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PROJETO DE LEI No
38, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016
Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social à instituição que
menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, no presente exercício,
subvenção social à seguinte instituição, nos valores que menciona:
I – Instituto Santa Mônica – APAE. ..................R$ 18.000,00/ano – R$1.500,00/mês
Dotação orçamentária 02.11.02.3.3.50.43.00.00.00, Ficha 3891
Art. 2o
. Para fins de repasse dos recursos de que trata esta Lei fica autorizada a
celebração de convênio fixando as condições, prazos, critérios de aplicação dos valores e respectivas
prestações de contas.
Art. 3o
. Para execução desta Lei fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar-se de
dotações orçamentárias do exercício vigente, a partir do mês de janeiro de 2017 e das dotações
correspondentes nos exercícios subsequentes.
Art. 4o
. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Itaúna-MG, 10 de outubro de 2016
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
RAIMUNDO JOSÉ BERNARDES
Secretário Municipal de Assistência Social
FABIANO NOGUEIRA GONÇALVES
Procurador Geral do Município
Itaúna(MG), 10 de outubro de 2016
OFÍCIO No
291/2016 - Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei no
38/2016
Senhor Presidente,
Encaminhamos-lhe o Projeto de Lei no
38/2016, que “Autoriza o Executivo Municipal a
conceder subvenção social à instituição que menciona e dá outras providências” para análise,
deliberação e aprovação dessa i. Câmara.
Ao ensejo apresentamos a V. Exa. protestos de respeito.
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito de Itaúna
EXMO. SR.
FRANCIS JOSÉ SALDANHA FRANCO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA - MG
PROJETO DE LEI No
38/2016
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Itaúna:
O projeto de lei que ora apresentamos a essa Casa visa obter autorização para repasse de
subvenção social para custeio de despesas com a manutenção/internação do jovem THALES
HENRIQUE RESENDE.
Ressaltamos que foi celebrado acordo entre o INSTITUTO SANTA MÔNICA – APAE e a
SEDESE -Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de Minas Gerais, restando
acordado que o Município de Itaúna repassaria mensalmente, a título de subvenção, o referido
valor recebido do Estado de Minas Gerais com recursos do Piso Mineiro, para as despesas de
tratamento do referido beneficiado.
O repasse das verbas será firmado sob termos de convênio nos quais serão fixados as
condições, prazos, critérios de aplicação dos valores e respectivas prestações de contas,
correndo as despesas à conta de dotação orçamentária própria do exercício de 2017 e das
dotações correspondentes nos exercícios subsequentes.
Com essas justificativas aguardamos que seja aprovado o presente projeto de lei.
Atenciosamente,
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
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