br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

materia nº 61/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 61 / 2016
Date 2016-08-16
EmentaDISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO E DOAÇÃO DE TERRENO PARA OS FINS E NAS CONDIÇÕES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3434

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2016-11-21 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. U Lei nº 5.086, de 07 de novembro de 2016.
2016-08-17 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Remetido à Comissão de Justiça
2016-08-16 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 16 de agosto de 2016

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PROJETO DE LEI No
 25, DE 5 DE AGOSTO DE 2016
Dispõe sobre desafetação e doação de terreno para os fins e nas
condições que menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica desafetada uma área de terreno identificada como Área C,
com 2.086,97 m² (dois mil e oitenta e seis metros e noventa e sete decímetros
quadrados), equivalente a 12,73% da área institucional correspondente a 16.404,06 m²,
localizada no lugar denominado “Retiro do Tio João”, Bairro Pio XII, recebida pelo
município e proveniente da Matrícula nº 57.779, R-3/57.779, Fl. 179 e 179-v, Livro 2-
JS, do Cartório de Registro de Imóveis de Itaúna-MG, atualmente cadastrado no
patrimônio municipal como lote 41, quadra 04, zona 04.
Art. 2o A área desafetada nos termos do art. 1º desta Lei apresenta as
seguintes medidas e confrontações: Frente: Inicia-se no vértice de coordenadas
N=7778301 e E=544103, com 29,09 metros confrontando com a Rua 05 até o vértice de
coordenadas N=7778330 e E=544101; Lateral direita: Continua no vértice de
coordenadas N=7778330 e E=544101, com 73,13 metros confrontando a Prefeitura
Municipal de Itaúna, até o vértice de coordenadas N=7778319 e E=544028; Fundos:
Continua no vértice de coordenadas N=7778319 e E=544028, com 29,00 metros
confrontando com Área de Preservação Permanente, até o vértice de coordenadas
N=778290 e E=544033; Lateral esquerda: Continua no vértice de coordenadas
N=777829, 70,82 metros confrontando com o lote 01, da quadra 09, até o ponto inicial
no vértice de coordenadas N=7778301 e E=544103.
Art. 3o Procedida a desafetação autorizada no artigo 1o
 desta Lei a área
passa a constituir bem dominial, nos termos do artigo 99, inciso III, da Lei Federal no
10.406, de 10 de janeiro de 2002.
Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal fará as necessárias
alterações no cadastro municipal e consequente averbação da área desafetada no
Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.
Art. 4o
 Fica o Executivo Municipal autorizado a doar ao ESTADO DE
MINAS GERAIS a área descrita no artigo 1o
 e 2 º desta Lei, para construção da sede
Administrativa do Ministério Público da Comarca de Itaúna.
Art. 5o Para formalizar o ato de transmissão do domínio e baixa no
cadastro e no balanço patrimonial do Município, a área a ser doada foi avaliada por
comissão especial ao preço de R$ 939.136,50 (novecentos e trinta e nove mil, cento e
trinta e seis reais e cinquenta centavos). 
Art. 6o O Estado de Minas Gerais deverá construir e concluir a
edificação do prédio no prazo de 4 (quatro) anos, a contar da outorga da escritura de
doação.
Parágrafo único – O não cumprimento do disposto no caput deste artigo
implicará a reversão da área doada ao Município de Itaúna.
Art. 7o
 As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das
dotações próprias do orçamento municipal, no exercício em que ocorrerem.
Art. 8o
 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Itaúna (MG), 5 de agosto de 2016.
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito de Itaúna
RENATO CORRADI BECHELAINE
Secretário Municipal de Administração
FABIANO NOGUEIRA GONÇALVES
Procurador-Geral do Município
PROJETO DE LEI No
 25/2016
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Senhores Vereadores da Câmara Municipal:
O presente Projeto de Lei visa realizar a doação de uma área de terreno ao Estado de
Minas Gerais, destinada à construção da sede administrativa do Ministério Público da
Comarca de Itaúna.
É notório que nos últimos anos a atuação das Promotorias de Justiça na Comarca
cresceu consideravelmente, em decorrência do aumento do número de atendimentos,
ensejando a necessidade da instalação em um prédio maior e mais adequado às funções
realizadas pelos representantes do Ministério Público e por seus servidores, sendo certo
que a iniciativa beneficiará, também, toda a população, a qual será atendida com mais
conforto, celeridade, segurança e acessibilidade.
A parceria entre o Executivo e o Estado de Minas Gerais, através do Judiciário e do
Ministério Público, demonstra que, com os Poderes trabalhando de forma harmônica, a
Justiça passa a acontecer mais célere e a população será beneficiada com a devida
prestação jurisdicional, homenageando o interesse público.
Outra justificativa de peso para a doação é a concentração dessas unidades
administrativas em um mesmo local, uma vez que estão interligadas ao mesmo objetivo,
qual seja, o de promover a justiça. Isso porque o Município de Itaúna doou área de
terreno adjacente à que pretende doar ao Ministério Público para a construção da sede
do Poder Judiciário nesta Comarca, autorizado pela Lei nº 5.008, de 23/12/2015. 
Certos do importante papel social que desempenham em prol da Justiça e atentos aos
preceitos constitucionais que amparam as finalidades do donatário ora beneficiado,
aguardamos seja o presente projeto de lei aprovado.
Com os votos de apreço e consideração, subscrevemo-nos.
Atenciosamente.
Osmando Pereira da Silva
Prefeito de Itaúna
Itaúna, 5 de agosto de 2016
Ofício no
 239/2016- Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei no
 25/2016
Senhor Presidente,
Encaminhamos a V. Exa. o Projeto de Lei nº 25/2016, que “Dispõe sobre desafetação e
doação de terreno para os fins e nas condições que menciona e dá outras
providências", para análise, deliberação e aprovação dessa Egrégia Casa.
Na oportunidade, reiteramos nossos protestos de consideração e respeito.
Osmando Pereira da Silva
Prefeito de Itaúna
EXMO. SR.
FRANCIS JOSÉ SALDANHA FRANCO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA - MG

open original →