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Projeto de Lei nº 54/2017
Institui o Dia Municipal da Defesa Animal e dá
outras providências
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu Prefeito da
cidade, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do município de Itaúna, o Dia Municipal da Defesa
Animal, a ser comemorado, anualmente, no dia 14 de Março.
Art. 2º Os diversos órgão de governo articular-se-ão para realizar ações visando a
conscientização da população sobre a defesa dos animais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Alexandre Campos
Vereador PMDB / Itaúna-MG
Justificativa
A criação de uma lei municipal que institui o “Dia Municipal da Defesa Animal” visa,
desenvolver na cidade “a consciência” dos munícipes quanto a necessidade de cuidar bem dos
animais, pois os mesmos devem ser tratados com respeito, não devem sofrer maus tratos ou serem
abandonados. Para que “esta consciência” seja fomentada, as ações municipais serão de fundamental
importância, visto que, elas que contribuirão para um novo olhar da população para com os animais.
Itaúna,17 de Abril de 2017.
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Alexandre Campos
Vereador PMDB / Itaúna-MG
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