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materia nº 6/2016

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 6 / 2016
Date 2016-08-02
EmentaALTERA ANEXO I DO QUADRO DE CARGOS EFETIVOS DA AUTARQUIA SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ITAÚNA - SAAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3423

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2016-08-23 RETIRADA a proposição a pedido do autor. U Retirado em 23/08/2016. Arquivado.
2016-08-03 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Remetido à Comissão de Justiça
2016-08-02 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 02 de agosto de 2016

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N
o
08, DE 15 DE JUNHO DE 2016
Altera Anexo I do quadro de cargos efetivos da Autarquia Serviço
Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna - SAAE e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o
. Fica acrescido no Anexo I da Lei Complementar nº 105, de 1º de
julho de 2015, o quantitativo de 10 (dez) vagas do cargo de provimento efetivo
denominado “Coletor de Lixo I”, da Autarquia Serviço Autônomo de Água e Esgoto de
Itaúna – SAAE.
Art. 2
o
. Com o aumento do quantitativo de vagas a que se refere o artigo 1º,
fica consolidado o Anexo I da Lei Complementar nº 105/2015, que passa a vigorar nos
termos desta Lei.
Art. 3
o
. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações
próprias do orçamento da Autarquia SAAE.
Art. 4
o
. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Itaúna (MG), 15 de junho de 2016.
Osmando Pereira da Silva
Prefeito de Itaúna
Marcos Vinício Ferreira
Diretor-Geral do SAAE
Fabiano Nogueira Gonçalves
Procurador-Geral do Município
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N
o
08/2016
ANEXO I
Quadro de Cargos de Provimento Efetivo - Autarquia SAAE
Consolidado na LC nº 105/2015
Grupo Ocupacional Denominação dos Cargos N
o de Vagas Nível de Vencto.
- Auxiliar de Serviços Gerais I 01 V - 1
- Coletor de lixo II 75
Serviços Gerais - Auxiliar de Serviços Gerais II 100
- Servente 13 V - 2
- Atendente de Serviços 04
- Porteiro 04
Oficial de serviços - Zelador/ Rondante 13
- Auxiliar de Oficina/Ferramentaria 02 V - 3
- Contínuo 02
- Auxiliar de Manutenção 07 V - 4
- Balanceiro 02
- Coletor de lixo I 40
- Controlador de Rota 04
- Eletricista 02
- Calceteiro 10 V - 5
- Encanador 30
Apoio Operacional - Pedreiro 16
- Agente de Manutenção 02
- Motorista 20
- Operador de Máquinas 06 V - 6
- Operador de ETA/ETE 11
- Assistente Administrativo 15
Agente de Serviços - Telefonista 03 V - 7
- Leiturista 13
- Agente de Resíduos 03
- Fiscal 05
Assistente Técnico - Mecânico Hidráulico 02 V - 8
- Oficial Prático 10
- Contabilista 02
- Oficial Administrativo 25
- Técnico Químico 04
- Topógrafo 1
Técnico Administrativo - Técnico de Laboratório 07 V - 9
- Oficial de Manutenção 02
- Técnico de Saneamento 01
- Técnico de Segurança do Trabalho 02
- Técnico de Ambiental 01
- Desenhista/Projetista 04
- Advogado 02
Nível Superior - Engenheiro 02 V - 10
- Médico 01
Osmando Pereira da Silva
Prefeito de Itaúna
Marcos Vinício Ferreira
Diretor-Geral do SAAE
Fabiano Nogueira Gonçalves
Procurador-Geral do Município
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N
o
08/2016
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Itaúna,
O Projeto de Lei Complementar que ora passamos à apreciação desse Colegiado visa o
acréscimo de 10 (dez) vagas no quadro de pessoal efetivo do Serviço Autônomo de Água e
Esgoto – SAAE, para aprimoramento do quadro funcional da Administração, motivado pela
necessidade de readaptação e ampliação de rotas de coleta e remoção de resíduos.
Com a crescente demanda dos serviços a serem prestados pelo SAAE, torna-se
imprescindível o aumento do quantitativo de vagas do cargo referenciado, considerando o
aumento dos pontos de coleta e remoção de resíduos sólidos, ampliação de rotas nos
bairros Recanto das Peixotas, Cidade Nova III, bem como nos novos bairros Godofredo
Gonçalves e Novo São Bento, Veredas II e chacreamento depois do bairro Vitória,
ampliação do volume de residências no bairro Piaguassu e região, além dos chacreamentos
que estão surgindo pelas margens da MG-050 via Itaúna/Itatiaiuçu.
Com o intuito de sempre buscar a eficiência, visando melhoria e manutenção de qualidade
nas atividades desempenhadas pelo SAAE, vê-se necessário o aumento do quantitativo de
vagas na forma que ora se propõe, garantindo-se também a melhor dinâmica no
atendimento ao interesse público.
Em anexo, seguem o impacto orçamentário-financeiro em atendimento à disposição da Lei
Complementar nº 101/2000 e a declaração do ordenador da despesa de que esta se encontra
em conformidade com a Lei Orçamentária Anual, Plano Plurianual, Lei de Diretrizes
Orçamentárias e com a citada Lei de Responsabilidade Fiscal.
Com essas justificativas, mostra-se de extrema relevância seja o projeto analisado,
deliberado e aprovado nessa Casa, para melhor atendimento ao interesse público.
Nesta oportunidade, expressamos a V. Exas. nossos votos de apreço e consideração.
Osmando Pereira da Silva
Prefeito de Itaúna
Itaúna, 16 de junho de 2016
Ofício n
o
186/2016 - Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar n
o
08/2016
Senhor Presidente,
Encaminhamos a V. Exa. o Projeto de Lei Complementar n
o
08/2016 que “Altera Anexo I
do quadro de cargos efetivos da Autarquia Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna -
SAAE e dá outras providências” para análise, deliberação e aprovação dessa Casa.
Aguardamos que essa Egrégia Casa aprovem-no pelos motivos expostos na justificativa
que o acompanha.
Na oportunidade, apresentamos-lhes protestos de apreço e distinta consideração.
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito de Itaúna
EXMO. SR.
FRANCIS JOSÉ SALDANHA FRANCO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA - MG

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