PROJETO DE LEI N
o
21, DE 15 DE JULHO DE 2016
Autoriza o Executivo Municipal a alienar imóveis para os fins que menciona, e
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar os imóveis localizados no
local denominado BAIRRO RESIDENCIAL VEREDAS II, nesta cidade, constituído de 03
(três) lotes de terreno procedentes das matrículas 42853, fls. 053, do livro 2-GV, do Cartório de
Registro de Imóveis de Itaúna, descritos no artigo 2º desta lei.
Art. 2
o
Os imóveis objeto desta lei constituem-se de:
I - Um imóvel urbano de lote número 27 (vinte e sete), da quadra nº 018
(dezoito), zona nº 02 (dois), com a área de 384,00 m² (trezentos e oitenta e quatro metros
quadrados), localizado no bairro Veredas, neste município de Itaúna, MG, tendo 12,00 metros
de frente confrontando com a Rua Grafite; 32,00 metros pela lateral direita confrontando com
o lote 26; 32,00 metros pela lateral esquerda confrontando com o lote 28; e 12,00 metros pelos
fundos confrontando com a propriedade de Roberto Ferreira Amaral.- PROPRIETÁRIA -
Prefeitura Municipal de Itaúna, inscrita com o CNPJ/MF de número 18.309.724/0001-87.-
Livro Nº: 2 GV, Matrícula nº: 42853, Folha nº: 053, Data: 24/01/2008, procedente da
matrícula 42.394, fls. 194, do livro 2-GS. Avaliado em: R$99.456,00.
II - Um imóvel urbano de lote número 28 (vinte e oito), da quadra nº 018
(dezoito), zona nº 02 (dois), com a área de 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados),
localizado no bairro Veredas, neste município de Itaúna, MG, tendo 11,09 metros + 0,91
centímetros de frente confrontando com a Rua Grafite; 32,00 metros pela lateral direita
confrontando com o lote 27; 27,50 metros pela lateral esquerda confrontando com o lote 29; e
3,89 + 8,96 metros pelos fundos confrontando com a propriedade de Roberto Ferreira Amaral.-
PROPRIETÁRIA - Prefeitura Municipal de Itaúna, inscrita com o CNPJ/MF de número
18.309.724/0001-87.- Livro Nº: 2 GV, Matrícula nº: 42853, Folha nº: 053, Data: 24/01/2008,
procedente da matrícula 42.394, fls. 194, do livro 2-GS. Avaliado em: R$93.240,00.
III - Um imóvel urbano de lote número 29 (vinte e nove), da quadra nº 018
(dezoito), zona nº 02 (dois), com a área de 300,08 m² (trezentos metros e oito centímetros
quadrados), localizado no bairro Veredas, neste município de Itaúna, MG, tendo 14,80 + 11,12
metros de frente confrontando com a Rua Grafite e Rua Andressa Cristina Resende; 27,50
metros pela lateral direita confrontando com o lote 28; 20,77 metros pela lateral esquerda
confrontando com a propriedade de Roberto Ferreira Amaral.- PROPRIETÁRIA - Prefeitura
Municipal de Itaúna, inscrita com o CNPJ/MF de número 18.309.724/0001-87.- Livro Nº: 2
GV, Matrícula nº: 42853, Folha nº: 053, Data: 24/01/2008, procedente da matrícula 42.394,
fls. 194, do livro 2-GS. Avaliado em: R$77.715,54.
Art. 3º Os imóveis de que trata esta lei serão alienados mediante licitação pública
na modalidade de concorrência nos termos do artigo 17 da Lei 8.666/93 e art. 14 da lei Orgânica
da Município, por unidade autônoma, na forma da identificação e avaliação constante do Anexo
Único desta lei.
Art. 4o Os recursos financeiros obtidos com a alienação de que trata esta lei serão
aplicados em bens de capital, conforme previsto no artigo 12, § 5º, inciso I da Lei 4.320/64.
Art. 5o As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta do orçamento
municipal, no exercício que ocorrerem.
Art. 6o
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Itaúna-MG, 15 de julho de 2016.
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito de Itaúna
RENATO CORRADI BECHELAINE
Secretário Municipal de Administração
FABIANO NOGUEIRA GONÇALVES
Procurador Geral do Município
Itaúna, 15 de julho de 2016.
Ofício no
217/2016 – Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei no
21/2016
Senhor Presidente,
Encaminhamos-lhe o Projeto de Lei 20/2016 que “Autoriza o Executivo Municipal a
alienar imóveis para os fins que menciona, e dá outras providências”, para análise,
deliberação e aprovação dos i. Vereadores dessa Casa.
Na oportunidade, apresentamos a V. Exa. nossos protestos de grande respeito.
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito de Itaúna
EXMO. SR.
FRANCIS JOSÉ SALDANHA FRANCO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA - MG
PROJETO DE LEI No
21/2016
JUSTIFICATIVA:
Senhor Presidente e Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Itaúna
O presente Projeto de Lei busca autorização legislativa para alienação de imóveis públicos
na forma do artigo 17 da Lei no
8.666/93 c/c com o artigo 14 da Lei Orgânica do
Município, a quem possa oferecer o maior lance, igual ao superior ao das avaliações
constantes no anexo da proposta.
Acresce-se, que a proposta se trata de ordem prática, uma vez que a alineação a particulares
garantirá que o direito de propriedade seja exercido concomitantemente com a sua função
social de forma a atender efetivamente os fins coletivos.
Frise-se que o investimento em bens de capital se justifica no interesse público de
fomentar o desenvolvimento econômico do Município, fortalecer os empreendimentos já
existentes, gerar novos postos de trabalho e captar novos investimentos para a comunidade,
e outros mais.
Conforme determinado no inciso I do artigo 17 da Lei nº 8.666/93, que estabelece a
exigência da ampla publicidade e a participação de qualquer interessado, para a alienação
de bens imóveis aplica-se a modalidade de concorrência, do tipo maior lance ou oferta,
considerando a avaliação dos imóveis.
Em atenção aos ditames da citada lei licitatória, as avaliações dos imóveis somam o montante
de R$ 270.411,54 (duzentos e setenta mil, quatrocentos e onze reais e cinquenta e quatro
centavos).
A receita proveniente da realização dos recursos financeiros oriundos da alienação dos
bens imóveis serão destinados a atender as despesas classificáveis em Despesas de Capital
nos termos do § 2º do artigo 11 da Lei n.º 4.320/64.
Esperando seja aprovado o presente projeto, na oportunidade, expressamos os nossos
protestos de distinta consideração.
Atenciosamente,
Osmando Pereira da Silva
Prefeito de Itaúna