Projeto de Lei no
27, de 11 de agosto de 2016.
Estima a Receita e fixa a Despesa do
Município de Itaúna para o exercício 2017.
O Povo do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1
o
– Esta lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Itaúna, para o
exercício de 2017, compreendendo o Orçamento Fiscal e o da Seguridade Social.
Art. 2
o
– A receita total é estimada e a despesa total fixada em valores iguais a
R$ 322.766.000,00 (trezentos e vinte e dois milhões, setecentos e sessenta e seis
mil reais), discriminadas pelos anexos e quadros que acompanham e integram a presente lei, compreendidos os orçamentos da Administração Direta, Serviço Autônomo de
Água e Esgoto – SAAE e Instituto Municipal de Previdência – IMP.
Parágrafo único – Atendendo ao disposto no artigo 44 da lei federal n
o 10.257,
de 10 de julho de 2001, e no parágrafo único do artigo 48 da Lei Complementar n
o 101,
de 04 de maio de 2000, integra os anexos e quadros desta lei a ata da Audiência Pública realizada para fins de elaboração da proposta orçamentária para o ano 2017, com a
respectiva lista de presenças.
Art. 3
o
– A receita será arrecadada nos termos da legislação exigida pelas especificações constantes dos quadros integrantes deste Orçamento, incluída a receita dos
órgãos da Administração Indireta – Serviço Autônomo de Água e Esgoto, SAAE, e Instituto Municipal de Previdência, IMP – de acordo com os seguintes desdobramentos:
I – RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
RECEITAS CORRENTES 193.490.000,00
Receita Tributária 41.148.000,00
Receita de Contribuições 11.179.000,00
Receita Patrimonial 1.480.000,00
Receita de Serviços 170.000,00
Transferências Correntes 153.459.000,00
Outras Receitas Correntes 4.624.000,00
(–) Redutor FUNDEB (Dedução da Receita Corrente) 18.570.000,00
RECEITAS DE CAPITAL 42.910.000,00
Operações de Crédito 18.000.000,00
Alienação de Bens 12.000.000,00
Transferências de Capital 12.910.000,00
TOTAL DA RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 236.400.000,00
II – RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA – SAAE
RECEITAS CORRENTES 33.656.000,00
Receita Tributária 7.659.000,00
Receita Patrimonial 110.000,00
Receitas de Serviços 25.322.000,00
Outras Receitas Correntes 565.000,00
RECEITAS DE CAPITAL 16.010.000,00
Operações de Crédito 16.000.000,00
Alienação de Bens 10.000,00
TOTAL DA RECEITA DO SERVIÇO AUT. DE ÁGUA ESGOTO – SAAE 49.666.000,00
III – RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA – IMP
RECEITAS CORRENTES 36.697.000,00
Receita de Contribuições 5.239.000,00
Receita Patrimonial 18.760.000,00
Outras Receitas Correntes 931.000,00
Receita de Contribuição Intraorçamentária 10.173.000,00
Outras Receitas Correntes Intraorçamentárias 1.594.000,00
RECEITAS DE CAPITAL 3.000,00
Alienação de Bens 3.000,00
TOTAL DA RECEITA DO INST. MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA - IMP 36.700.000,00
TOTAL GERAL DA RECEITA PREVISTA 322.766.000,00
Art. 4
o – A despesa total, no mesmo valor da receita total, é fixada em R$
322.766.000,00 (trezentos e vinte e dois milhões, setecentos e sessenta e seis mil
reais) e será realizada segundo a discriminação nos anexos que acompanham esta lei,
incluída a despesa dos órgãos da Administração Indireta (Serviço Autônomo de Água e
Esgoto – SAAE e Instituto Municipal de Previdência – IMP) e do Legislativo Municipal,
de acordo com os seguintes desdobramentos:
I – DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
DESPESAS CORRENTES 177.206.245,10
Pessoal e Encargos Sociais 99.696.610,18
Juros e Encargos da Dívida 1.995.000,00
Outras Despesas Correntes 66.078.570,00
Despesas Correntes Transferências a Consórcios Públicos 1.472.064,92
Despesas Correntes Intraorçamentárias 7.964.000,00
DESPESAS DE CAPITAL 59.183.754,90
Investimentos 54.356.520,00
Inversões Financeiras 100.000,00
Amortização da Dívida 2.100.000,00
Despesas de Capital Transferências a Consórcios Públicos 27.234,90
Despesas de Capital Intraorçamentárias 2.600.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 10.000,00
TOTAL DA DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 236.400.000,00
II – DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA – SAAE
DESPESAS CORRENTES 27.730.000,00
Pessoal e Encargos Sociais 11.678.000,00
Juros e Encargos da Dívida 1.001.000,00
Outras Despesas Correntes 15.051.000,00
DESPESAS DE CAPITAL 20.660.000,00
Investimentos 19.911.000,00
Inversões Financeiras 4.000,00
Amortização da Dívida 745.000,00
DESPESAS INTRAORÇAMENTÁRIAS 1.266.000,00
Pessoal e Encargos Sociais 1.260.000,00
Outras Despesas Intraorçamentárias 6.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 10.000,00
TOTAL DA DESPESA DO SAAE 49.666.000,00
III – DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA – IMP
DESPESAS CORRENTES 21.999.000,00
Pessoal e Encargos Sociais 17.730.000,00
Outras Despesas Correntes 4.269.000,00
DESPESAS DE CAPITAL 520.000,00
Investimentos 520.000,00
DESPESAS INTRAORÇAMENTÁRIAS 145.000,00
Pessoal e Encargos Sociais 145.000,00
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 13.436.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 600.000,00
TOTAL DA DESPESA DO IMP 36.700.000,00
TOTAL GERAL DA DESPESA FIXADA 322.766.000,00
IV – DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA POR FUNÇÕES DE GOVERNO
R$ %
01 – LEGISLATIVA 8.400.000,00 3,55
04 – ADMINISTRAÇÃO 39.122.000,00 16,55
06 – SEGURANÇA PÚBLICA 50.000,00 0,02
08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL 7.690.000,00 3,25
10 – SAÚDE 66.005.000,00 27,92
12 – EDUCAÇÃO 39.873.000,00 16,87
13 – CULTURA 1.325.000,00 0,56
15 – URBANISMO 43.295.000,00 18,31
16 – HABITAÇÃO 6.782.000,00 2,87
18 – GESTÃO AMBIENTAL 1.444.000,00 0,61
26 – TRANSPORTE 820.000,00 0,35
27 – DESPORTO E LAZER 3.488.000,00 1,48
28 – ENCARGOS ESPECIAIS 18.096.000,00 7,66
99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA 10.000,00 0,00
TOTAL DA DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 236.400.000,00 100,00
V – DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA – SAAE – POR FUNÇÕES DE GOVERNO
R$ %
04 – ADMINISTRAÇÃO 9.048.000,00 18,22
17 – SANEAMENTO 32.365.000,00 65,16
18 – GESTÃO AMBIENTAL 5.841.000,00 11,76
28 – ENCARGOS ESPECIAIS 2.402.000,00 4,84
99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA 10.000,00 0,02
TOTAL DA DESPESA DO SAAE 49.666.000,00 100,00
VI – DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA – IMP – POR FUNÇÕES DE GOVERNO
R$ %
09 – PREVIDÊNCIA SOCIAL 22.664.000,00 61,75
99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA E RPPS 14.036.000,00 38,25
TOTAL DA DESPESA DO IMP 36.700.000,00 100,00
Art. 5
o – Do valor total de R$ 322.766.000,00 (trezentos e vinte e dois milhões,
setecentos e sessenta e seis mil reais) R$ 620.000,00 (quinhentos e vinte mil reais) têm
a finalidade de constituir Reserva de Contingência, sendo R$ 10.000,00 (dez mil reais)
para a Administração Direta, R$ 10.000,00 (dez mil reais) para o SAAE e R$
600.000,00 (seiscentos mil reais) para o IMP, e ainda o valor de R$ 13.436.000,00 (treze milhões, quatrocentos e trinta e seis mil reais) com a finalidade de constituir Reserva
Orçamentária do RPPS, constituída em observância à Portaria n
o
509, de 12/12/13, do
Ministério da Previdência Social em conjunto com a Secretaria do Tesouro Nacional.
Parágrafo único – A Reserva de Contingência de que trata o caput deste artigo
será utilizada para atendimento ao disposto no artigo 5
o
, III, “b” da Lei Complementar n
o
101, de 04 de maio de 2000, podendo ainda ser utilizada como fonte de recursos para
abertura de créditos adicionais.
Art. 6
o – Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar, no exercício de 2017,
operações de crédito por Antecipação da Receita Orçamentária – ARO até o limite de
1% (hum por cento) do total da receita estimada no presente orçamento, conforme disposto no artigo 7
o da lei federal no 4.320, de 17 de março de 1964.
§ 1
o – As garantias a serem oferecidas para a realização de operações de crédito
por Antecipação da Receita Orçamentária – ARO de que trata o caput deste artigo dependerão de autorização legislativa por intermédio de lei específica.
§ 2
o – O pagamento de amortização do principal, dos juros e de outros encargos
decorrentes da operação de crédito por Antecipação da Receita Orçamentária de que
trata o caput deste artigo correrá por conta de dotações próprias do orçamento fiscal vigente, obedecendo ao que estabelece o artigo 38 da Lei Complementar n
o 101, de 4 de
maio de 2000.
Art. 7o – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, durante o exercício, créditos suplementares para reforço do
presente orçamento até o limite de 5% (cinco por cento) do total da despesa fixada, em
cumprimento ao disposto nos artigos 7
o e 43 da lei federal n
o 4.320, de 17 de março de
1964.
§ 1
o – Consideram-se recursos para os fins deste artigo, desde que não comprometidos:
I – O superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II – Os provenientes de excesso de arrecadação verificado em conformidade
com os critérios contidos no artigo 43, § 3
o
, da lei federal n
o 4.320, de 17 de março de
1964;
III – Os resultantes de anulação parcial ou total de dotações do presente orçamento, tanto em despesas correntes como em despesas de capital, de uma categoria
de programação para outra ou de um órgão para outro;
IV – O produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente
possibilite ao Poder Executivo realizá-las.
§ 2o – Ficam excluídas do limite estabelecido no caput deste artigo as suplementações:
a) De dotações referentes a despesas de pessoal e encargos sociais;
b) De dotações com recursos vinculados oriundos de convênios e/ou contratos
de operações de crédito com o Estado, União e outras entidades;
c) De dotações referentes ao pagamento da Dívida Pública e de Precatórios Judiciais.
§ 3o – A abertura de créditos adicionais dependerá da existência de recursos disponíveis e de prévia autorização legislativa, recursos esses provenientes de:
a) Superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
b) Excesso de arrecadação;
c) Anulação parcial ou total de dotações orçamentárias;
d) Operações de crédito autorizadas de forma que juridicamente possibilite ao
Poder Executivo realizá-las;
e) Repasses de recursos obtidos mediante convênios com o Estado ou com a
União.
§ 4o – Os recursos dos Fundos Especiais não poderão ser utilizados como fonte
de recursos para suplementação de outras dotações que não do mesmo Fundo, salvo
com autorização expressa dos respectivos Conselhos.
§ 5o – Fica assegurada a revisão geral anual da remuneração e dos proventos
dos servidores públicos municipais, ativos, inativos e pensionistas, e os subsídios de
que trata o § 4
o do artigo 39 da Constituição Federal, na primeira quinzena do mês de
janeiro e pelo mesmo índice que não poderá ser inferior ao Índice Nacional de Preços
ao Consumidor – INPC, calculado pelo IBGE, ou outro indicador que venha a substituí-
lo, observados os limites estabelecidos pela Lei Complementar n
o 101, de 4 de maio de
2000, e pelo artigo 37 da Constituição Federal.
Art. 8o – Fica o Executivo Municipal autorizado a movimentar parcelas das dotações de pessoal, de uma para outra unidade ou subunidade orçamentária, conforme
prevê o parágrafo único do artigo 66 da lei federal no 4.320, de 17 de março de 1964,
sem prejuízo do artigo 7o desta lei.
Art. 9o – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1
o de janeiro de 2017.
Itaúna, 11 de agosto de 2016.
Osmando Pereira da Silva Aparecida Izabel S. P. Constantino
Prefeito Municipal Secretária Municipal de Finanças
Em substituição
Fabiano Nogueira Gonçalves Hélida Maria Lopes Aquino Mileib
Procurador-Geral do Município Controladora-Geral do Município
ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2017
QUADRO DEMONSTRATIVO DA APLICAÇÃO MÍNIMA DE 25% NA
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO (ART. 212, CF/88)
R E C E I T A S
Código Especificação Valor
1112.02.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU 9.300.000,00
1112.04.00 Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF 6.000.000,00
1112.08.00 Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos – ITBI 4.840.000,00
1113.05.01 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN 14.300.000,00
Subtotal 34.440.000,00
1721.01.02 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios – FPM 37.900.000,00
1721.01.05 Cota-Parte do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR 50.000,00
1721.36.00 Transferência Financeira do ICMS Desoneração – LC 87/96 300.000,00
1722.01.01 Cota-Parte do ICMS 37.900.000,00
1722.01.02 Cota-Parte do IPVA 16.000.000,00
1722.01.04 Cota-Parte do IPI sobre Exportação 700.000,00
Subtotal 92.850.000,00
1911.38.00 Multas e Juros de Mora do IPTU 125.000,00
1911.40.00 Multas e Juros de Mora do ISSQN 42.000,00
1913.11.00 Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa do IPTU 290.000,00
1913.13.00 Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa do ISSQN 250.000,00
1931.11.00 Receita da Dívida Ativa do IPTU 1.200.000,00
1931.13.00 Receita da Dívida Ativa do ISSQN 130.000,00
Subtotal 2.037.000,00
TOTAL DA BASE DE CÁLCULO 129.327.000,00
Aplicação mínima = 25% 32.331.750,00
APLICAÇÃO NA MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
Função Subfunção Descrição Valor
12 EDUCAÇÃO E CULTURA
122 Administração Geral 2.668.000,00
272 Previdência do Regime Estatutário 4.315.000,00
361 Ensino Fundamental 3.686.000,00
365 Educação Infantil 3.138.000,00
366 Educação de Jovens e Adultos (Educação Básica Pública) 1.127.000,00
367 Educação Especial (Educação Básica Pública) 773.000,00
Subtotal 15.707.000,00
Contribuição ao FUNDEB 18.675.000,00
TOTAL 34.382.000,00
Percentual Previsto a ser aplicado 26,58%
Percentual Mínimo Legal 25%
Osmando Pereira da Silva Aparecida Izabel S. P. Constantino
Prefeito Municipal Secretária Municipal de Finanças
Em substituição
Fabiano Nogueira Gonçalves Helena Lúcia Araújo Andrade
Procurador-Geral do Município Téc. Contábil. CRCMG 104.897-0
ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2017
QUADRO DEMONSTRATIVO DA APLICAÇÃO MÍNIMA DE 15% NAS
AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (ART. 198 § 2o
, III, CF/88)
R E C E I T A S
Código Especificação Valor
1112.02.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU 9.300.000,00
1112.04.00 Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF 6.000.000,00
1112.08.00 Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos – ITBI 4.840.000,00
1113.05.01 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN 14.300.000,00
Subtotal 34.440.000,00
1721.01.02 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios – FPM 37.900.000,00
1721.01.05 Cota-Parte do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR 50.000,00
1721.36.00 Transferência Financeira do ICMS Desoneração – LC 87/96 300.000,00
1722.01.01 Cota-Parte do ICMS 37.900.000,00
1722.01.02 Cota-Parte do IPVA 16.000.000,00
1722.01.04 Cota-Parte do IPI sobre Exportação 700.000,00
Subtotal 92.850.000,00
1911.38.00 Multas e Juros de Mora do IPTU 125.000,00
1911.40.00 Multas e Juros de Mora do ISSQN 42.000,00
1913.11.00 Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa do IPTU 290.000,00
1913.13.00 Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa do ISSQN 250.000,00
1931.11.00 Receita da Dívida Ativa do IPTU 1.200.000,00
1931.13.00 Receita da Dívida Ativa do ISSQN 130.000,00
Subtotal 2.037.000,00
TOTAL DA BASE DE CÁLCULO 129.327.000,00
Aplicação mínima = 15% 19.399.050,00
APLICAÇÃO NAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
Função Subfunção Descrição Valor
10 SAÚDE
122 Administração Geral 7.464.070,00
128 Formação Recursos Humanos 3.000,00
131 Comunicação Social 3.000,00
272 Previdência do Regime Estatutário 4.924.000,00
301 Atenção Básica 9.847.000,00
302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 39.671.930,00
303 Suporte Profilático e Terapêutico 1.084.000,00
304 Vigilância Sanitária 701.000,00
305 Vigilância Epidemiológica 2.307.000,00
Subtotal 66.005.000,00
(–) Pgtos a serem efetuados com recursos vinculados 35.385.000,00
TOTAL 30.620.000,00
Percentual Previsto a ser aplicado 23,68%
Percentual Mínimo Legal 15%
Osmando Pereira da Silva Aparecida Izabel S. P. Constantino
Prefeito Municipal Secretária Municipal de Finanças
Em substituição
Fabiano Nogueira Gonçalves Helena Lúcia Araújo Andrade
Procurador-Geral do Município Téc. Contábil. CRCMG 104.897-0
ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2017
DEMONSTRATIVO DOS GASTOS COM PESSOAL
INCLUÍDA A REMUNERAÇÃO DOS AGENTES POLÍTICOS
(DE ACORDO COM A LEI COMPLEMENTAR 101/00)
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA MUNICIPAL
(inclui a receita tributária, de contribuição, patrimonial, industrial, agropecuária, de serviços, transferências e outras receitas correntes, excluídas as
transferências intraorçamentárias)
.1 VALOR
– R$
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA 193.490.000,00
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE 33.656.000,00
INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA – IMP 18.997.000,00
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA MUNICIPAL 246.143.000,00
GASTOS COM PESSOAL
(inclui despesas com remuneração e vantagens, obrigações patronais, subsídios, proventos de inativos e pensionistas e outros benefícios)
.2 VALOR
– R$
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA 97.337.779,87
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA 6.177.000,00
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE 12.805.000,00
INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA – IMP 4.580.000,00
TOTAL DOS GASTOS COM PESSOAL NO MUNICÍPIO 120.899.779,87
PERCENTUAL DE GASTOS COM PESSOAL
Permitido pela Lei Complementar 101/00 (art. 19, III) Legislativo 6,00% 14.768.580,00
Executivo 54,00% 132.917.220,00
Total 60,00% 147.685.800,00
Previsão para o exercício de 2016 Legislativo 2,51% 6.178.189,30
Executivo 46,61% 114.727.252,30
Total 49,12% 120.905.441,60
Excedente 0% 0,00
Osmando Pereira da Silva Aparecida Izabel S. P. Constantino
Prefeito Municipal Secretária Municipal de Finanças
Em substituição
Fabiano Nogueira Gonçalves Helena Lúcia Araújo Andrade
Procurador-Geral do Município Téc. Contábil. CRCMG 104.897-0
ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2017
ADMINISTRAÇÃO DIRETA – PMI e CMI
SUMÁRIO GERAL DA RECEITA POR FONTES
E DA DESPESA POR FUNÇÕES DE GOVERNO
FONTES DA RECEITA FUNÇÕES DE GOVERNO
ESPECIFICAÇÃO R$ ESPECIFICAÇÃO R$
1.0 – RECEITAS CORRENTES 193.490.000,00 01 – Legislativa 8.400.000,00
1.1 – Receita Tributária 41.148.000,00 04 – Administração 39.122.000,00
1.2 – Receita de Contribuições 11.179.000,00 06 – Segurança Pública 50.000,00
1.3 – Receita Patrimonial 1.480.000,00 08 – Assistência Social 7.690.000,00
1.6 – Receita de Serviços 170.000,00 10 – Saúde 66.005.000,00
1.7 – Transferências Correntes 153.459.000,00 12 – Educação 39.873.000,00
1.9 – Outras Receitas Correntes 4.624.000,00 13 – Cultura 1.325.000,00
15 – Urbanismo 43.295.000,00
16 – Habitação 6.782.000,00
(–) Deduções 18.570.000,00 18 – Gestão Ambiental 1.444.000,00
(–) Dedução p/FUNDEB 18.570.000,00 26 – Transporte 820.000,00
27 – Desporto e Lazer 3.488.000,00
28 – Encargos Especiais 18.096.000,00
2.0 – RECEITAS DE CAPITAL 42.910.000,00
2.1 – Operações de Crédito 18.000.000,00 SOMA.................................... 236.390.000,00
2.2 – Alienação de Bens 12.000.000,00
2.4 – Transferências de Capital 12.910.000,00 99 – Reserva de Contingência 10.000,00
T O T A L.............................................. 236.400.000,00 T O T A L............................... 236.400.000,00
Osmando Pereira da Silva Aparecida Izabel S. P. Constantino
Prefeito Municipal Secretária Municipal de Finanças
Em substituição
Fabiano Nogueira Gonçalves Helena Lúcia Araújo Andrade
Procurador-Geral do Município Téc. Contábil. CRCMG 104.897-0
ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2017
QUADRO DEMONSTRATIVO DA RECEITA POR FONTES
E RESPECTIVA LEGISLAÇÃO
CÓDIGO RECEITA POR FONTE LEGISLAÇÃO
1000.00.00 Receitas Correntes
1100.00.00 Receita Tributária
Código Tributário Municipal (Lei municipal n
o 1.385 de 27-
12-1977; Leis municipais n
os 2.089, de 31-12-1987, 2.204,
de 03-12-1988, 2.192, de 01-12-1988 e Lei Complementar Municipal no 06/02, de 23-12-2002).
1200.00.00 Receita de Contribuições Lei federal no 8.242, de 12-10-91 e decreto federal n
o 794,
de 05-04-93.
1300.00.00 Receita Patrimonial Leis municipais n
os 679, de 12-12-1963, 1.808, de 21-03-
1973 e 1.357, de 14-06-1977.
1600.00.00 Receita de Serviços Lei municipal n
o 1.313, de 27-09-1976.
1700.00.00 Transferências Correntes Constituição Federal (Artigos 158, I, II, III e IV, 159 I “a”) e
transferências por convênios.
1900.00.00 Outras Receitas Correntes Lei municipal n
o 1.387, de 27-12-1977.
2000.00.00 Receitas de Capital
2100.00.00 Operações de Crédito Leis específicas.
2200.00.00 Alienação de Bens Leis específicas.
2400.00.00 Transferências de Capital Transferências por convênios.
2500.00.00 Outras Receitas de Capital Lei municipal n
o 1.387, de 27-12-1977.
Osmando Pereira da Silva Aparecida Izabel S. P. Constantino
Prefeito Municipal Secretária Municipal de Finanças
Em substituição
Fabiano Nogueira Gonçalves Helena Lúcia Araújo Andrade
Procurador-Geral do Município Téc. Contábil. CRCMG 104.897-0
ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2017
TABELA EXPLICATIVA DA EVOLUÇÃO DA RECEITA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
LEI 4.320 ART. 22 - ITEM III - LETRAS A, B e C
ESPECIFICAÇÃO RECEITA ARRECADADA PREVISTA PROPOSTA
2013 2014 2015 2016 2017
RECEITAS CORRENTES 149.384.836,35 165.777.420,25 172.655.071,67 202.066.000,00 193.490.000,00
Receita Tributária 26.698.492,45 30.723.433,89 29.842.307,28 33.186.000,00 41.148.000,00
Receita de Contribuições 3.870.379,77 5.273.892,99 8.372.894,27 7.670.000,00 11.179.000,00
Receita Patrimonial 729.815,79 3.873.523,67 996.418,13 1.198.500,00 1.480.000,00
Receita de Serviços 143.712,14 177.403,65 161.417,04 188.500,00 170.000,00
Transferências Correntes 112.330.214,11 122.385.912,42 129.027.983,65 154.833.000,00 153.459.000,00
Outras Receitas Correntes 5.612.222,09 3.343.253,63 4.254.051,30 4.990.000,00 4.624.000,00
(–) Dedução P/ Fundeb 14.528.148,95 15.834.553,29 16.556.521,43 19.421.000,00 18.570.000,00
(–) Outras Deduções Correntes 1.401.862,93 1.259.577,38 1.035.917,07 691.000,00 0,00
RECEITAS DE CAPITAL 3.210.080,83 4.884.793,09 2.809.524,30 35.646.000,00 42.910.000,00
Operações de Crédito 1.743.996,35 2.478.485,31 502.750,11 6.000.000,00 18.000.000,00
Alienação de Bens 251.728,53 17.977,17 1.208.081,99 10.000.000,00 12.000.000,00
Transferências de Capital 1.214.355,95 2.388.330,61 1.098.692,20 19.646.000,00 12.910.000,00
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL RECEITA LÍQUIDA 136.664.905,30 153.568.082,67 157.872.157,47 217.600.000,00 236.400.000,00
Osmando Pereira da Silva Aparecida Izabel S. P. Constantino
Prefeito Municipal Secretária Municipal de Finanças
Em substituição
Fabiano Nogueira Gonçalves Helena Lúcia Araújo Andrade
Procurador-Geral do Município Téc. Contábil. CRCMG 104.897-0
ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2017
TABELA EXPLICATIVA DA EVOLUÇÃO DA DESPESA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
LEI 4.320 ART. 22 - ITEM III - LETRAS D, E e F
ESPECIFICAÇÃO
Despesa
Realizada
Despesa
Fixada
Despesa
Proposta
2015 2016 2017
DESPESAS CORRENTES 151.695.041,84 169.820.765,10 177.206.245,10
Pessoal e Encargos Sociais 87.328.286,68 95.926.385,62 99.696.610,18
Juros e Encargos da Dívida 280.527,61 330.000,00 1.995.000,00
Outras Despesas Correntes 45.539.282,86 64.952.300,00 66.078.570,00
Transferências a Consórcios Públicos 12.052.600,64 1.449.079,48 1.472.064,92
Despesas Correntes Intraorçamentárias 6.494.344,05 7.163.000,00 7.964.000,00
DESPESAS DE CAPITAL 5.956.408,74 47.769.234,90 59.183.754,90
Investimentos 3.018.539,73 43.879.234,90 54.356.520,00
Inversões Financeiras 71.154,00 250.000,00 100.000,00
Amortização da Dívida 1.335.478,09 1.650.000,00 2.100.000,00
Transferências a Consórcios Públicos 12.918,44 0,00 27.234,90
Despesas de Capital Intraorçamentárias 1.518.318,48 1.990.000,00 2.600.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 0,00 10.000,00 10.000,00
T O T A L 157.651.450,58 217.600.000,00 236.400.000,00
Osmando Pereira da Silva Aparecida Izabel S. P. Constantino
Prefeito Municipal Secretária Municipal de Finanças
Em substituição
Fabiano Nogueira Gonçalves Helena Lúcia Araújo Andrade
Procurador-Geral do Município Téc. Contábil. CRCMG 104.897-0
Comissão de Justiça e Redação
Tendo esta comissão recebido em 06 de Setembro de 2016 pelo vereador Presidente desta comissão, Nilzon
Borges Ferreira, por parte da Secretaria da Câmara Municipal de Itaúna, e tendo sido nomeado para atuar como relator no Projeto de Lei 66/2016 que
“Estima a receita e fixa a despesa do Município de Itaúna para o exercício de 2017.”
Relatório
O referido Projeto de Lei visa apresentar o Orçamento Programa do Município de Itaúna para o exercício financeiro de 2017, considerando ações e iniciativas para o desenvolvimento social, cultural, econômico e administrativo.
Voto do relator
Assim, entende este relator que o supramencionado Projeto de Lei está devidamente instruído, estando apto
a ser apreciado pelo Plenário desta Casa.
Sala das comissões, Itaúna, 06 de Setembro de 2016.
Hélio Machado
Relator
Acompanham o Voto do relator os demais membros da comissão:
Nilzon Borges Ferreira Lucimar Nunes
Presidente Membro
Emenda Modificativa nº 01
Projeto de Lei Orçamentária nº 66/2016
Modifica-se no Projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2017 na Subunidade 021101/ Dotação
0812200412.2066000 onde se lê “Manutenção das Atividades da Secretaria de Assistência Social”. ...leia-se: “Manutenção das Atividades da Secretaria de Assistência Social, INCLUINDO Implantar Programa de Incentivo e Aquisição de produtos e equipamentos voltados para a Tecnologia Assistiva.”
JUSTIFICATIVA
Tal emenda visa a inclusão de deficientes nas mais variadas atividades seja social ou tecnológica.
Itaúna , 17 de outubro de 2016.
Gleison Fernandes de Faria
Vereador
EMENDA MODIFICATIVA Nº 02
Projeto de Lei nº 66/2016
Art. 1º – No projeto de Lei n° 66/2016, onde se lê: Subunidade 02.12.03 Gerência
Sup. de Obras, Manutenção, Reparos, na dotação 1545100751173000 Obras Infraestrutura Urbana / Viária / Rua / Av. Municipal / Calçamento / Asfaltamento / Meio
Fio / Capitação Pluvial e outros:
Leia-se
545100751173000 Obras Infraestrutura Urbana / Viária / Rua / Av. Municipal /
Calçamento / Asfaltamento / Meio Fio / Capitação Pluvial e outros, incluindo
Captação pluvial da Travessa Nely de Faria, esquina com Tiradentes no bairro de
Lourdes;
Captação pluvial da rua Raimundo de Almeida esquina com Isidro de Morais no
bairro de Lourdes;
Instalação de bueiros na rua Isidro de Morais no bairro de Lourdes;
Asfaltamento da rua Raimundo de Almeida no Bairro Nova Vila Mozart;
Asfaltamento da rua Crispin N. Fagundes no Bairro Nova Vila Mozart;
Asfaltamento da rua Serjobes Marinho no bairro Vitória;
Asfaltamento da rua Caetés no Bairro Piedade;
Asfaltamento de parte da rua Rio Negro no Bairro Piedade;
Asfaltamento da rua Vovó Benvinda Parreira no Bairro Murilo Gonçalves;
JUSTIFICATIVA
d) Tal emenda visa atender as necessidades dos moradores dos referidos bairros, no sentido de facilitar o acesso dos mesmos, as condições de infraestrutura e de saúde, gerando maior conforto, segurança no trânsito das vias.
e) Assim, conto com o imprescindível apoio dos nobres pares em
função da aprovação desta Emenda.
Sala das Sessões, em 18 de outubro de 2016.
Gleison Fernandes de Faria
Vereador
EMENDA MODIFICATIVA Nº 03
Projeto de Lei nº 66/2016
Art. 1º – No Projeto de lei n° 66/2016, onde se lê: Subunidade 02.07.02 Gerência de Esporte e Gestão, na dotação 2781200182960000. CONSTRUÇÃO/AMPLIAÇÃO/ REFORMA/ MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS,
Leia-se:
2781200182960000. CONSTRUÇÃO/AMPLIAÇÃO/ REFORMA/ MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS incluindo
Construção de uma quadra Poliestportiva no Bairro Santa Mônica;
JUSTIFICATIVA
Tal emenda visa atender as necessidades dos moradores dos referidos bairros, no sentido de proporcionar o lazer e a prática de esportes em melhores condições estruturais, gerando por consequência maior conforto e segurança aos usuários.
Assim, conto com o imprescindível apoio dos nobres pares em função da aprovação desta
Emenda.
Sala das Sessões, em 18 de outubro de 2016.
Gleison Fernandes de Faria
Vereador
EMENDA MODIFICATIVA Nº 04
Projeto de Lei nº 66/2016
Art. 1º – No projeto de Lei n° 66/2016, onde se lê: Subunidade 02.09.02 Gerência Sup. de
Ensino e Administrativo, na dotação 123610046150800 CONSTRUÇÃO E REFORMA DE
PRÉDIOS ESCOLARES DO ENSINO FUNDAMENTAL:
Leia-se
23610046150800 CONSTRUÇÃO E REFORMA DE PRÉDIOS ESCOLARES DO ENSINO
FUNDAMENTAL, Incluindo
Reforma da escola Municipal Celuta das Neves.
JUSTIFICATIVA
Tal emenda visa atender as necessidades dos estudantes dos referidos bairros, no sentido de proporcionar segurança nas condições estruturais, gerando por consequência maior conforto aos usuários.
Assim, conto com o imprescindível apoio dos nobres pares em função da
aprovação desta Emenda.
Sala das Sessões, em 18 de outubro de 2016.
Gleison Fernandes de Faria
Vereador
EMENDA MODIFICATIVA Nº 05
Projeto de Lei nº 66/2016
Art. 1º – No projeto de Lei n° 66/2016, onde se lê: Subunidade 02.12.03 Gerência Sup. de
Obras, Manutenção, Reparos, na dotação 1545100751173000 Obras Infraestrutura Urbana / Viária / Rua / Av. Municipal / Calçamento / Asfaltamento / Meio Fio / Capitação Pluvial e outros,
Leia-se:
1545100751173000 Obras de Infraestrutura Urbana / Viária / Rua / Av. Municipal / Calçamento / Asfaltamento / Meio Fio / Capitação Pluvial, incluindo
Adaptação dos passeios laterais da Avenida Jove Soares.
Adaptação dos pontos de ônibus para deficientes físicos.
JUSTIFICATIVA
Tal emenda visa proporcionar acessibilidade para pessoa portadora de deficiência e mais facilidade de embarque e desembarque de coletivos.
Assim, conto com o imprescindível apoio dos nobres pares em função da
aprovação desta Emenda.
Sala das Sessões, em 18 de outubro de 2016.
Gleison Fernandes de Faria
Vereador
EMENDA MODIFICATIVA Nº 06
Projeto de Lei nº 66/2016
Art. 1º – No Projeto de lei n° 66/2016, onde se lê: Subunidade 02.07.02 Gerência de Esporte e Gestão, na dotação 2781200182960000. CONSTRUÇÃO/AMPLIAÇÃO/ REFORMA/ MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS,
Leia-se:
2781200182960000. CONSTRUÇÃO/AMPLIAÇÃO/ REFORMA/ MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS incluindo:
Manutenção do Poliesportivo do Itaunense;
JUSTIFICATIVA
Tal emenda visa atender as necessidades dos moradores dos referidos bairros, no sentido de proporcionar o lazer e a prática de esportes em melhores condições estruturais, gerando por consequência maior conforto e segurança aos usuários.
Assim, conto com o imprescindível apoio dos nobres pares em função da aprovação desta
Emenda.
Sala das Sessões, em 18 de outubro de 2016.
Gleison Fernandes de Faria
Vereador
Emenda Modificativa nº 07
Projeto de Lei Orçamentária nº 66/2016
Modifica-se no Projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2017 na Subunidade
021001/ Dotação 1012800422.230000 onde se lê “Programa de capacitação dos servidores
da sec. de saúde”. ...leia-se: Programa de capacitação dos servidores da sec. de saúde, INCLUINDO capacitação dos agentes do SAMU".
JUSTIFICATIVA
Tal emenda visa uma maior atenção a pessoas que necessitam de um atendimento diferenciado em momentos de crises.
Itaúna , 04 de novembro de 2016.
Palmira Feliciano da Silva
Vereadora- PMDB- Itaúna/MG
Emenda Modificativa nº 08/2016 ao Projeto de Lei Orçamentária nº 66/2016
Modifica-se no Projeto de Lei Orçamentária 2016 na subunidade 02.10.02, dotação 1030500392.260000
onde se lê “Manutenção das ações de vigilância em saúde”, leia-se:
“(...) Manutenção das ações de vigilância em saúde, incluindo mecanismos legais para a implementação do controle
populacional de cães e gatos.”
JUSTIFICATIVA
O controle ético da população de cães e gatos de rua é recomendado pela Organização Mundial de Saúde
como forma mais eficaz, humana e racional de combater a superpopulação e doenças.
A supracitada emenda visa preparar o município para adequar-se à lei estadual n° 21.970 de 15 de janeiro de
2016, uma vez que essa nova legislação repassa aos municípios a responsabilidade de identificação e controle populacional de cães e gatos.
Dessa forma, visando a proteção dos animais, a segurança da saúde e do meio ambiente é que apresento a
presente emenda para que o poder público realize através de métodos modernos e eficazes o controle de animais em
vias públicas.
Conto com o apoio dos meus pares para a aprovação da presente emenda.
Sala das Sessões, 03 de novembro de 2016.
Márcio Gonçalves Pinto (Marcinho Hakuna)
Vereador PSD – Itaúna / MG
EMENDA MODIFICATIVA Nº 09/2016
AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 66/2016
No Projeto de Lei nº 66/2016, Subunidade nº 02.12.03, Dotação nº
1545100751.073000, onde se lê:
“Obras de Infraestrutura urbana/viária em ruas/avenidas do
município/calçamentos/asfalto/meio-fio/captação pluvial e outras”.
leia-se:
“Obras de Infraestrutura urbana/viária em ruas/avenidas do
município/calçamentos/asfalto/meio-fio/captação pluvial, incluindo o asfaltamento de
algumas vias do bairro de Lourdes, sendo elas: Rua Adolfo Mendes, Rua Professora
Antônia Pena, Rua Aristides Moreira, Rua Cândido Perilo, Rua Cícero Franco, Rua
Hermínio Gonçalves, Rua José Donato, Rua José Herculano, Rua Nonô Ventura e
Rua Pedro Soares.”
Justificativa
O asfaltamento das vias supracitadas é uma reivindicação antiga dos moradores do
bairro de Lourdes e por este motivo apresento esta emenda.
Por considerar que tais ruas são de grande circulação, solicito que o asfaltamento
destas sejam tidos como prioridade no exercício orçamentário do próximo ano.
Itaúna, Minas Gerais, 3 de novembro de 2016.
Antônio José de Faria Júnior - Da Lua
Vereador
EMENDA MODIFICATIVA Nº 10/2016
AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 66/2016
No Projeto de Lei nº 66/2016, Subunidade nº 02.12.03, Dotação nº
1545200751.943000, onde se lê:
“Obras de Infraestrutura Rural do município/calçamentos/asfalto/meio-fio/captação
pluvial e outras”.
leia-se:
“Obras de Infraestrutura Rural do município/calçamentos/asfalto/meio-fio/captação
pluvial, incluindo o asfaltamento da estrada que dá acesso à comunidade rural de
Brejo Alegre.”
Justificativa
Uma grande demanda da população residente na comunidade rural de Brejo Alegre
é referente à estrada que dá acesso à localidade, pois em períodos secos é frequente a poeira
no local e em tempos chuvosos a lama também vem a prejudicar a utilização desta
importante via.
Havendo o asfaltamento da estrada supracitada se proporcionará melhores
condições de uso deste logradouro, bem como serão sanados os incômodos aos moradores.
Itaúna, Minas Gerais, 3 de novembro de 2016.
Antônio José de Faria Júnior - Da Lua
Vereador
EMENDA MODIFICATIVA Nº 11/2016
AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 66/2016
No Projeto de Lei nº 66/2015, Subunidade nº 02.07.02, Dotação nº
2781100182.116000, onde se lê:
“Promoção e Apoio a Atividades Esportivas e Recreativas”.
leia-se:
“Promoção e Apoio a Atividades Esportivas e Recreativas, incluindo a aquisição e
instalação de 'Academias ao Ar Livre' nos bairros Cidade Nova, Graças, Itaunense,
Jadir Marinho, Lourdes, Residencial Santanense, assim como nas comunidades rurais
de Brejo Alegre, Campos, São José de Pedras e Vista Alegre.”
Justificativa
Considerando a importância de se fomentar a prática esportiva por nossos cidadãos,
e que o acesso ao esporte pode ser estreitado com as “Academias ao Ar Livre”, solicito a
instalação de tais equipamentos nos locais supracitados.
Itaúna, Minas Gerais, 3 de novembro de 2016.
Antônio José de Faria Júnior - Da Lua
Vereador
Emenda Modificativa nº 12/2016 ao Projeto de Lei Orçamentaria nº66/2016
Modifica-se no Projeto de Lei Orçamentária 2016 na Subunidade
02.12.03 / Dotação 1545100751.073000 onde se lê “Obras de Infraestrutura urbana
viária em ruas e avenidas do município / calçamento / asfalto / meio-fio / captação
pluvial e outras,” leia-se:
“(…) Obras de Infraestrutura urbana e viária em ruas e avenidas do município /
calçamento / asfalto / meio-fio / captação pluvial, incluindo a pavimentação asfáltica
da rua:
Carolina de Morais no bairro Residencial São Geraldo e a rua Ana de Faria Dornas
no bairro Morada Nova e Santa Edwirges.
Justificativa
Os moradores destas ruas, pedem esta melhoria sendo que é uma antiga reivindicação dos
mesmos e é um sonho antigo de cada um destes moradores, sendo que algumas destas
ruas são também itinerário do transporte coletivo.
Sala das Sessões, 04 de Novembro de 2016.
Adão Batista de Lima
Adãozinho do SAAE/PSD
Vereador
Emenda Modificativa nº 13/2016 ao Projeto de Lei Orçamentaria nº66/2016
Modifica-se no Projeto de Lei Orçamentária 2016 na Subunidade
02.08.02 / Dotação 1512200412.134000 onde se lê “Manutenção das atividades da Gerência Superior de Regulação Urbana,” leia-se:
“(…) Manutenção das atividades da Gerência Superior de Regulação Urbana, incluindo a reforma total da praça José Olímpio de Morais no bairro Morro do Sol..
Justificativa
O pedido fundamenta-se n objetivo de dar maior conforto aos moradores e frequentadores
em volta das praças e também mais segurança inclusive para as crianças. Sendo que a
muitos anos estas praças não passam por reformas.
Sala das Sessões, 04 de Novembro de 2016.
Adão Batista de Lima
Adãozinho do SAAE/PSD
Vereador
Emenda Modificativa nº 14/2016 ao Projeto de Lei Orçamentaria nº66/2016
Modifica-se no Projeto de Lei Orçamentária 2016 na Subunidade
02.08.02 / Dotação 1512200412.708000 onde se lê “Custeio de energia de praças, parques e demais logradouros,” leia-se:
“(…) Custeio de energias de praças, parques e demais logradouros, incluindo a iluminação da praça José Olímpio de Morais no bairro Morro do Sol.
Justificativa
O pedido fundamenta-se no objetivo de dar maior conforto aos moradores e frequentadores em volta das praças e também mais segurança inclusive para as crianças. Sendo que a
muitos anos estas praças não passam por reformas.
Sala das Sessões, 04 de Novembro de 2016.
Adão Batista de Lima
Adãozinho do SAAE/PSD
Vereador
Emenda Modificativa nº 15/2016 ao Projeto de Lei Orçamentaria nº66/2016
Modifica-se no Projeto de Lei Orçamentária 2016 na Subunidade
02.12.03 / Dotação 1545100751.073000 onde se lê “Obras de Infraestrutura urbana
viária em ruas e avenidas do município / calçamento / asfalto / meio-fio / captação
pluvial e outras,” leia-se:
“(…) Obras de Infraestrutura urbana e viária em ruas e avenidas do município /
calçamento / asfalto / meio-fio / captação pluvial, incluindo a pavimentação asfálticas
das ruas:
Nonô Ventura, Higino de Faria e José Romão no bairro de Lourdes.
Justificativa
Os moradores destas ruas, pedem esta melhoria sendo que é uma antiga reivindicação dos
mesmos e é um sonho antigo de cada um destes moradores, sendo que algumas destas
ruas são também itinerário do transporte coletivo.
Sala das Sessões, 04 de Novembro de 2016.
Adão Batista de Lima
Adãozinho do SAAE/PSD
Vereador
Emenda Modificativa nº 16/2016 ao Projeto de Lei Orçamentaria nº66/2016
Modifica-se no Projeto de Lei Orçamentária 2016 na Subunidade
02.12.03 / Dotação 1545100751.073000 onde se lê “Obras de Infraestrutura urbana
viária em ruas e avenidas do município / calçamento / asfalto / meio-fio / captação
pluvial e outras,” leia-se:
“(…) Obras de Infraestrutura urbana e viária em ruas e avenidas do município /
calçamento / asfalto / meio-fio / captação pluvial, incluindo a pavimentação das ruas:
Poço de Caldas, Araxá, São Lourenço e o complemento da Caxambu no bairro Morro do Sol e as ruas Estados Unidos, Canadá e José Lopes Morais no bairro Pio XII.
Justificativa
Os moradores destas ruas, pedem esta melhoria sendo que é uma antiga reivindicação dos
mesmos e é um sonho antigo de cada um destes moradores, sendo que algumas destas
ruas são também itinerário do transporte coletivo.
Sala das Sessões, 04 de Novembro de 2016.
Adão Batista de Lima
Adãozinho do SAAE/PSD
Vereador
EMENDA MODIFICATIVA Nº 17/2016
Projeto de Lei nº 66/2016
LOA
Em consonância com o § 2º do artigo 237 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaúna,
venho com acendrado respeito à presença do Exmo. Sr. Presidente da Comissão de Finanças e
Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a seguinte emenda ao Projeto de Lei nº 66/2016:
Dotação nº 1545100751.073000
Asfaltamento da Rua Marechal Castelo Branco, no bairro Irmãos Auler;
Asfaltamento da Rua Cândido Perilo, bairro de Lourdes;
Asfaltamento da Rua Sejorbis Marinho, bairro Vitória.
JUSTIFICATIVA
Tal proposta se faz necessária para conservação e facilidade no trânsito do nosso Município.
Sala das sessões, 04 de novembro de 2016.
Giordane Alberto Carvalho
Vereador
Emenda Modificativa nº 18/2016
Projeto de Lei Orçamentária nº 66/2016
Modifica-se no Projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2017 na Subunidade 021001/ Dotação
1012800422.230000 onde se lê “Programa de capacitação dos servidores da sec. de saúde”. ...leia-se: Programa de
capacitação dos servidores da sec. de saúde, INCLUINDO capacitação dos agentes do SAMU".
JUSTIFICATIVA
Tal emenda visa uma maior atenção a pessoas que necessitam de um atendimento diferenciado em momentos de crises.
Itaúna , 04 de novembro de 2016.
Palmira Feliciano da Silva
Vereadora- PMDB- Itaúna/MG
EMENDA ADITIVA Nº 01/2016
Emenda REJEITADA pela Comissão de Finanças e Orçamento
Autora não apresentou recurso
PROJETO DE LEI Nº 66/2016
“Estima a Receita e Fixa Despesa do Município de Itaúna para o exercício de 2017”
Art. 1º - No Projeto de Lei nº 66/2016, onde se lê: dotação 4.4.90.51.01.00.00, no
sub- elemento de despesa o valor de 30.000,00
leia-se: obras e instalações de domínio publico.
Art. 2º – Deduzir da unidade gestora 4.4.90.51.01.00.00 - a serem alocados para
instalação de faixas para o trânsito de bicicletas, conforme estabelece o art. 1º desta emenda
devendo adequá-lo no que couber.
Justificativa
Tal emenda busca aprimoramento na mobilidade urbana, a fim de incentivar o uso das
ciclovia, diminuindo assim o uso de automóveis, evitando a poluição e o congestionamento
no trânsito.
Itaúna 20 de outubro de 2016
Palmira Feliciano da Silva
Vereadora - PMDB - Itaúna/MG
EMENDA ADITIVA Nº 02/2016
Emenda REJEITADA pela Comissão de Finanças e Orçamento
Autora não apresentou recurso
PROJETO DE LEI Nº 66/2016
“Estima a Receita e Fixa Despesa do Município de Itaúna para o exercício de 2017”
Art. 1º - No Projeto de Lei nº 66/2016, onde se lê: dotação 3.1.90.04.99.00.00, no
sub- elemento de despesa o valor de 5.000,00.
leia-se: outros
Art. 2º – Deduzir da unidade gestora 3.1.90.04.99.00.00– , a serem alocados para
ampliar e capacitar as equipes da ESF (Estratégia Saúde da Família) no município, a fim de
reorientar o modelo assistencial do Sistema Único de Saúde a partir da atenção básica. ,
conforme estabelece o art. 1º desta emenda devendo adequá-lo no que couber,
Justificativa
Tal emenda procura beneficiar todo município e qualificar os profissionais a fim de reorganizar
os serviços e reorientar as práticas profissionais na lógica da promoção da saúde.
Ela pressupõe o princípio da Vigilância à Saúde, a inter e multidisciplinaridade e a integralidade do cuidado sobre a população que reside na área de abrangência de suas unidades de
saúde (BRASIL, 1998).
Itaúna/MG, 20 de outubro de 2016.
Palmira Feliciano da Silva
Vereadora - PMDB - Itaúna/MG
EMENDA ADITIVA Nº 03/2016
Emenda REJEITADA pela Comissão de Finanças e Orçamento
Autora não apresentou recurso
PROJETO DE LEI Nº 66/2016
“Estima a Receita e Fixa Despesa do Município de Itaúna para o exercício de 2017”
Art. 1º - No Projeto de Lei nº 66/2016, onde se lê: dotação 3.1.90.04.00.00.00, no
sub- elemento de despesa o valor de 10.000,00
leia-se: contratação por tempo determinado.
Art. 2º – Deduzir da unidade gestora 3.1.90.04.00.00.00– , a serem alocados para
inserir profissionais da área de psicologia nas ESF's das zonas rurais de Itaúna, conforme
estabelece o art. 1º desta emenda devendo adequá-lo no que couber.
Justificativa
Existe uma grande demanda destes profissionais na área, o que contribuirá para um melhor atendimento aos moradores, agregando um trabalho psicossocial de modo a facilitar a
evolução clínica dos pacientes e podendo ainda colaborar com a participação ativa da comunidade em suas questões sociais.
Palmira Feliciano da Silva
Vereadora - PMDB - Itaúna/MG
EMENDA ADITIVA Nº 04/2016
Emenda REJEITADA pela Comissão de Finanças e Orçamento
Autora não apresentou recurso
PROJETO DE LEI Nº 66/2016
“Estima a Receita e Fixa Despesa do Município de Itaúna para o exercício de 2017”
Art. 1º - No Projeto de Lei nº 66/2016, onde se lê: dotação 3.3.90.39.05.00.00, no
sub- elemento de despesa o valor de 10.000,00.
leia-se: serviços técnicos profissionais.
Art. 2º – Deduzir da unidade gestora 3.3.90.39.05.00.00 – , a serem alocados na
capacitação dos profissionais das ESF’s para atuação no Programa Saúde na Escola,
conforme estabelece o art. 1º desta emenda devendo adequá-lo no que couber,
Justificativa
Tal emenda visa o aprimoramento do Programa Saúde na Escola (PSE) através da
capacitação dos profissionais, proporcionando melhor desempenho e excelência em suas
atividades, fazendo com que este programa de grande importância seja melhorado cada vez
mais, a fim de trazer benefícios e saúde para a sociedade de itaúna.
Itaúna/MG, 20 de outubro de 2016.
Palmira Feliciano da Silva
Vereadora - PMDB - Itaúna/MG
EMENDA ADITIVA Nº 05/2016
Emenda REJEITADA pela Comissão de Finanças e Orçamento
Autora não apresentou recurso
PROJETO DE LEI Nº 66/2016
“Estima a Receita e Fixa Despesa do Município de Itaúna para o exercício de 2017”
Art. 1º - No Projeto de Lei nº 66/2016, onde se lê: dotação 3.1.90.04.00.00.00, no
sub- elemento de despesa o valor de 20.000,00
leia-se: contratação por tempo determinado.
Art. 2º – Deduzir da unidade gestora 3.1.90.04.00.00.00 – A serem alocados para
ampliação das ações do Programa Saúde na Escola como: intervenção psicossocial e
práticas de educação ambiental, conforme estabelece o Art. 1º desta emenda, devendo
adequá-la no que couber.
Justificativa
Tal emenda vem como forma de promoção de saúde física e mental, articulando a consciência social e a tomada de decisões a fim de fortalecer os vínculos familiares e sociais inserindo práticas de educação ambiental, interferindo diretamente na construção do sujeito.
Itaúna, 20 de outubro de 2016.
Palmira Feliciano da Silva
Vereadora - PMDB - Itaúna/MG
EMENDA ADITIVA Nº 06/2016
Emenda REJEITADA pela Comissão de Finanças e Orçamento
Autora não apresentou recurso
PROJETO DE LEI Nº 66/2016
“Estima a Receita e Fixa Despesa do Município de Itaúna para o exercício de 2017”
Art. 1º - No Projeto de Lei nº 66/2016, onde se lê: dotação 4.4.90.52.19.00.00, no
sub- elemento de despesa o valor de 20.000,00.
leia-se: Equipamentos de processo de dados
Art. 2º – Deduzir da unidade gestora 4.4.90.52.19.00.00 – , a serem alocados na
Informatização nas ESF's. , conforme estabelece o art. 1º desta emenda devendo adequá-lo
no que couber,
Justificativa
A informatização das ESF's é essencial para a descentralização das atividades de saúde e
viabilização do controle social sob a população. Ela vem como uma ferramenta muito importante na comunicação entre as ESF's e a policlínica Dr. Ovídio, contribuindo de forma
ágil e facilitadora nas consultas, agendamentos e acesso aos prontuários dos pacientes do
sistema SUS, onde a bases de dados através da informatização facilitará o trabalho dos profissionais.
Itaúna/MG, 20 de outubro de 2016.
Palmira Feliciano da Silva
Vereadora - PMDB - Itaúna/MG
EMENDA ADITIVA Nº 07/2016
Emenda REJEITADA pela Comissão de Finanças e Orçamento
Autora não apresentou recurso
PROJETO DE LEI Nº 66/2016
“Estima a Receita e Fixa Despesa do Município de Itaúna para o exercício de 2017”
Art. 1º - No Projeto de Lei nº 66/2016, onde se lê: dotação 3.1.90.04.00.00.00 - no
sub-elemento de despesa o valor de 50.000,00.
leia-se: contratação por tempo determinado
Art. 2º – Deduzir da unidade gestora 3.1.90.04.00.00.00 – Tal emenda Implantar o
Consultório de rua onde equipes de saúde móveis prestarão atenção integral à saúde da
população em situação de rua, a serem alocados conforme estabelece o art. 1º desta emenda
devendo adequá-lo no que couber,
Justificativa
Tal emenda objetiva prestar atenção integral a população em situação de rua, considerando suas diferentes
necessidades de saúde, levando em conta sua subjetividade e trabalhando também, junto aos dependentes químicos
com a estratégia de redução de danos, atuando de forma itinerante nas ruas, desenvolvendo ações compartilhadas as
Unidades Básicas de Saúde, CAPS, Serviços de Urgência e Emergência e outros pontos de atenção
Itaúna/MG, 20 de outubro de 2016.
Palmira Feliciano da Silva
Vereadora - PMDB - Itaúna/MG
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
DESPACHO DE RECEBIMENTO
Projeto de Lei nº 66/2016
Presidente: Giordane Alberto de Carvalho
Em consonância com o artigo 237, § 3º, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaúna, venho através deste
proferir Despacho de Recebimento tempestivo de 25 (vinte e cinco) Emendas dos nobres pares ao Projeto de Lei
66/2016 que “ Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Itaúna para Exercício de 2017,”, sendo as mesmas
recebidas no dia 04 (quatro) de novembro do corrente ano, já numeradas e serão posteriormente publicadas pelo órgão competente desta Casa de Leis.
Sala das Sessões, 08 de Novembro de 2016.
Giordane Alberto de Carvalho
Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
DESPACHO DE NÃO RECEBIMENTO
Projeto de Lei nº 66/2016
Presidente: Giordane Alberto de Carvalho
Em consonância com o artigo 237, § 3º, do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Itaúna, venho através deste proferir Despacho de não Recebimento de 07 emendas (sete) das
apresentadas pelos nobres edis ao Projeto de Lei 66/2016 que “ Estima a Receita e Fixa Despesa
do Município de Itaúna para o Exercício de 2017”, pelo exposto a seguir:
EMENDA ADITIVA Nº 01
Autoria: Vereadora Palmira Feliciano da Silva
Art. 1º- No Projeto de Lei nº 66/2016, onde se lê: dotação 4.4.90.51.01.00.00, no sub-elemento de
despesa o valor de R$ 30.000,00
leia-se: obras e instalações de domínio público
Art. 2º- Deduzir da unidade gestora 4.4.90.51.01.00.00- a serem alocados para instalação de faixas de bicicletas, conforme estabelece o art. 1º desta emenda devendo adequá-lo no que couber.
JUSTIFICATIVA
Verifica-se que a presente além de não contar a devida técnica legislativa, não conseguese vislumbrar de onde e nem valor da dedução.
Segundo Regis Fernandes de Oliveira1
“ É importante que a emenda apresentada indique
de onde provirão os recursos para atender à emenda proposta .”
Assim, o deslocamento com a transferência de um item para o outro deve haver o
valor(previsão da transferência) e a dotação.
EMENDA ADITIVA Nº 02
Autoria: Vereadora Palmira Feliciano da Silva
Art. 1º- No Projeto de Lei nº 66/2016, onde se lê: dotação 3.1.90.04.99.00.00, no sub-elemento de
despesa o valor de R$ 5.000,00
leia-se: outros
1 Oliveira, Régis Fernandes de. Manual de Direito Financeiro. Pg 81
Art. 2º- Deduzir da unidade gestora 3.1.90.04.99.00.00- a serem alocados para ampliar e capacitar
as equipes da ESF ( estratégia Saúde da Família) no município, a fim de reorientar o modelo assistencial do Sistema Único de Saúde a partir da atenção básica, conforme estabelece o art. 1º
desta emenda devendo adequá-la no que couber.
JUSTIFICATIVA
Verifica-se que a presente além de não contar a devida técnica legislativa, não conseguese vislumbrar de onde e nem valor da dedução.
Segundo Regis Fernandes de Oliveira2
“ É importante que a emenda apresentada indique
de onde provirão os recursos para atender à emenda proposta .”
Assim, o deslocamento com a transferência de um item para o outro deve haver o
valor(previsão da transferência) e a dotação.
EMENDA ADITIVA Nº 03
Autoria: Vereadora Palmira Feliciano da Silva
Art. 1º- No Projeto de Lei nº 66/2016, onde se lê: dotação 3.1.90.04.00.00.00, no sub-elemento de
despesa o valor de R$ 10.000,00
leia-se: contratação por tempo determinado
Art. 2º- Deduzir da unidade gestora 3.1.90.04.00.00.00- a serem alocados para inserir profissionais da área de psicologia nas Esf’s das zonas rurais de Itaúna, conforme estabelece no art. 1º
desta emenda devendo adequá-lo no que couber.
JUSTIFICATIVA
Verifica-se que a presente além de não contar a devida técnica legislativa, não conseguese vislumbrar de onde e nem valor da dedução.
Segundo Regis Fernandes de Oliveira3
“ É importante que a emenda apresentada indique
de onde provirão os recursos para atender à emenda proposta .”
Assim, o deslocamento com a transferência de um item para o outro deve haver o
valor(previsão da transferência) e a dotação.
EMENDA ADITIVA Nº 04
2 Oliveira, Régis Fernandes de. Manual de Direito Financeiro. Pg 81
3 Oliveira, Régis Fernandes de. Manual de Direito Financeiro. Pg 81
Autoria: Vereadora Palmira Feliciano da Silva
Art. 1º- No Projeto de Lei nº 66/2016, onde se lê: dotação 3.3.90.39.05.00.00, no sub-elemento de
despesa o valor de R$ 10.000,00
leia-se: serviços técnicos profissionais
Art. 2º- Deduzir da unidade gestora 3.3.90.39.05.00.00 a serem alocados na capacitação dos profissionais das ESF´S para atuação no Programa Saúde na Escola, conforme estabelece no art. 1º
desta emenda devendo adequá-lo no que couber.
JUSTIFICATIVA
Verifica-se que a presente além de não contar a devida técnica legislativa, não conseguese vislumbrar de onde e nem valor da dedução.
Segundo Regis Fernandes de Oliveira4
“ É importante que a emenda apresentada indique
de onde provirão os recursos para atender à emenda proposta .”
Assim, o deslocamento com a transferência de um item para o outro deve haver o
valor(previsão da transferência) e a dotação.
EMENDA ADITIVA Nº 05
Autoria: Vereadora Palmira Feliciano da Silva
Art. 1º- No Projeto de Lei nº 66/2016, onde se lê: dotação 3.1.90.04.00.00.00, no sub-elemento de
despesa o valor de R$ 20.000,00
leia-se: contratação por tempo determinado
Art. 2º- Deduzir da unidade gestora 3.1.90.04.00.00.00- a serem alocados para ampliação das
ações do Programa Saúde na escola como: Intervenção psicossocial e práticas de educação ambiental, conforme estabelece no art. 1º desta emenda devendo adequá-lo no que couber.
JUSTIFICATIVA
A justificativa é a mesma das emendas anteriores.
EMENDA ADITIVA Nº 06
Autoria: Vereadora Palmira Feliciano da Silva
4 Oliveira, Régis Fernandes de. Manual de Direito Financeiro. Pg 81
Art. 1º- No Projeto de Lei nº 66/2016, onde se lê: dotação 4.4.90.52.19.00.00, no sub-elemento de
despesa o valor de R$ 20.000,00
leia-se: Equipamentos de processo de dados
Art. 2º- Deduzir da unidade gestora 4.4.90.52.19.00.00 - a serem alocados na informatização nas
ESf´s, conforme estabelece no art. 1º desta emenda devendo adequá-lo no que couber.
JUSTIFICATIVA
A justificativa é a mesma das emendas anteriores.
EMENDA ADITIVA Nº 07
Autoria: Vereadora Palmira Feliciano da Silva
Art. 1º- No Projeto de Lei nº 66/2016, onde se lê: dotação 3.1.90.04.00.00.00, no sub-elemento de
despesa o valor de R$ 50.000,00
leia-se: contratação por tempo determinado
Art. 2º- Deduzir da unidade gestora 3.1.90.04.00.00.00- tal emenda implantar o consultório de rua
onde equipes de saúde móveis prestarão atenção integral á saúde da população em situação de
rua, a serem alocados conforme estabelece no art. 1º desta emenda devendo adequá-lo no que
couber.
JUSTIFICATIVA
A justificativa é a mesma das emendas anteriores.
Diante do exposto, não foram recebidas as aludidas propostas de emendas ao Projeto de
Lei 66/2016, portanto inicia-se o prazo de 24 ( vinte e quatro) horas conforme artigo 237, §4º,
do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaúna para que os interessados recorram ao Presidente
da Câmara Municipal, Francis José Saldanha Franco, da decisão do Despacho de Não Recebimento
das propostas de emendas.
Sala das Sessões, 08 de novembro de 2016.
Giordane Alberto de Carvalho
Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER
Projeto de Lei nº 66/2016
Relator: Vereador Leonardo Santos Rosenburg
Tendo sido nomeado pelo Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, edil
Giordane Alberto de Carvalho, para atuar como Relator na apreciação do Projeto de Lei nº
66/2016, de autoria do Prefeito Municipal de Itaúna, que “Estima a Receita e Fixa Despesa do
Município de Itaúna para o Exercício de 2017”, verifica-se que as propostas de emendas modificativas nº 01 a 18 estão aptas para a devida apreciação pelo plenário desta Casa.
Sala das Sessões, em 08 de Novembro de 2016.
Leonardo Santos Rosenburg
Vereador/Relator
Acompanham o parecer do relator os demais edis componentes da referida Comissão:
Giordane Alberto de Carvalho Gleison Fernandes de Faria
Presidente Membro
LPP/lpp
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER
Projeto de Lei nº 66/2016
Relator: Vereador Leonardo Santos Rosenburg
Tendo sido nomeado pelo Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, edil
Giordane Alberto de Carvalho, para atuar como Relator na apreciação do Projeto de Lei nº
66/2016, de autoria do Prefeito Municipal de Itaúna, que “Estima a Receita e Fixa Despesa do
Município de Itaúna para o Exercício de 2017”, assim entende este relator que o referido Projeto
de Lei encontra-se em conformidade com o Regimento Interno e demais leis pertinentes à matéria, portanto apto à apreciação do Plenário desta Casa de Leis para aprovação ou não da presente
proposição.
Sala das Sessões, em 16 de Novembro de 2016.
Leonardo Santos Rosenburg
Vereador/Relator
Acompanham o parecer do relator os demais edis componentes da referida Comissão:
Giordane Alberto de Carvalho Gleison Fernandes de Faria
Presidente Membro
LPP/lpp