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materia nº 57/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 57 / 2016
Date 2016-08-02
EmentaDENOMINA PRÓPRIO PÚBLICO “CENTRO SOCIAL URBANO HÍRIA D’ARC DE OLIVEIRA”
native_id3431

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2016-10-06 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. U Lei nº 5.064, de 16 de agosto de 2016.
2016-08-10 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. U Ofício nº 154/2016-CMI encaminhado ao Executivo para sanção.
2016-08-09 APROVADO em plenário, SEM emendas. U Aprovado em 1ª e única votação.
2016-08-09 Incluído na Ordem do Dia U Votação em 09 de agosto de 2016
2016-08-02 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 02 de agosto de 2016

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 57/2016
Denomina Próprio Público “Centro Social 
Urbano Híria D’Arc de Oliveira”
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Denominar-se-á “Centro Social Urbano Híria D’Arc de Oliveira”, o
próprio público “Centro Social Urbano”, constituído pelo imóvel localizado na Rua Mozart
Machado, nº 500, bairro de Lourdes, nesta Cidade de Itaúna – MG.
Art. 2º - A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas
indicativas ,bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, o Serviço
Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e a Companhia Energética de Minas Gerais.
Art.3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do
orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Sala das Sessões, em 02 agosto de 2016
Lucimar Nunes Nogueira
Vereador
JUSTIFICATIVA
A jovem Híria D’Arc de Oliveira nasceu em Itaúna no dia 15 de março de 1980, filha
de Geraldo Magela de Assis Oliveira (advogado, ex-vereador e ex-Procurador Geral do Poder
Legislativo Itaunense) e de Clésia Miranda de Oliveira.
Por uma infelicidade, logo ao nascer Híria sofreu com complicações no parto, o que
lhe causou aligofrenia profunda. Ainda, assim, Híria sempre foi dócil e de fácil convivência
social.
Cristã fervorosa, devota do “Divino Pai Eterno”, de Nossa Senhora Aparecida, do
Divino Espírito Santo e de outros santos, sempre rezava em favor de todos, principalmente de
seus familiares e amigos.
Híria foi consórcia na Conferência São Franciso de Assis, no bairro de Lourdes, por
mais de quatro anos, os últimos de sua permanência entre nós.
Híria foi e é considerada por seus pais e parentes um verdadeiro anjo que lhes foi
emprestado por Deus durante 33 anos, e sua ausência causa profunda dor a quem a conheceu e
com ela comviveu.
Peço o apoio dos nobres colegas para a aprovação da presente proposição.
Itaúna, 02 de agosto de 2016
Lucimar Nunes Nogueira
Vereador
Comissão de Justiça e Redação
Relatório
Ao Projeto de Lei Nº 57/2016
Hélio Machado Rodrigues
Relator da Comissão
Tendo esta Comissão, recebido em 05 de Agosto de 2016, por parte da secretaria
Legislativa da Câmara Municipal, a remessa do Projeto de Lei nº 57/2016, de 02 de Agosto de
2016, que “Denomina Próprio Público “Centro Social Urbano Híria D'Arc de Oliveira.”, de
autoria do Vereador Lucimar Nunes Nogueira, e tendo sido nomeado para relatar sobre a matéria
em apreço, passo a expor os seguintes esclarecimentos, a saber: 
O projeto de Lei nº 57/2016, que “Denomina Próprio Público “Centro Social Urbano
Híria D'Arc Oliveira”, foi encaminhado dentro dos prazos legais, respeitou a devida técnica
legislativa, encontra-se elaborado atendendo a Legislação vigente, portanto apto para ir ao
Plenário desta Casa.
Sala das Comissões, em 05 de Agosto de 2016.
Hélio Machado Rodrigues
Relator
Acompanham o voto do relator os Componentes desta Comissão de Justiça e redação:
Nilzon Borges Ferreira Lucimar Nunes
 Presidente Membro

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