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PROJETO DE LEI Nº 63/2016
Denomina Logradouro Público:
“Rua Jair Ribeiro da Silva”
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Denominar-se-á “Rua Jair Ribeiro da Silva”, o logradouro público (Rua 5)
localizado no Condomínio Alphaville Vale dos Ipês, nesta cidade de Itaúna – MG, que tem seu
início na Rua 01, passa pelas quadras 05 e 04, e termina na Rua 03.
Art. 2º A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas
indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, o Serviço
Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e a Companhia Energética de Minas Gerais.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do
orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Sala das Sessões, em 16 agosto de 2016
Edio Gonçalves Pinto
Vereador
JUSTIFICATIVA
Jair Ribeiro da Silva nasceu em 20 de janeiro de 1938 na comunidade rural de
Paulas, nesta cidade de Itaúna, filho de José Ribeiro Sobrinho e Ana Eulália Ribeiro.
Jair casou-se com Maria Efigênia dos Santos Silva, com quem teve 11 filhos.
Trabalhou ao longo de sua vida na agricultura, cuja produção era destinada ao
abastecimento de vários estabelecimentos comerciais de Itaúna. Lutou pelos direitos dos
trabalhadores rurais no Sindicato dos Produtores Rurais de Itaúna, ao qual era associado.
Jair dedicou parte de sua vida ao trabalho comunitário na comunidade rural de
Paulas, intermediando, junto ao governo municipal, diversos benefícios para sua
comunidade, como melhorias nas estradas e instalação de linhas de ônibus.
Faleceu em 30 de outubro de 2003, aos 65 anos de idade, deixando para sua família
a memória de uma vida exemplar, pautada na honestidade, no amor e na fé.
Peço o apoio dos nobres colegas para a aprovação da presente proposição.
Itaúna, Minas Gerais, 16 de agosto de 2016.
Édio Gonçalves Pinto
Vereador
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO
Projeto de Lei n° 63/2016
Tendo esta Comissão, recebido na data de 17 de agosto de 2016, por parte da
Secretaria Legislativa da Câmara Municipal, a remessa do Projeto de Lei nº 63/2016,
que “Denomina logradouro público: Rua Jair Ribeiro da Silva”, e tendo sido nomeado
para relatar sobre a matéria em apreço, passo a expor o seguinte esclarecimento:
O referido projeto visa homenagear um cidadão querido e respeitado do município
de Itaúna.
Diante do exposto, passo a emissão do meu voto.
VOTO DO RELATOR
Este relator entende que o supramencionado Projeto de Lei, encontra-se dentro da
correta Técnica Legislativa, portanto, sou pela apreciação da presente proposição pelo
Plenário.
Sala das Comissões, 22 de agosto de 2016.
Nilzon Borges Ferreira
Presidente
Ante a análise do parecer exarado pelo Presidente da Comissão, acatamos o voto
do relator.
Hélio Machado Rodrigues Lucimar Nunes Nogueira
Membro Membro
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