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PROJETO DE LEI No
35, DE 7 DE OUTUBRO DE 2016
Autoriza repasse de recurso à entidade que menciona e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar repasse de recurso à
entidade assistencial ALBERGUE FRATERNO BEZERRA DE MENEZES, a título de
subvenção social, até o limite anual de R$ 15.428,52 (quinze mil, quatrocentos e vinte e oito
reais e cinquenta e dois centavos), para atender o programa de atenção ao migrante.
Art. 2o
Para os fins do repasse previsto no artigo 1o
desta Lei fica o Município
autorizado a celebrar convênio fixando critérios de aplicação dos recursos e respectiva
prestação de contas.
Art. 3o
O recurso tratado nesta Lei correrá à conta da dotação própria do
orçamento do exercício de 2017.
Art. 4o
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Itaúna/MG, 7 de outubro de 2016.
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
RAIMUNDO JOSÉ BERNARDES
Secretário Municipal de Assistência Social
FABIANO NOGUEIRA GONÇALVES
Procurador Geral do Município
Itaúna, 7 de outubro de 2016
Ofício no
286/2016 – Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei no
35/2016
Senhor Presidente,
Encaminhamos a V. Exa. o Projeto de Lei no
35/2016, que “Autoriza repasse de recurso à
entidade que menciona e dá outras providências”, para análise, deliberação e aprovação dessa
i. Câmara.
Apresentamos a Exa. nossos protestos de consideração e respeito.
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
EXMO. SR.
FRANCIS JOSÉ SALDANHA FRANCO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA - MG
PROJETO DE LEI No
35/2016
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Itaúna:
A proposição de lei que ora submetemos a essa Casa visa à autorização para repassar recurso, a
título de subvenção social, à entidade assistencial “Albergue Fraterno Bezerra de Menezes”,
para ser aplicado na execução do programa de atendimento ao migrante.
Trata-se de recurso de repasse vinculado oriundo da SEDESE - Secretaria de Desenvolvimento
Social do Estado de Minas Gerais, através das Resoluções nos 16/2009 e 459/2010, e que será
repassado mediante convênio, no qual serão estabelecidos as condições, prazos, critérios de
aplicação e respectiva prestação de contas.
A entidade beneficiária da subvenção tem como objetivo acolher migrantes e moradores de
ruas em seu albergue, sendo que ali recebem cuidados de higiene pessoal, alimentação, vestuário, atendimento médico e outros, além de encaminhamento às cidades de origem, até que possam prosseguir seus destinos.
Com esta justificativa aguardamos a aprovação do projeto em questão, oportunidade em que
expressamos a V. Exas. nossos votos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
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