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PROJETO DE LEI No
32, DE 6 DE OUTUBRO DE 2016
Autoriza cessão de servidor para o fim que menciona e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA – IMA, visando à cessão de 2 (dois)
servidores para auxiliar nos trabalhos da entidade.
Art. 2o
As despesas decorrentes da celebração do convênio a que se refere o
artigo 1o
correrão à conta de dotação orçamentária própria do exercício de 2017 e das
dotações correspondentes nos exercícios subsequentes.
Art. 3o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Itaúna-MG, 6 de outubro de 2016.
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
RAIMUNDO JOSÉ BERNARDES
Secretário Municipal de Assistência Social
FABIANO NOGUEIRA GONÇALVES
Procurador Geral do Município
PROJETO DE LEI No
32/2016
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Itaúna
Apresentamos a essa Casa o projeto de lei que visa autorização para cessão de servidor,
mediante convênio a ser celebrado com o Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, no
exercício de 2017 e subsequentes.
Informamos que o convênio será renovado anualmente, portanto a cessão de dois servidores
terá caráter continuado para desempenho de funções meramente administrativas visando à
manutenção dos serviços da entidade no Município.
Com essas justificativas aguardamos que seja aprovado o presente projeto de lei.
Atenciosamente,
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
Comissão de Justiça e Redação
Tendo esta comissão recebido em 20 de Outubro de 2016 pelo vereador Presidente
desta comissão, Nilzon Borges Ferreira, por parte da Secretaria da Câmara Municipal de
Itaúna, e tendo sido nomeado para atuar como relator no Projeto de Lei 77/2016 que
“Autoriza cessão de servidor para o fim que menciona e dá outras providências.”
Relatório
• O referido Projeto de Lei visa autorização para sessão de Servidor, mediante
convênio a ser firmado com o IMA, para o ano de 2017, lembrando que este
convênio é renovado anualmente..
Para melhor elucidação do Projeto este Relator, solicitou um parecer jurídico da
Procuradoria desta Casa.
Recebido o parecer de fls. 07/09 verificou-se que o mesmo concluiu que o Projeto é
legal e a proposição deve continuar ter seu adequado trâmite legislativo.
Voto do relator
Assim, entende este relator que o supramencionado Projeto de Lei está devidamente
instruído, estando apto a ser apreciado pelo Plenário desta Casa.
Sala das comissões, Itaúna, 11 de Novembro de 2016.
Hélio Machado
Relator
Acompanham o Voto do relator os demais membros da comissão:
Nilzon Borges Ferreira Lucimar Nunes
Presidente Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO – CFO
PARECER
AO PROJETO DE LEI Nº 77/2016
Aos 17 dias do mês d enovembro de 2016, recebeu essa Comissão de Finanças e
Orçamento (CFO), por parte da Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Itaúna – MG,
o Projeto de Lei nº 77/2016, que “Autoriza cessão de servidor para o fim que menciona e dá
outras providências”, de autoria do Exmo. Prefeito de Itaúna, Osmando Pereira da Silva,
venho expor meu esclarecimento:
- Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Instituto
Mineiro de Agropecuária – IMA, visando a cessão de 2 servidores para auxiliar nos trabalhos
da entidade.
Diante do exposto, entende que o supramencionado Projeto de Lei encontra-se dentro
da correta técnica legislativa, portanto, sou pela apreciação da presente proposição pelo
Plenário.
Sala das Comissões, Itaúna – MG, 17 de novembro de 2016.
Giordane Alberto Carvalho
Presidente CFO
Ante a análise do parecer exarado pelo Presidente da Comissão, acatamos o voto do relator.
Gleison Fernandes de Faria Leonardo Santos Rosenburg
Membro CFO Membro CFO
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