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materia nº 56/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 56 / 2016
Date 2016-08-02
EmentaDENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO: “RUA JOVENIL BERNARDES”
native_id3428

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2016-10-06 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. U Lei nº 5.065, de 25 de agosto de 2016.
2016-08-10 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. U Ofício nº 154/2016-CMI encaminhado ao Executivo para sanção.
2016-08-09 APROVADO em plenário, SEM emendas. U Aprovado em 1ª e única votação.
2016-08-09 Incluído na Ordem do Dia U Votação em 09 de agosto de 2016
2016-08-02 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 02 de agosto de 2016

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 56/2016
Denomina Logradouro Público:
“Rua Jovenil Bernardes”
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Denominar-se-á “Rua Jovenil Bernardes”, o logradouro público (Rua 1),
localizada no bairro Garcias, Zona 10, setor 03, quadras 02/02A, que tem seu início na Rua José
Viana da Fonseca, pasando pelas quadras 02/02A numa extensão de 192,5 metros pela lateral
direita, confrontando com a quadra 02 e 225 metros pela lateral esquerda e tendo seu término na
mesma rua do início da descrição, no sentido Centro-Bairro, nesta cidade de Itaúna – MG.
Art. 2º - A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas
indicativas ,bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, o Serviço
Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e a Companhia Energética de Minas Gerais.
Art.3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do
orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Sala das Sessões, em 02 agosto de 2016
Antônio José de Faria Júnior
Vereador
Édio Gonçalves Pinto
Vereador
JUSTIFICATIVA
O Sr. Jovenil Bernardes, popularmente conhecido como “Jove Bernardes”, nascido
aos 10 dias do mês de junho do ano de 1914, em Itaúna, foi um exemplo de cidadão que
amava nossa cidade.
Ao lado da Sra. Amélia Pereira de Sousa constituiu uma bela família, tendo como
fruto dessa união seis filhos, sendo eles: José Augusto, Nísio, Maria Bernardes, Jovenil,
Sinval e Silvana.
Jovenil pode ser definido como um homem muito trabalhador. Foi proprietário de
um grande e produtivo terreno na região do bairro São Geraldo, local este que hoje se
encontra loteado e com várias residências.
Pretendemos com este projeto nomear como Rua Jovenil Bernardes o logradouro
que passa pelo terreno que pertencia ao Sr. Jove Bernardes, pois ali ele viveu por toda sua
vida e criou sua família com muita dedicação e esforço.
Sr. Jovenil faleceu aos 12 dias do mês de outubro de 1986, em Brasília, DF.
Por ser um nome muito lembrado na região onde se pretende imortalizar o nome
deste cidadão em nossa cidade, rogamos pela aprovação deste projeto.
Itaúna, Minas Gerais, 02 de agosto de 2016.
Antônio José de Faria Júnior
Vereador
Édio Gonçalves Pinto
Vereador
 COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
 RELATÓRIO
 Tendo esta comissão, recebido na data de 05 de agosto de 2016, por parte da Secretaria
Legislativa da Câmara Municipal, a remessa do Projeto de Lei n°. 056/2016, que “Denomina 
Logradouro 
Público – Rua Jovenil Bernardes, e dá outras providências”, e tendo sido nomeado para relatar a 
matéria em apreço, passo a expor o seguinte esclarecimento:
 . O referido projeto tem como o objetivo homenagear um cidadão itauense trabalhador e 
exemplar. 
 . Diante do exposto, passo a emissão do meu voto.
 VOTO DO RELATOR
 Após análise do referido Projeto, este relator entende que o mesmo encontra-se dentro
 da correta Técnica Legislativa, portanto sou pela apreciação da presente proposição 
 pelo Plenário.
 Sala das Comissões, 08 de agosto de 2016.
 
 Lucimar Nunes Nogueira
 Relator
 Acompanha o voto do relator:
 Nilzon Borges Ferreira 
 Presidente 
 Hélio Machado Borges 
 Membro

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