral do Município
Itaúna, 28 de junho de 2016
Ofício No
 205/2016 - Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar no
 10/2016
Senhor Presidente,
Encaminhamos a V. Exa. o Projeto de Lei Complementar que “Altera jornada semanal
de trabalho do cargo efetivo de “Técnico de Raios X”, e dá outras providências.” para
análise, deliberação e aprovação dessa Casa.
Na oportunidade, apresentamos-lhe nossos protestos de apreço e distinta consideração.
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito de Itaúna
EXMO. SR.
FRANCIS JOSÉ SALDANHA FRANCO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
ITAÚNA
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR No
 10/2016
JUSTIFICATIVA
Exmos. Sr. Presidente e Srs. Vereadores da Câmara Municipal de Itaúna,
Apresentamos a essa Casa o Projeto de Lei Complementar que objetiva autorização de
V. Exas. para alterar a jornada semanal de trabalho de 24 horas do cargo efetivo
“Técnico de Raios X”, equivocadamente aposta no Anexo da Lei Complementar nº
94/2014, que criou o referido cargo no Anexo I da Lei no
 3.072, de 25 de abril de 1996.
Ressaltamos que referido projeto visa adequar a jornada de trabalho à Lei Federal nº
7.394/85, conforme entendimento jurisprudencial, bem como ao artigo 7º, inciso XXII
da Constituição Federal/88.
Com essas justificativas, aguardamos que os i. Vereadores votem e aprovem a presente
proposição de lei.
Atenciosamente.
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito de Itaúna
ANEXO 
Projeto de Lei Complementar no
 10, de 24 de abril de 2014
 Denominação do Cargo: Cirurgião Dentista -PSF.
N
o
 de Vagas: 3 (três) 
Vencimento: R$ 5.202,05
Carga Horária semanal: 40 horas 
Forma de Provimento: concurso público 
Requisitos para ocupação:
Instrução: Nível Superior em Odontologia acrescido de registro no Conselho de
Classe. 
Experiência: 1 (um) ano no mínimo
Competências/Atribuições
Realizar exame clínico com a finalidade de conhecer a realidade epidemiológica de saúde bucal da comunidade;
realizar os procedimentos clínicos definidos na BOB/SUS 96 e na Norma Operacional da Assistência à Saúde –
NOAS/01 e NOAS/02; assegurar a integralidade do tratamento no âmbito da atenção básica para a população
adscrita; encaminhar e orientar os usuários que apresentarem problemas mais complexos a outros níveis de
especialização, assegurando o seu retorno e acompanhamento, inclusive para os fins de complementação do
tratamento; realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais;
prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados; emitir laudos,
pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; executar as ações de atenção integral, aliando a atuação
clínica à saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou grupos específicos, de acordo com plano de
prioridades locais; coordenar ações coletivas voltadas para a promoção e prevenção em saúde bucal; programar e
supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas e o trabalho do THD e o ACD; capacitar as
equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal; registrar os
procedimentos realizados em Sistema de informação vigente fornecido pela SSB/SES e atualizando-o
mensalmente, assim como os indicadores da Portaria SES 19/2003; realizar visitas domiciliares, com a finalidade
de monitorar a situação de saúde das famílias; participar do processo de planejamento, acompanhamento e
avaliação das ações desenvolvidas no território de abrangência das unidades básicas de saúde da família;
identificar as necessidades e expectativas da população em relação à saúde bucal; estimular e executar medidas
de promoção da saúde, atividades educativo preventivas em saúde bucal; executar ações básicas de vigilância
epidemiológica em sua área de abrangência; organizar o processo de trabalho de acordo em as diretrizes da SF e
do plano de saúde municipal; sensibilizar as famílias para a importância da saúde bucal na manutenção da saúde;
programar e realizar visitas domiciliares de acordo com as necessidades identificadas.
 Denominação do Cargo: Técnico em Saúde Bucal
N
o
 de vagas: 3 (três) 
Vencimento: R$ 1.776,50
Carga Horária semanal: 40 horas 
Forma de Provimento: concurso público
Requisitos para ocupação:
Instrução: Ensino médio, acrescido de curso técnico e registro no conselho de classe. 
Experiência: 1 (um) ano no mínimo 
Competências/Atribuições: 
Participar do treinamento e capacitação de Auxiliar em Saúde Bucal – ASB e de agentes multiplicadores das
ações de promoção à saúde; participar das ações educativas atuando na promoção da saúde e na prevenção das
doenças bucais; participar na realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de
examinador; ensinar técnicas de higiene bucal e realizar a prevenção das doenças bucais por meio da aplicação
tópica do flúor, conforme orientação do cirurgião dentista; fazer a remoção do biofilme, de acordo com a
indicação técnica definida pelo cirurgião dentista; supervisionar, sob delegação do cirurgião dentista, o trabalho
dos auxiliares de saúde bucal; realizar fotografias e tomadas de uso odontológicos na restauração dentária direta,
vedado o uso de materiais e instrumentos não indicados pelo cirurgião dentista; proceder a limpeza e a
antissepsia do campo operatório, antes e após atos cirúrgicos, inclusive em ambientes hospitalares; remover
suturas; aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, manuseio e descarte de produtos e resíduos
odontológicos; realizar isolamento do campo operatório; exercer todas as competências no âmbito hospitalar,
bem como instrumentar o cirurgião dentista em ambientes clínicos e hospitalares; desenvolver atividades
auxiliares em odontologia e colaborar em pesquisas.
 Denominação do Cargo: Educador Social
N
o
 de vagas: 1 (uma) 
Vencimento: 1.776,50 – NV -9
Carga Horária semanal: 40 horas 
Provimento: concurso público 
Requisitos para Provimento 
Instrução: Nível Médio Completo
Competências/Atribuições
Recepção e oferta de informações às famílias do CREAS; realização de abordagem de rua e/ou busca ativa no
território; participação das reuniões de equipe para o planejamento de atividades, avaliação de processos, fluxos
de trabalho e resultados; participação das atividades de capacitação e formação continuada da equipe do
CREAS e outras a serem definidas pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
 Denominação do Cargo: Técnico de Raios X.
N
o
 de vagas: 3 (três) 
Vencimento: R$ 1.776,50
Carga Horária semanal: 24 horas
Forma de Provimento: concurso público 
Requisitos para Ocupação:
Instrução: Nível Médio com curso técnico em radiologia. 
Experiência: 1 (um) ano no mínimo
Descrição sintética das atribuições
Realizar os procedimentos radiológicos, posicionando o paciente de forma adequada e operando os
equipamentos corretamente; processar as imagens digitais, utilizando as metodologias específicas; executar o
processamento químico de filmes; administrar os meios de contrastes, requeridos pelo exame a ser realizado;
implementar ações de radioproteção; conhecer a organização e o processo de trabalho do setor radiológico,
identificando sua estrutura e funcionamento.
Descrição detalhada das atribuições
Recepcionar, posicionar e executar técnicas radiológicas, mediante supervisão do médico radiologista, a partir
das necessidades do usuário; organizar a coleta e documentação de informações sobre o desenvolvimento das
atividades radiológicas; zelar pelo controle de qualidade dos procedimentos radiológicos bem como dos
equipamentos utilizados; executar ações de treinamento e de suporte técnico; analisar e avaliar as técnicas
radiológicas necessárias 
e ideais para os exames específicos; dominar e operar com segurança equipamentos emissores de radiações
usualmente encontrados nos serviços de radiologia; possuir conhecimento básico de anatomia e procedimentos
clínicos exigidos na rotina dos serviços radiológicos; conhecer a legislação sobre proteção radiológica; conhecer
e manusear os equipamentos e procedimentos clínicos de revelação de imagem radiográfica; compartilhar seus
conhecimentos com outros profissionais da equipe de saúde; coordenar a equipe de profissionais da radiologia,
visando o bem estar e a organização do setor de radiologia; empreender pequenos negócios, como empresa
prestadora de serviços, na área Técnica de Radiologia.
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito de Itaúna
RENATO CORRADI BECHELAINE
Secretário Municipal de Administração
FABIANO NOGUEIRA GONÇALVES
Procurador-Geral do Município
 COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
 RELATÓRIO
 Tendo esta comissão, recebido na data de 23 de agosto de 2016, por parte da Secretaria
Legislativa da Câmara Municipal, a remessa do Projeto de Lei Complementar n°. 08/2016, que
“Altera jornada semanal de trabalho do cargo de Técnico de Raio-X, e dá outras providências”,
e tendo sido nomeado para relatar a matéria em apreço, passo a expor o seguinte esclarecimento:
 . O referido projeto visa adequar a jornada de trabalho à Lei Federal n°. 7.394/85, conforme 
entendimento jurisprundencial, bem como ao artigo 7°, inciso XXII da Constituição Federal/88. 
 
 . Diante do exposto, passo a emissão do meu voto.
 VOTO DO RELATOR
 Após análise do referido Projeto, este relator entende que o mesmo encontra-se dentro
 da correta Técnica Legislativa, portanto sou pela apreciação da presente proposição. 
 Sala das Comissões, 23 de agosto de 2016.
 
 Lucimar Nunes Nogueira
 Relator
 Acompanha o voto do relator:
 Nilzon Borges Ferreira 
 Presidente 
 Hélio Machado Borges 
 Membro 

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