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materia nº 60/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 60 / 2016
Date 2016-08-09
EmentaDENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO RUA JOÃO BATISTA DA CUNHA
native_id3433

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2016-10-06 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. U Lei nº 5.068, de 30 de agosto de 2016.
2016-08-17 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. U Ofício nº 160/2016-CMI encaminhado ao Executivo para sanção.
2016-08-16 Incluído na Ordem do Dia U Votação em 16 de agosto de 2016
2016-08-09 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 09 de agosto de 2016

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 60/2016
Denomina Logradouro Público:
“Rua João Batista da Cunha”
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Denominar-se-á “Rua João Batista da Cunha”, o logradouro público (Rua 5)
localizado no bairro Itaunense, nesta cidade de Itaúna – MG, que tem seu início na Rua Alfredo
Lopes, passa pela quadra 59, Rua Varo de Freitas Parreiras, quadra 60, quadra 63 e termina em
terrno de terceiros.
Art. 2º A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas
indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, o Serviço
Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e a Companhia Energética de Minas Gerais.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do
orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Sala das Sessões, em 09 agosto de 2016
Edio Gonçalves Pinto
Vereador
JUSTIFICATIVA
João Batista da Cunha nasceu em Itaúna no dia 27 de fevereiro de 1961, filho de
Adão Maria da Cunha e Lindaura Felisberta de Jesus. Sempre morou no bairro Padre
Eustáquio. Cresceu numa família muito simples, mas também muito unida e batalhadora.
Desde bem novo, João e seus nove irmãos já ajudavam o pai, que trabalhava na roça,
plantava hortaliças, fundia lajes e ainda trabalhava em uma siderurgia, servindo de
exemplo para que João se tornasse um homem bom, honesto e trabalhador.
João Batista era motorista e trabalhou no Grupo J Mendes, primeiramente na
mineração e depois na Dexplo, distribuidora de explosivo, também pertencente ao grupo,
por quase 31 anos. Casou-se aos 23 anos e teve três filhos. Criou e educou seus filhos
com suor e esforço, sempre atrás de um volante de caminhão. Conheceu muitas cidades e
conquistou grandes amizades, as quais lhe deram o apelido de João Bomba, pelo fato de
trabalhar tanto tempo transportando explosivos. As pessoas gostavam de chamá-lo assim
só para vê-lo xingar. Mas João não xingava por raiva, mas sim para fazer graça.
Ele sempre foi muito alegre, onde chegava conseguia arrancar gargalhadas de
todos à sua volta. Nas reuniões de família, João sempre contava histórias e fazia
brincadeiras. Com os filhos, além dessa alegria, ele também era exemplo de honestidade e
responsabilidade. Sempre dizia que o homem honesto vale mais que dinheiro no bolso.
Incentivou seus filhos a trabalhar muito e serem homens de bem.
João Batista morreu aos 54 anos. Deixou exemplo de bom esposo e pai
maravilhoso. Seus familliares só têm o que agradecer a Deus pela oportunidade de
conviver com esse grande pai, marido, filho e irmão que trouxe alegria e muitos
ensinamentos a todos que o conheceram.
Peço o apoio dos nobres colegas para a aprovação da presente proposição.
Itaúna, Minas Gerais, 09 de agosto de 2016.
Édio Gonçalves Pinto
Vereador
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO
Projeto de Lei nº 60/2016
Tendo esta Comissão recebido, na data de 10 de agosto de 2016, por parte da Secretaria
Legislativa da Câmara Municipal, a remessa do Projeto de Lei nº 60/2016, que “Denomina
logradouro público Rua João Batista da Cunha”, e tendo sido noemado para relatar sobre a
matéria em apreço, passo a expor o seguinte esclarecimento:
O referido projeto tem como objetivo denominar um logradouro públkico homenageando um
cidadão respeitado e querido de nosso município.
Diante do exposto, passo a emissão do meu voto.
VOTO DO RELATOR
Este relator entende que o supramencionado projeto de lei encontra-se dentro da correta técnica
legislativa, portanto, sou pela apreciação da presente proposição pelo Plenário.
Sala das Comissões, 12 de agosto de 2016.
Nilson Borges Ferreira
Presidente
Ante a análise do parecer exarado pelo Presidente da Comissão, acatamos o voto do relator.
Hélio Machado Rodrigues Lucimar Nunes Nogueira
Membro Membro

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