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materia nº 82/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 82 / 2016
Date 2016-10-18
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - COGEMAS - CONSELHO DE GESTORES MUNICIPAIS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
native_id3460

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2016-11-21 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. U Lei nº 5.090, de 07 de novembro de 2016.
2016-10-19 REJEITADO em Plenário. U Remetido à Comissão de Justiça
2016-10-18 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 18 de outubro de 2016

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI No
 37, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016
Autoriza o Executivo a firmar convênio com a entidade que menciona
e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
 Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a
entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos – "Conselho de Gestores Municipais da
Assistência Social – COGEMAS", visando a cooperação técnica na capacitação de servidores
da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 2o Para a execução do convênio objeto desta lei fica o Executivo
Municipal autorizado ao pagamento da contribuição anual até o limite de R$ 1.000,00 (um
mil reais) prevista no orçamento vigente, bem como utilizar dotações próprias nos exercícios
subsequentes.
Art. 3o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Itaúna (MG), 10 de outubro de 2016
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito de Itaúna
RAIMUNDO JOSÉ BERNARDES
Secretário Municipal de Assistência Social
FABIANO NOGUEIRA GONÇALVES
Procurador Geral do Município 
Itaúna, 10 de outubro de 2016
OFÍCIO No
 290/2016 - Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei no
 37/2016
Senhor Presidente,
Encaminhamos a essa Casa o Projeto de Lei no
 37/16 que visa autorização legislativa para o
Executivo Municipal celebrar convênio de cooperação técnica com a entidade Conselho de
Gestores Municipais da Assistência Social - COGEMAS.
Ao ensejo apresentamos a V. Exa. protestos de respeito.
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
EXMO. SR.
FRANCIS JOSÉ SALDANHA FRANCO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
ITAÚNA - MG
PROJETO DE LEI No
 37/2016
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Itaúna:
Apresentamos a V. Exas. o projeto de lei que visa obter dessa Casa Legislativa autorização
para o Executivo Municipal celebrar convênio de cooperação técnica com o "Conselho de
Gestores Municipais da Assistência Social - COGEMAS", mediante recurso para execução do
convênio, em caráter de contribuição anual.
Vale destacar que o convênio permitirá a participação de servidores a serviço da Secretaria
Municipal de Assistência Social nas reuniões mensais de formação no âmbito do SUAS –
Sistema Único de Assistência Social e do MDS – Ministério de Desenvolvimento Social e
Combate à Fome, realizadas em Belo Horizonte, oportunidade em que esses servidores
poderão esclarecer suas dúvidas e atualizar conhecimentos relativos à alterações ocorridas na
legislação pertinente.
Com essas justificativas aguardamos que seja aprovado o presente projeto de lei.
Atenciosamente, 
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito de Itaúna

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