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Itaúna, 06 de outubro de 2016.
Ofício no
284/2016 – Gabinete do Prefeito
Assunto: Projeto de Lei no
33/2016
Senhor Presidente,
Encaminhamos a essa Casa o Projeto de Lei no
33/2016, que “Autoriza cessão de servidor
para o fim que menciona e dá outras providências”, para análise, deliberação e aprovação
dos i. Vereadores.
Na oportunidade, reiteramos nossos protestos de apreço e consideração.
Atenciosamente.
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
EXMO. SR.
FRANCIS JOSÉ SALDANHA FRANCO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA/MG
PROJETO DE LEI No
33, DE 06 DE OUTUBRO DE 2016
Autoriza cessão de servidor para o fim que menciona e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o
Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais –
EMATER, visando a cessão de um servidor para auxiliar nos trabalhos da mesma.
Art. 2o
As despesas decorrentes da celebração do convênio a que se refere o
artigo 1o
correrão à conta de dotação orçamentária própria do exercício de 2017 e das
dotações correspondentes nos exercícios subsequentes.
Art. 3o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Itaúna-MG, 06 de outubro de 2016.
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
FABIANO NOGUEIRA GONÇALVES
Procurador Geral do Município
RAIMUNDO JOSÉ BERNARDES
Secretário Municipal de Assistência Social
PROJETO DE LEI No
33/2016
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Itaúna
Apresentamos a essa Casa o projeto de lei que visa autorização para cessão de servidor,
mediante convênio a ser celebrado com a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural
do Estado de Minas Gerais – EMATER, no exercício de 2017.
Informamos que o convênio será renovado anualmente, portanto a cessão de servidor terá
caráter continuado para desempenho de funções meramente administrativas visando à
manutenção dos serviços da entidade do Município.
Com essas justificativas aguardamos que seja aprovado o presente projeto de lei.
Atenciosamente,
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
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