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materia nº 68/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 68 / 2016
Date 2016-09-06
EmentaAUTORIZA CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO MUNICIPAL PARA OS FINS E NAS CONDIÇÕES QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA - COOPERATIVA HABITACIONAL BELA VISTA - CASA PRÓPRIA
native_id3443

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2017-01-17 RETIRADA a proposição a pedido do autor. U Ofício nº 017/2017-CMI encaminhado ao Executivo informado a retirada e arquivamento.
2016-09-07 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Remetido à Comissão de Justiça
2016-09-06 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 06 de setembro de 2016

Documents (1)

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PROJETO DE LEI No
 29, DE 02 DE SETEMBRO DE 2016
Autoriza concessão de direito real de uso de imóvel público municipal para os
fins e nas condições que menciona, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o
 Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à concessão de direito
real de uso dos lotes descritos no artigo 2º desta Lei, pelo prazo de 10 (dez) anos, à
COOPERATIVA HABITACIONAL BELA VISTA - CASA PRÓPRIA, CNPJ
22.484.574/0001-15, situada na Rua Raquel Rabelo, no
 199, Bairro Santa Edwiges, nesta
cidade, para fins de atender programa habitacional e assistencial dentro de seus objetivos
sociais.
Art. 2o
 Os imóveis objeto da concessão constituem-se de área urbana com as
seguintes delimitações e confrontações:
I - Um lote de terreno de número 001 (um), da quadra nº 010 (dez), com a área
de 233,34 m² (duzentos e trinta e três metros e trinta e quatro decímetros quadrados), situado a
Rua Sete, no Bairro Serradão das Garças, neste município de Itaúna, MG, tendo 10,00 metros
de frente para a referida rua; 20,00 metros pela lateral direita confrontando com o lote 002;
20,26 metros pela lateral esquerda confrontando com a Rua Oito; e 13,33 metros pelos fundos
confrontando com a área institucional – conforme Matricula Livro 36066 Livro Nº: 2 FN,
Folha nº: 066, de 04/06/2001, avaliado em: R$ 35.001,00 (trinta e cinco mil e um reais)
II - Um lote de terreno de número 002 (dois), da quadra nº 010 (dez), com a
área de 200,00 m² (duzentos metros quadrados), situado a Rua Sete, no Bairro Serradão das
Garças, neste município de Itaúna, MG, tendo 10,00 metros de frente para a referida rua; 20,00
metros pela lateral direita confrontando com o lote 003; 20,00 metros pela lateral esquerda
confrontando com o lote 001; e 10,00 metros pelos fundos confrontando com a área
institucional - conforme matrícula nº: 36067, Livro 2-FN, Folha nº: 067, Data: 04/06/2001,.
Avaliado em: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
III - Um lote de terreno de número 003 (três), da quadra nº 010 (dez), com a
área de 200,00 m² (duzentos metros quadrados), situado a Rua Sete, no Bairro Serradão das
Garças, neste município de Itaúna, MG, tendo 10,00 metros de frente para a referida rua; 20,00
metros pela lateral direita confrontando com o lote 004; 20,00 metros pela lateral esquerda
confrontando com o lote 002; e 10,00 metros pelos fundos confrontando com a área
institucional – conforme Matrícula nº: 36068, Livro 2-FN, Folha nº: 068, Data: 04/06/2001,
procedente das matrículas 27.411, fls. 011, do livro 2-DZ; 28.814, fls. 014 do livro 2-EG e
29.317, fls. 117 do livro 2-EI. Avaliado em: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
IV - Um lote de terreno de número 004 (quatro), da quadra nº 010 (dez), com a
área de 200,00 m² (duzentos metros quadrados), situado a Rua Sete, no Bairro Serradão das
Garças, neste município de Itaúna, MG, tendo 10,00 metros de frente para a referida rua; 20,00
metros pela lateral direita confrontando com o lote 005; 20,00 metros pela lateral esquerda
confrontando com o lote 003; e 10,00 metros pelos fundos confrontando com a área
institucional- conforme Matrícula nº: 36069, Livro 2-FN, Folha nº: 069, Data: 04/06/2001,
procedente das matrículas 27.411, fls. 011, do livro 2-DZ; 28.814, fls. 014 do livro 2-EG e
29.317, fls. 117 do livro 2-EI. Avaliado em: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
V - Um lote de terreno de número 005 (cinco), da quadra nº 010 (dez), com a
área de 200,00 m² (duzentos metros quadrados), situado a Rua Sete, no Bairro Serradão das
Garças, neste município de Itaúna, MG, tendo 10,00 metros de frente para a referida rua; 20,00
metros pela lateral direita confrontando com o lote 006; 20,00 metros pela lateral esquerda
confrontando com o lote 004; e 10,00 metros pelos fundos confrontando com a área
institucional- conforme Matrícula nº: 36070, Livro 2-FN, Folha nº: 070, Data: 04/06/2001,
procedente das matrículas 27.411, fls. 011, do livro 2-DZ; 28.814, fls. 014 do livro 2-EG e
29.317, fls. 117 do livro 2-EI. Avaliado em: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
VI - Um lote de terreno de número 006 (seis), da quadra nº 010 (dez), com a
área de 200,00 m² (duzentos metros quadrados), situado a Rua Sete, no Bairro Serradão das
Garças, neste município de Itaúna, MG, tendo 10,00 metros de frente para a referida rua; 20,00
metros pela lateral direita confrontando com o lote 007; 20,00 metros pela lateral esquerda
confrontando com o lote 005; e 10,00 metros pelos fundos confrontando com a área
institucional- conforme Matrícula nº: 36071, Livro 2-FN, Folha nº: 071, Data: 04/06/2001,
procedente das matrículas 27.411, fls. 011, do livro 2-DZ; 28.814, fls. 014 do livro 2-EG e
29.317, fls. 117 do livro 2-EI. Avaliado em: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
VII - Um lote de terreno de número 007 (sete), da quadra nº 010 (dez), com a
área de 200,00 m² (duzentos metros quadrados), situado a Rua Sete, no Bairro Serradão das
Garças, neste município de Itaúna, MG, tendo 10,00 metros de frente para a referida rua; 20,00
metros pela lateral direita confrontando com o lote 008; 20,00 metros pela lateral esquerda
confrontando com o lote 006; e 10,00 metros pelos fundos confrontando com a área
institucional- conforme Matrícula nº: 36072, Livro 2-FN, Folha nº: 072, Data: 04/06/2001,
procedente das matrículas 27.411, fls. 011, do livro 2-DZ; 28.814, fls. 014 do livro 2-EG e
29.317, fls. 117 do livro 2-EI. Avaliado em: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
VIII - Um lote de terreno de número 008 (oito), da quadra nº 010 (dez), com a
área de 200,00 m² (duzentos metros quadrados), situado a Rua Sete, no Bairro Serradão das
Garças, neste município de Itaúna, MG, tendo 10,00 metros de frente para a referida rua; 20,00
metros pela lateral direita confrontando com o lote 009; 20,00 metros pela lateral esquerda
confrontando com o lote 007; e 10,00 metros pelos fundos confrontando com a área
institucional- conforme Matrícula nº: 36073, Livro 2-FN, Folha nº: 073, Data: 04/06/2001,
procedente das matrículas 27.411, fls. 011, do livro 2-DZ; 28.814, fls. 014 do livro 2-EG e
29.317, fls. 117 do livro 2-EI. Avaliado em: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
IX - Um lote de terreno de número 009 (nove), da quadra nº 010 (dez), com a
área de 200,00 m² (duzentos metros quadrados), situado a Rua Sete, no Bairro Serradão das
Garças, neste município de Itaúna, MG, tendo 10,00 metros de frente para a referida rua; 20,00
metros pela lateral direita confrontando com o lote 010; 20,00 metros pela lateral esquerda
confrontando com o lote 008; e 10,00 metros pelos fundos confrontando com a área
institucional- conforme Matrícula nº: 36074, Livro 2-FN, Folha nº: 074, Data: 04/06/2001,
procedente das matrículas 27.411, fls. 011, do livro 2-DZ; 28.814, fls. 014 do livro 2-EG e
29.317, fls. 117 do livro 2-EI. Avaliado em: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
X - Um lote de terreno de número 010 (dez), da quadra nº 010 (dez), com a área
de 200,00 m² (duzentos metros quadrados), situado a Rua Sete, no Bairro Serradão das Garças,
neste município de Itaúna, MG, tendo 10,00 metros de frente para a referida rua; 20,00 metros
pela lateral direita confrontando com o lote 011; 20,00 metros pela lateral esquerda
confrontando com o lote 009; e 10,00 metros pelos fundos confrontando com a área
institucional- conforme Matrícula nº: 36075, Livro 2-FN, Folha nº: 075, Data: 04/06/2001,
procedente das matrículas 27.411, fls. 011, do livro 2-DZ; 28.814, fls. 014 do livro 2-EG e
29.317, fls. 117 do livro 2-EI. Avaliado em: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
XI - Um lote de terreno de número 011 (onze), da quadra nº 010 (dez), com a
área de 300,30 m² (trezentos metros e trinta decímetros quadrados), situado as Ruas Sete e Ana
de Faria Dornas, no Bairro Serradão das Garças, neste município de Itaúna, MG, tendo 15,00
metros + 10,82 metros de frente para a referida rua; 20,00 metros pela lateral direita
confrontando com o lote 012; 20,00 metros pela lateral esquerda confrontando com o lote 010;
e 04,73 metros pelos fundos confrontando com a área institucional- conforme Matrícula nº:
36076, Livro 2FN Folha nº: 076, Data: 04/06/2001, procedente das matrículas 27.411, fls. 011,
do livro 2-DZ; 28.814, fls. 014 do livro 2-EG e 29.317, fls. 117 do livro 2-EI. Avaliado em: R$
30.000,00 (trinta mil reais)
XII - Um lote de terreno de número 012 (doze), da quadra nº 010 (dez), com a
área de 200,00 m² (duzentos metros quadrados), situado a Rua Ana de Faria Dornas, no Bairro
Serradão das Garças, neste município de Itaúna, MG, tendo 10,00 metros de frente para a
referida rua; 20,00 metros pela lateral direita confrontando com o lote 013; 20,00 metros pela
lateral esquerda confrontando com o lote 011; e 10,00 metros pelos fundos confrontando com a
área institucional- conforme Matrícula nº: 36077, Livro 2-FN, Folha nº: 077, Data: 04/06/2001,
procedente das matrículas 27.411, fls. 011, do livro 2-DZ; 28.814, fls. 014 do livro 2-EG e
29.317, fls. 117 do livro 2-EI. Avaliado em: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
XIII - Um lote de terreno de número 013 (treze), da quadra nº 010 (dez), com a
área de 200,00 m² (duzentos metros quadrados), situado a Rua Ana de Faria Dornas, no Bairro
Serradão das Garças, neste município de Itaúna, MG, tendo 10,00 metros de frente para a
referida rua; 20,00 metros pela lateral direita confrontando com o lote 014; 20,00 metros pela
lateral esquerda confrontando com o lote 012; e 10,00 metros pelos fundos confrontando com a
área institucional- conforme Matrícula nº: 36078, Livro 2-FN, Folha nº: 078, Data: 04/06/2001,
procedente das matrículas 27.411, fls. 011, do livro 2-DZ; 28.814, fls. 014 do livro 2-EG e
29.317, fls. 117 do livro 2-EI. Avaliado em: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
XIV - Um lote de terreno de número 014 (quatorze), da quadra nº 010 (dez),
com a área de 200,00 m² (duzentos metros quadrados), situado a Rua Ana de Faria Dornas, no
Bairro Serradão das Garças, neste município de Itaúna, MG, tendo 10,00 metros de frente para
a referida rua; 20,00 metros pela lateral direita confrontando com o lote 015; 20,00 metros pela
lateral esquerda confrontando com o lote 013; e 10,00 metros pelos fundos confrontando com a
área institucional- conforme Matrícula nº: 36079, Livro 2-FN, Folha nº: 079, Data: 04/06/2001,
procedente das matrículas 27.411, fls. 011, do livro 2-DZ; 28.814, fls. 014 do livro 2-EG e
29.317, fls. 117 do livro 2-EI. Avaliado em: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
XV - Um lote de terreno de número 015 (quinze), da quadra nº 010 (dez), com a
área de 200,00 m² (duzentos metros quadrados), situado a Rua Ana de Faria Dornas, no Bairro
Serradão das Garças, neste município de Itaúna, MG, tendo 10,00 metros de frente para a
referida rua; 20,00 metros pela lateral direita confrontando com o lote 016; 20,00 metros pela
lateral esquerda confrontando com o lote 014; e 10,00 metros pelos fundos confrontando com a
área institucional-conforme Matrícula nº: 36080, Livro 2-FN, Folha nº: 080, Data: 04/06/2001,
procedente das matrículas 27.411, fls. 011, do livro 2-DZ; 28.814, fls. 014 do livro 2-EG e
29.317, fls. 117 do livro 2-EI. Avaliado em: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
XVI - Um lote de terreno de número 016 (dezesseis), da quadra nº 010 (dez),
com a área de 200,00 m² (duzentos metros quadrados), situado a Rua Ana de Faria Dornas, no
Bairro Serradão das Garças, neste município de Itaúna, MG, tendo 10,00 metros de frente para
a referida rua; 20,00 metros pela lateral direita confrontando com o lote 017; 20,00 metros pela
lateral esquerda confrontando com o lote 015; e 10,00 metros pelos fundos confrontando com a
área institucional- conforme Matrícula nº: 36081, Livro 2-FN, Folha nº: 081, Data: 04/06/2001,
procedente das matrículas 27.411, fls. 011, do livro 2-DZ; 28.814, fls. 014 do livro 2-EG e
29.317, fls. 117 do livro 2-EI. Avaliado em: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
XVII - Um lote de terreno de número 017 (dezessete), da quadra nº 010 (dez),
com a área de 236,76 m² (duzentos e trinta e seis metros setenta e seis decímetros quadrados),
situado a Rua Ana de Faria Dornas, no Bairro Serradão das Garças, neste município de Itaúna,
MG, tendo 16,75 metros de frente para a referida rua; 22,29 metros pela lateral direita
confrontando com a Avenida Sanitária; 20,00 metros pela lateral esquerda confrontando com o
lote 016; e 06,92 metros pelos fundos confrontando com a área institucional- conforme
Matrícula nº: 36082, Livro Nº: 2 FN, Folha nº: 082, Data: 04/06/2001, procedente das
matrículas 27.411, fls. 011, do livro 2-DZ; 28.814, fls. 014 do livro 2-EG e 29.317, fls. 117 do
livro 2-EI. Avaliado em: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
Art. 3o
 A concessão do direito real de uso do imóvel de que trata esta Lei
vinculará a concessionária ao cumprimento das seguintes condições:
I – cada imóvel atenderá a duas famílias cooperadas com edificação de duas
unidades residenciais geminadas.
II - desocupação da área de APP – Areá de Preservação Permanente – pelas
famílias cooperadas com a construção de todas as unidades residenciais no prazo máximo de
02 (dois) anos;
III – observância estrita do projeto arquitetônico elaborado pela Secretaria
Municipal de Regulação Urbana do Município para as edificações residenciais geminadas;
IV – recolher anualmente o IPTU – Imposto Sobre Propriedade Territorial
Urbana - incidente sobre os lotes em concessão de uso;
V – vedada a destinação, cessão ou transferência dos direitos de concessão uso
sobre os imóveis pelo prazo de 10 anos, os quais deverão ser utilizados exclusivamente para
fins residenciais;
Parágrafo único. O não atendimento a quaisquer das condições e prazos
previstos neste artigo implicará a extinção da concessão e imediata imissão na posse dos
imóveis pelo Município, sem que caiba à concessionária qualquer direito de retenção ou
indenização por edificações ou benfeitorias realizadas nos imóveis.
Art. 4o
 Atendidas as condições estabelecidas no artigo 3o
 desta Lei, decorridos
10 (dez) anos da concessão de uso dos imóveis descritos no artigo 2º desta lei, poderá o
Executivo Municipal outorgar escritura de doação do imóvel à concessionária dentro das
normas e regulamentos de programa habitacional do município.
Art. 5o
 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 02 de setembro de 2016.
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
FABIANO NOGUEIRA GONÇALVES
Procurador Geral do Município
PROJETO DE LEI No
 29/2016
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Itaúna.
Apresentamos a essa Casa Legislativa o Projeto de Lei 27/2016 que “Autoriza concessão de
direito real de uso de imóvel público para os fins e condições que menciona e dá outras
providências” à Cooperativa Habitacional Bela Vista - Casa Própria – CNPJ 22.484.574/0001-
15, a fim de propiciar condições de moradia digna aos seus cooperados que atualmente ocupam
área de preservação permanente (APP) localizada no Bairro Santa Edwiges.
A doutrina é pacífica no sentido de que a concessão de direito real de uso é contrato pelo qual a
Administração transfere o uso de terreno público a particular, como direito real resolúvel, para
que dele se utilize em fins específicos de urbanização, industrialização, edificação, cultivo ou
qualquer outra exploração de interesse social. É o conceito que se extrai do art. 7o
 do Decreto￾Lei federal no
 271, de 28.2.1967, que criou o instituto.
Verifica-se viável e necessária a concessão de uso dos imóveis objeto do projeto que ora se
submete a apreciação de V.Exas., para fim específico de urbanização do bairro Santa Edwiges,
regularização, manutenção e desocupação de APP naquela região.
Com essas justificativas, aguardamos que os Srs. Vereadores votem e aprovem a presente
proposição de lei.
Atenciosamente.
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal

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