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materia nº 78/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 78 / 2016
Date 2016-10-18
EmentaAUTORIZA CESSÃO DE SERVIDOR PARA O FIM QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id3456

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2016-11-10 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. U Lei nº 5.082, de 1º de novembro de 2016.
2016-10-27 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. U Ofício nº 208/2016-CMI encaminhado ao Executivo para sanção.
2016-10-25 Incluído na Ordem do Dia U Votação em 25 de outubro de 2016
2016-10-18 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 18 de outubro de 2016

Documents (1)

texto original #

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Itaúna, 06 de outubro de 2016.
Ofício no
 284/2016 – Gabinete do Prefeito
Assunto: Projeto de Lei no
 33/2016
Senhor Presidente,
Encaminhamos a essa Casa o Projeto de Lei no
 33/2016, que “Autoriza cessão de servidor
para o fim que menciona e dá outras providências”, para análise, deliberação e aprovação
dos i. Vereadores.
Na oportunidade, reiteramos nossos protestos de apreço e consideração.
Atenciosamente.
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
EXMO. SR.
FRANCIS JOSÉ SALDANHA FRANCO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA/MG 
PROJETO DE LEI No
 33, DE 06 DE OUTUBRO DE 2016
Autoriza cessão de servidor para o fim que menciona e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o
Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais –
EMATER, visando a cessão de um servidor para auxiliar nos trabalhos da mesma.
Art. 2o
 As despesas decorrentes da celebração do convênio a que se refere o
artigo 1o
 correrão à conta de dotação orçamentária própria do exercício de 2017 e das
dotações correspondentes nos exercícios subsequentes.
Art. 3o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Itaúna-MG, 06 de outubro de 2016.
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
 Prefeito Municipal 
FABIANO NOGUEIRA GONÇALVES
Procurador Geral do Município
RAIMUNDO JOSÉ BERNARDES 
Secretário Municipal de Assistência Social 
PROJETO DE LEI No
 33/2016
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente e Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Itaúna
Apresentamos a essa Casa o projeto de lei que visa autorização para cessão de servidor,
mediante convênio a ser celebrado com a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural
do Estado de Minas Gerais – EMATER, no exercício de 2017.
Informamos que o convênio será renovado anualmente, portanto a cessão de servidor terá
caráter continuado para desempenho de funções meramente administrativas visando à
manutenção dos serviços da entidade do Município.
Com essas justificativas aguardamos que seja aprovado o presente projeto de lei.
Atenciosamente,
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal

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