PROJETO DE LEI Nº 28, DE 24 DE AGOSTO DE 2016
Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente e
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no
orçamento vigente, até o limite de 7% (sete por cento) do total da despesa fixada, para reforço das
dotações do orçamento do exercício 2016.
Art. 2º. Para fazer face à suplementação de que trata esta Lei, o Executivo Municipal
poderá utilizar-se dos seguintes recursos previstos no artigo 43 da Lei federal nº 4.320/64:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de
créditos adicionais, autorizados em Lei;
IV - o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente
possibilite ao poder executivo realizá-las.
Art. 3º. Não oneram o limite estabelecido no caput do artigo 1º desta Lei:
I - as suplementações de dotações referentes ao remanejamento de despesas de pessoal
e encargos sociais;
II - as suplementações de dotações com recursos vinculados, oriundos de Convênios
e/ou Contratos de operações de crédito com o Estado, União e outras entidades;
III - as suplementações referentes ao pagamento da Dívida Pública e Precatórios
judiciais;
IV - as suplementações de Categorias Econômicas da despesa do mesmo grupo.
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Itaúna, 24 de agosto de 2016.
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal
Aparecida Izabel Soares Prado Constantino
Secretária Municipal de Finanças (em substituição)
Fabiano Nogueira Gonçalves
Procurador Geral do Município
PROJETO DE LEI Nº 28/2016
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Itaúna:
O projeto de lei que ora encaminhamos a V. Exa. visa obter do i. Colegiado dessa Casa autorização para o
Município suplementar o orçamento vigente da Administração Direta e da Autarquia SAAE, apresentandolhes as seguintes justificativas:
A Lei do Orçamento para o exercício de 2016 permitiu ao Executivo suplementar as dotações do orçamento
até o limite de 5% (cinco por cento) do total da despesa fixada, conforme artigo 6º, da Lei 4.984 de 01 de
dezembro de 2015.
Contudo, todo orçamento, por mais planejado que seja, necessita de adequações à realidade do momento de
sua execução, o que ocorre somente no ano seguinte ao de sua elaboração, requerendo uma maior
flexibilização, posto que, as ações governamentais contempladas no atual exercício, possuem programas
com valores que se revelaram insuficientes para dar continuidade nos trabalhos administrativos, ao serem
analisadas as alterações com anulações de outras dotações que se apresentam com sobra de saldo.
Estas adequações se fazem necessárias para a regularidade dos serviços e obras públicas.
A suplementação se procederá em sua maior parte para atender às atividades da Secretária Municipal de
Saúde, principalmente para:
1 – cobrir gastos decorrentes da assunção da gestão do Pronto Socorro Municipal que anteriomente era
terceirizada, o que gerou despesas com material de consumo e pessoal, além daqueles inicialmente
previstos no orçamento;
2 – possibilitar a aquisição de materiais médico hospitalar;
3 – suplementação de despesas de pessoal da Secretaria de Saúde;
5 – suplementação da folha de pagamento da Secretaria Municipal de Educação, bem como com a
reforma/ampliação e aquisição de equipamentos referentes às fichas do FUNDEB (Infantil e Fundamental)
No âmbito do SAAE a suplementação também se faz necessária, tendo em vista que a LDO e o Orçamento
vigentes contemplaram programas e ações governamentais cujos valores se revelaram insuficientes para
prosseguimento, implicando alteração de dotações que se apresentavam com recursos ainda disponíveis.
Ressaltando-se as despesas com pessoal e encargos decorrentes da nomeação dos aprovados no Concurso
Público 001/2015.
Frisamos que, a demonstração do equilíbrio receita/despesa é realizado bimestralmente, nos termos da Lei
de Responsabilidade Fiscal e que, a adequação das dotações às necessidades do Município, ou seja, a
autorização para suplementar não implica aumento de despesas ou descumprimento das metas
preestabelecidas.
Aguardamos seja o presente projeto votado e aprovado, oportunidade em que renovamos a V. Exas. nossos
protestos de grande estima e consideração.
Atenciosamente.
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO
Tendo esta comissão, recebido na data de 09 de setembro de 2016, por parte da Secretaria
Legislativa da Câmara Municipal, a remessa do Projeto de Lei n°. 67/2016, que “Autoriza o
Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento urgente e dá outras
providências, e tendo sido nomeado para relatar a matéria em apreço, passo expor o seguinte
esclarecimentos:
. O referido projeto autoriza abrir crédito suplementar no orçamento vigente, até o limite de
7%(sete por cento) do total da despesa fixada, para reforço das dotações do orçamento do exercício
2016.
. Diante do exposto, passo a emissão do meu voto.
VOTO DO RELATOR
Após análise do referido Projeto, este relator entende que o mesmo encontra-se dentro
da correta Técnica Legislativa, portanto sou pela apreciação da presente proposição.
Sala das Comissões, 12 de setembro de 2016.
Lucimar Nunes Nogueira
Relator
Acompanha o voto do relator:
Nilzon Borges Ferreira
Presidente
Hélio Machado Borges
Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - CFO
AO PROJETO DE LEI N° 67/2016
Aos 12 dias do mês de Setembro de 2016, recebeu essa Comissão de Finanças e Orçamento
(CFO), por parte da Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Itaúna/MG, o Projeto de Lei nº
67/2016, que “Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente e dá
outras providências”,de autoria do Exmo. Prefeito de Itaúna/MG, Osmando Pereira da Silva, venho
expor meu esclarecimento:
Entende-se que o presente Projeto de Lei tem como objetivo:
“Autorizar o Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente até no limite
de 7% do total da despesa fixada, para reforço das dotações orçamentarias do exercício 2016 ”
Diante do exposto, passo a emissão do meu voto.
VOTO DO RELATOR
Este relator entende que o supremencionado Projeto de Lei, encontra-se dentro da correta Técnica
Legislativa, portanto, sou pela apreciação da presente proposição pelo Plénario.
Salas das Comissões, Itaúna/MG, 12 de Setembro de 2016.
Giordane Alberto de Carvalho
Presidente/Relator da CFO
Ante a análise do parecer exarado pelo Presidente da Comissão, acatamos o voto do relator.
Gleisson Fernandes Leonardo Santos Rosemburg
Membro/CFO Membro/CFO