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PROJETO DE LEI No
30, DE 13 DE SETEMBRO DE 2016
Revoga dispositivo da Lei nº 1.385, de 27 de dezembro de 1977, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
. Fica revogado o inciso II, caput do artigo 237, o § 2º do mesmo artigo, e
o item 1 da Tabela III da Lei 1.385, de 27 de dezembro de 1977.
Art. 2o
. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Itaúna/MG, 13 de setembro de 2016.
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
FABIANO NOGUEIRA GONÇALVES
Procurador Geral do Município
ARLEY CRISTIANO DA SILVA
Secretário Municipal de Finanças (em substituição)
PROJETO DE LEI Nº 30/2016
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente projeto de lei visa à autorização do Legislativo para revogar o inciso II do caput do
artigo 237, bem como seu § 2º e item 1 da Tabela III da Lei 1.385, de 27 de dezembro de 1977,
que estipulou a cobrança da taxa de conservação de calçamentos ou pavimentações em vias e
logradouros públicos no Município de Itaúna.
A presente revogação se dá em atendimento à recomendação da Procuradoria Geral de Justiça
do Estado de Minas Gerais para adequação da Lei 1.385, de 27 de dezembro de 1977 com os
dispositivos da Constituição Federal.
Por essa razão, aguardamos que os Srs. Vereadores votem e aprovem o presente Projeto de Lei.
Atenciosamente,
Osmando Pereira da Silva
Prefeito de Itaúna
Itaúna, 13 de setembro de 2016.
Ofício no
267/2016 – Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei no
30/2016
Senhor Presidente,
Encaminhamos-lhe o Projeto de Lei nº 30/2016 que “Revoga dispositivo da Lei nº 1.385, de 27
de dezembro de 1977, e dá outras providências”, para análise, deliberação e aprovação dessa
Casa de Leis.
Na oportunidade, reiteramos nossos protestos de apreço e distinta consideração.
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
EXMO. SR.
FRANCIS JOSÉ SALDANHA FRANCO
DD.PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA - MG
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