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materia nº 59/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 59 / 2016
Date 2016-08-02
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS A TÍTULO DE AUXÍLIO E/OU SUBVENÇÃO SOCIAL ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (ENTIDADES ASSISTENCIAIS, APAE, MAGNIFICAT)
native_id3430

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2016-08-16 Arquivada a proposição. — Foi apresentado projeto de lei substitutivo. Arquiva-se.
2016-08-05 Devolução. — Proposição devolvida com parecer.
2016-08-03 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Remetido à Comissão de Justiça
2016-08-02 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 02 de agosto de 2016

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI No
 24, DE 28 DE JULHO DE 2016
Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos a título de auxílio
financeiro e/ou subvenção social às entidades que menciona e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar, no exercício vigente,
recursos financeiros e/ou subvenção social, até o limite de R$ 238.978,32 (duzentos e trinta e
oito mil novecentos e setenta e oito reais e trinta e dois centavos) às seguintes entidades
assistenciais, nos valores que menciona:
I – APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - R$85.860,00
(oitenta e cinco mil oitocentos e sessenta reais) 
II – Associação de Apoio e Recuperação de Dependentes Químicos
Comunidade Magnificat - R$ 42.330,32 (quarenta e dois mil trezentos e trinta
reais e trinta e dois centavos)
III – Fundação de Proteção à Maternidade e à Criança Casa Nossa -
R$16.200,00 (dezesseis mil e duzentos reais) 
IV – Projeto Aquarela - R$18.000,00 (dezoito mil reais)
V – Associação Comunidade Terapêutica Mães e Filhos - R$20.000,00 (vinte
mil reais)
VI – Associação de Dependentes Químicos Força e Luz - R$13.200,00 (treze
mil e duzentos reais) 
VII – Fundação São Vicente de Paulo - R$15.070,00 (quinze mil e setenta
reais)
VIII – Fundação Escola Granja São José - R$26.500,00 (vinte e seis mil e
quinhentos reais)
IX – ABEASF _ Associação Beneficente Antônio Soares Freitas - R$1.818,00
(um mil oitocentos e dezoito reais)
Art. 2
o Os recursos financeiros a que se refere o artigo 1
o
são provenientes de
contribuições efetuadas por pessoas físicas e jurídicas da comunidade ao Fundo Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente, na forma autorizada pelo artigo 260 da Lei Federal
n
o
8.069/90.
Art. 3º No caso de se verificar rendimentos de juros de aplicação, fica o
Executivo Municipal autorizado a proceder aos repasses complementares às entidades
beneficiadas, nas mesmas proporções, mediante depósito em conta-corrente.
Art. 4o Os recursos financeiros previstos nesta lei, conforme especificado no
artigo 1º, incisos I a IX, correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
02.11.03.0824300622.302.000.4.4.50.42.00.00.00 – ficha 4087 - Auxílio
Financeiro
02.11.03.0824300622.302.000.3.3.50.43.00.00.00 – ficha 4074 - Subvenção
Social
Art. 5o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Itaúna/MG, 28 de julho de 2016.
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito de Itaúna
RAIMUNDO JOSÉ BERNARDES
Secretário Municipal de Assistência Social
FABIANO NOGUEIRA GONÇALVES
Procurador-Geral do Município 
Itaúna, 28 de julho de 2016
Ofício no
 227/2016 -Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei no
 24/2016
Exmo. Sr. Presidente,
Encaminhamos a V. Exa. o Projeto de Lei que “Autoriza o Executivo Municipal a
repassar recursos a título de auxílio financeiro e/ou subvenção social às entidades
que menciona e dá outras providências”, para análise, deliberação e aprovação dessa
Casa.
Na oportunidade, reiteramos nossos protestos de apreço e consideração.
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito de Itaúna
EXMO. SR. 
FRANCIS SALDANHA FRANCO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
ITAÚNA – MG
PROJETO DE LEI No
 24/2016
JUSTIFICATIVA 
Exmos. Srs. Presidente e Vereadores da Câmara Municipal,
O presente projeto visa autorização dessa Casa para repassar auxílio financeiro e
subvenção social às entidades assistenciais locais declinadas nos itens de I a IX do seu
artigo 1o
, bem como os rendimentos resultantes da aplicação financeira bancária de
forma proporcional ao valor dos recursos destinados a cada uma das entidades, caso
existentes.
O repasse dos recursos será efetivado na forma estabelecida nos instrumentos de
convênios a serem celebrados entre o Município e essas entidades, nos quais serão
fixados as condições, prazos e critérios de aplicação e respectiva prestação de contas.
Esclarecemos que referidos recursos são provenientes da renúncia fiscal do Imposto de
Renda por parte de pessoas físicas e jurídicas em favor do FIA – Fundo da Infância e
Adolescência, conforme prevê o Decreto Federal no
 749 INSRF 86/94 e 51/95 que
estabelece o limite de até 1% do imposto devido pelas primeiras, e 6% pelas pessoas
jurídicas, para contemplar entidades assistenciais.
Por se tratar de premente interesse social, aguardamos seja o presente projeto votado e
aprovado, oportunidade em que renovamos a V. Exas. nossos protestos de grande
estima e consideração.
Atenciosamente.
Osmando Pereira da Silva
Prefeito de Itaúna 

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