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PROJETO DE LEI No
34, DE 7 DE OUTUBRO DE 2016
Autoriza repasse de recurso financeiro à Empresa de Assistência Técnica e
Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – EMATER/MG e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar repasse de recurso
financeiro, até o limite anual de R$ 56.760,00 (cinquenta e seis mil, setecentos e sessenta
reais), à EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS – EMATER/MG, visando a execução do Programa de Desenvolvimento Rural no
Município.
Parágrafo único - Para fins de repasse do recurso previsto no caput deste
artigo fica autorizado celebração de convênio fixando as condições, prazos e critérios de sua
aplicação e respectiva prestação de contas.
Art. 2o
. O recurso financeiro destinado à execução desta Lei correrá à conta de
dotações próprias do orçamento do exercício de 2017.
Art. 3o
. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Itaúna (MG), 7 de outubro de 2016.
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
RAIMUNDO JOSÉ BERNARDES
Secretário Municipal de Assistência Social
FABIANO NOGUEIRA GONÇALVES
Procurador Geral do Município
Itaúna, 7 de outubro de 2016.
Ofício no
285/2016 - Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei no
34/2016
Senhor Presidente,
Encaminhamos a V. Exa. o Projeto de Lei no
34/16 que “Autoriza repasse de recurso
financeiro à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas
Gerais – EMATER/MG e dá outras providências”, para análise, deliberação e
aprovação dessa Casa.
Na oportunidade, apresentamos-lhe nossos protestos de apreço e consideração.
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
EXMO. SR.
FRANCIS JOSÉ SALDANHA FRANCO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA - MG
PROJETO DE LEI N
o
34/2016
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Itaúna:
O projeto de lei em apreço visa à autorização dessa Câmara para repasse de recursos
financeiros a EMATER, vinculada à Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento.
O valor tem caráter de contribuição e será destinado a atender às despesas de convênio com o
objetivo de dar continuidade ao programa de desenvolvimento e melhoria das condições
econômicas e sociais do setor rural do Município de Itaúna, observadas as políticas e
diretrizes dos Governos Federal e Estadual, promovendo, dessa forma, o fomento de
atividades nas comunidades rurais.
O recurso previsto de R$ 56.760,00 (cinquenta e seis mil setecentos e sessenta reais) será
repassado à beneficiária em 12 parcelas mensais de R$ 4.730,00 (quatro mil setecentos e
trinta reais) no exercício de 2017.
Com esta justificativa aguardamos seja aprovado o presente projeto de lei.
Atenciosamente,
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
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