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materia nº 62/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 62 / 2016
Date 2016-08-16
EmentaDENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO: “AVENIDA GABRIEL DA SILVA PEREIRA”
native_id3435

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2016-10-06 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. U Lei nº 5.067, de 26 de agosto de 2016.
2016-08-23 Incluído na Ordem do Dia U Votação em 23 de agosto de 2016
2016-08-17 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Remetido à Comissão de Justiça
2016-08-16 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 16 de agosto de 2016

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI No
 26, DE 08 DE AGOSTO DE 2016
Denomina logradouro público: “Avenida Gabriel da Silva Pereira ”
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito
Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Denominar-se-á Avenida Gabriel da Silva Pereira o logradouro
público que tem seu início na Rua Otávio de Brito no bairro Nogueirinha, confrontando pelo
lado direito com a quadra nº 18 com terreno de propriedade de Ademar Clemente Rodrigues e
outros, Rua Geraldo Flausino Soares, quadra nº 19 e Rua B, quadra nº 21, todas localizadas no
bairro Morro do Engenho. Pelo lado esquerdo, confronta com a quadra nº 20 com terreno de
propriedade de Ivair Clemente Rodrigues e outros, Rua Maria Francisco de Jesus, área verde
do bairro Morro do engenho, tendo seu término na Rua Vasco Mendes.
Art. 2o
 A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas
indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ao
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e à Companhia Energética de Minas Gerais.
Art. 3o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal. 
Art. 4o
 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Itaúna-MG, 08 de agosto de 2016.
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal
Fabiano Nogueira Gonçalves
Procurador-Geral do Município
Itaúna, 08 de agosto de 2016
Ofício no
 240/2016 -Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei no
 26/2016
Exmo. Sr. Presidente,
Encaminhamos a V. Exa. o Projeto de Lei que “Denomina logradouro público:
“Avenida Gabriel da Silva Pereira ” , para análise, deliberação e aprovação dessa Casa.
Na oportunidade, reiteramos nossos protestos de apreço e consideração.
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito de Itaúna
EXMO. SR. 
FRANCIS JOSÉ SALDANHA FRANCO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
ITAÚNA – MG
PROJETO DE LEI No
 26/2016
JUSTIFICATIVA 
Exmos. Srs. Presidente e Vereadores da Câmara Municipal,
O presente projeto visa autorização dessa Casa para denominar logradouro público,
qual seja, Avenida Gabriel da Silva Pereira, que será porta de entrada deste município
pela rodovia MG-431. 
A referida denominação justifica-se por ser este português, o verdadeiro fundador do
município de Itaúna, quando abriu a primeira “picada” em direção à “Paragem do São
João” no século XVIII. Francisca da Silva Pereira, filha de Gabriel da Silva Pereira,
casou-se com o posseiro português Manoel Pinto de Madureira que recebeu como dote
as terras em torno do Morro do Rosário, onde Gabriel da Silva Pereira havia
construído um oratório.
Em 1750, na “Paragem do São João”, havia cerca de 100 (cem) moradores entre
portugueses, seus descendentes e escravos. Manoel Pinto de Madureira e outros, que
aqui residiam, requereram ao primeiro Bispo de Minas Gerais, Dom Frei Manoel da
Cruz, uma provisão para construir uma capela nos terrenos de sua propriedade, obtida
por dote, cujo despacho favorável exigia que a capela fosse constuída no mesmo lugar
do oratório. Somente em 1765 a capela ficou pronta, tendo como padroeira Senhora
de Santana. A partir de então, a comunidade ficou conhecida como “Povoação Nova
de Santana do São João Acima”.
Por se tratar de premente interesse social, aguardamos seja o presente projeto votado e
aprovado, oportunidade em que renovamos a V. Exas. nossos protestos de grande
estima e consideração.
Atenciosamente.
Osmando Pereira da Silva
Prefeito de Itaúna 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO
Projeto de Lei n° 62/2016
Tendo esta Comissão, recebido na data de 17 de agosto de 2016, por parte da
Secretaria Legislativa da Câmara Municipal, a remessa do Projeto de Lei nº
62/2016, que “Denomina logradouro público: Avenida Gabriel da Silva Pereira”, e
tendo sido nomeado para relatar sobre a matéria em apreço, passo a expor o seguinte
esclarecimento:
 O referido projeto visa homenagear o verdadeiro fundador do município de
Itaúna.
 Diante do exposto, passo a emissão do meu voto. 
 
VOTO DO RELATOR
Este relator entende que o supramencionado Projeto de Lei, encontra-se dentro
da correta Técnica Legislativa, portanto, sou pela apreciação da presente proposição
pelo Plenário.
Sala das Comissões, 22 de agosto de 2016.
Nilzon Borges Ferreira
Presidente
Ante a análise do parecer exarado pelo Presidente da Comissão, acatamos o
voto do relator.
 
 Hélio Machado Rodrigues Lucimar Nunes Nogueira
 Membro Membro

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